O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007

3 — A verificação do preenchimento das condições referidas no número anterior obedece aos seguintes critérios:

a) A condição da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º ao critério de que o projecto de investimento se insira num dos sectores constantes do anexo I ao presente diploma; b) A condição da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º ao critério de que o projecto de investimento se localize numa região elegível nos termos do anexo II ao presente diploma; c) A condição da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º ao critério de que o projecto de investimento proporcione a criação de pelo menos 250 postos de trabalho e sua manutenção até ao final da vigência do contrato referido no artigo 9.º do presente diploma; d) A condição da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º ao critério de que o projecto de investimento dê um contributo excepcional para a inovação tecnológica, a protecção do ambiente, a valorização da produção de origem nacional ou comunitária, o desenvolvimento e a revitalização das PME nacionais ou a interacção com as instituições relevantes do sistema científico nacional.

4 — O Conselho de Ministros pode atribuir majorações de 2,5% nos casos de verificação das condições referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, caso o projecto de investimento dê um contributo relevante mas não excepcional.
5 — (Anterior n.º 3.) 6 — (Anterior n.º 5.) 7 — (Anterior n.º 6.) 8 — (Anterior n.º 7.)»

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 859-P, do PSD, de aditamento de um artigo 75.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 75.º-B Alteração ao Decreto-Lei n.º 401/99, de 14 de Outubro

Os artigos 2.º, 4.º e 6.º do Decreto-lei n.º 401/99, de 14 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º Condições de acesso

1 — Podem ter acesso a benefícios fiscais, em regime contratual e condicionados, nos termos e condições fixados nos n.os 4 e 5 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os projectos de investimento que preencham cumulativamente as seguintes condições e simultaneamente satisfaçam, pelo menos, duas das alíneas do n.º 1 do artigo 4.º do presente decreto-lei:

a) ................................................................................................................................................................ ; b) ................................................................................................................................................................ ; c) ................................................................................................................................................................ ;

2 — ................................................................................................................................................................. .
3 — ................................................................................................................................................................. .

Páginas Relacionadas
Página 0028:
28 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputa
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 O Sr. Presidente: — Vamos votar a p
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 d) As entidades beneficiárias que pross
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Submetidos à votação, foram aprovad
Pág.Página 31
Página 0033:
33 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 a) ...................................
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 a) 10%, caso o projecto de investimento
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 É a seguinte: Artigo 78.º (…)
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Srs. Deputados, vamos votar a proposta
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Submetido à votação, foi aprovado,
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Era a seguinte: Artigo 79.º-A Reg
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 b) Tributação à taxa especial de 10
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 9 — Na ausência de resposta presume-se
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 a) ...................................
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Era a seguinte: 4 — Cabe à admini
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Submetido à votação, foi aprovado,
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 for assegurada a efectiva recepção, ou
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Submetido à votação, foi aprovado,
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Submetido à votação, foi aprovado, com
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Submetida à votação, foi aprovada, com
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 O Sr. Presidente: — Então, Sr. Depu
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 justiça que normalmente seria devida po
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Submetida à votação, foi aprovada,
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 O Sr. Presidente: — Então, se são iguai
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Agora, vamos votar, em conjunto, as
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 iii) Verbas devidas no âmbito da conver
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Submetidas à votação, foram aprovadas,
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Submetida à votação, foi rejeitada, com
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 c) Salvaguardados os recursos finan
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 O Sr. Presidente: — Vamos proceder à vo
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 O Sr. Presidente: — Vamos votar o arti
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Vamos votar, agora, o n.º 2. Subm
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 2 — A autorização prevista no númer
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 c) A disponibilidade activa para empreg
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 01 — Sociedades e Quase Sociedades
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 O Sr. Presidente: — Vamos votar, em con
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 (797-P) 15 — Ciência, Tecnologia e
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Capítulo Grupo Designação OSS 2008 04
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Capítulo Grupo Designação OSS 2008
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Capítulo Grupo Designação OSS 2008 15
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007 Capítulo Grupo Designação OSS 2008
Pág.Página 69