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35 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007


É a seguinte:

Artigo 78.º (…)

1 — Na determinação do lucro tributável do IRC, pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação da taxa de 3% ao montante das entradas realizadas, por entregas em dinheiro, pelos sócios, no âmbito da constituição de sociedade ou de aumento do capital social, desde que:

a) A sociedade beneficiária seja qualificada como pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro;

O Sr. Presidente: — Tendo a presente proposta sido aprovada, está prejudicada a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º da proposta de lei.
Alguns Srs. Deputados têm perguntado à Mesa qual vai ser a sequência dos trabalhos. A ideia da Mesa é fazer estas votações, passar ao período de encerramento e fazer a votação final global em sequência. A sessão poderá ir até às 14 horas e 30 minutos, mas acho que é mais prático para todos.
Srs. Deputados, agora vamos votar, em conjunto, as alíneas b) e c) e o corpo do n.º 1, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 79.º da proposta de lei e começando por votar o artigo 1.º do Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 483-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana, constante do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Sejam prédios urbanos arrendados;

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana, constante do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, a alínea b) e o corpo do n.º 2 do artigo 1.º, as alíneas a), b) e c) e o corpo do artigo 2.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º do Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana, constantes do artigo 79.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

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