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42 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, tenho todo o respeito pela opinião de V. Ex.ª, mas penso que não, porque se considerar que só aprovámos a emenda convém aprovar o resto, para além da emenda.
Portanto, o que entendo – V. Ex.ª o dirá – é que a proposta de emenda do n.º 1 do artigo 18.º, do PS, que foi aprovada, é uma proposta de substituição de todo o n.º 1.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem, era assim que deveria ter sido designada.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Se for considerada como uma proposta de substituição, estão as seguintes votações prejudicadas. Se não for considerada como tal, agora teremos que votar o n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei com a emenda já aprovada através da proposta 808-P, do PS.

O Sr. Presidente: — Então, por uma razão de segurança, vamos votar o n.º 1 do artigo 18.º.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, na nossa opinião, isso vai introduzir morosidade desnecessária na votação, porque, se entendermos que as propostas, tal como esta, que são feitas incluindo a totalidade do texto e não só o inciso substituem o texto anterior, todo o texto proposto é aprovado e não precisa de se votar o restante, senão vamos estar a repetir todas as votações.

O Sr. Presidente: — A metodologia sugerida pelo Sr. Deputado Afonso Candal não obtém o apoio dos presentes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a minha metodologia originária era considerar que as duas votações seguintes, ou seja, a da proposta de Os Verdes e a do artigo da proposta de lei, estavam prejudicadas por o n.º 1 do artigo 18.º ter sido substituído com a aprovação da proposta do PS, que é aquilo que o Sr. Deputado Bernardino Soares diz.
Contudo, a metodologia de recurso, se V. Ex.ª considerar que se procedeu a uma emenda, é que temos de votar o n.º 1 do artigo 18.º. Porém, prefiro a versão originária, ou seja, perfilho da mesma opinião que o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, intervenho só para registar a nossa posição sobre esta matéria.
Achamos que a proposta aprovada está, essa assim, incorrectamente designada como de emenda, porque, na verdade, ela é uma proposta de substituição.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD) — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Ora, sendo substantivamente uma proposta de substituição, ela deve prejudicar as votações subsequentes.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD) — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É uma questão de designação, que está incorrecta, mas na parte substantiva, que é aquilo que interessa, não nos restam dúvidas que as votações subsequentes estão prejudicadas

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