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16 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007

tem até uma postura relativamente restritiva quanto à utilização da videovigilância por razões que, do nosso ponto de vista, compreendemos e que, creio, todas as pessoas devem compreender.
E, portanto, se numa determinada situação pontual prevista na lei as populações, designadamente os autarcas, entenderem que se justifica a instalação de videovigilância accionam os mecanismos legais, solicitando a respectiva autorização, que terá de ser dada pelo Governo após autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados. E parece-nos que estas cautelas são adequadas.
Se este processo demora excessivamente isso é criticável, porque se a lei o permite, como é óbvio, os mecanismos devem ser accionados e devem ter alguma celeridade na sua apreciação e na sua concretização.
E havendo justificação, nos termos legais, para, numa situação determinada, pontual, haver videovigilância, esses meios devem ser accionados e não devem ser protelados. Isso é uma questão, porém o que o CDS aqui propõe é que se faça um levantamento exaustivo de todos os locais onde poderia ser instalada videovigilância, com o objectivo — sublinho — de generalizar a sua utilização. Está cá escrito!! Ora, com isso é que não podemos concordar.
Ou seja, se as populações, as autarquias, reconhecerem que num determinado ponto é necessário haver videovigilância, muito bem, tomam essa posição, propõem e a questão será apreciada. Porém, o que não faz sentido algum é estarem agora o Governo e a Assembleia da República — e o CDS propõe que a Assembleia da República proceda a esse levantamento, aprecie o relatório que lhe seja apresentado pelas forças de segurança no prazo máximo de seis meses — a «passar a pente fino» o País para ver todos os locais onde se devia instalar uma câmara de videovigilância.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É controlar mais!

O Sr. António Filipe (PCP): — Isso é que não faz sentido algum, do nosso ponto de vista. E, portanto, pensamos que não há necessidade de estar a introduzir esse mecanismo. Não só não há necessidade como seria absolutamente inapropriado fazê-lo, porquanto estávamos a tornar o nosso país numa espécie de reality show, em que todos nós, quando andássemos na rua, estávamos sujeitos a estar sob a vigilância de uma câmara de vídeo. Isso não faz, de facto, sentido algum!! Não diabolizamos a utilização da videovigilância quando ela pode contribuir para resolver problemas de segurança das populações, mas não queremos ver todo o País na rua, 24 horas sob 24 horas, sujeito à videovigilância. Isso é que não podemos aceitar e, portanto, este projecto de resolução do CDS-PP não terá a nossa aprovação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução que apresenta o CDS-PP, na verdade, não é o cumprimento da lei. Anuncia aqui o CDS que pretende que a lei seja cumprida, mas aquilo que nos propõe não é o cumprimento da lei; é, sim, a violação da lei. Ou seja, como sabemos, a videovigilância constitui uma restrição a direitos fundamentais — ao direito à imagem, ao direito à intimidade da vida privada e familiar — e, portanto, não se pode nem se deve generalizar o uso deste meio, que é um meio de prova e, eventualmente, mas não provado, dissuasor da criminalidade.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não provado?!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não provado porque se é verdade que alguns relatórios apontam para que no local onde há as câmaras a criminalidade diminui, não é menos verdade que ela passa para o lado onde não há câmaras. E, portanto, a criminalidade no seu todo, na sua abrangência, não diminui nestes casos nem diminuiria com a proposta do CDS.
E, portanto, temos, de facto, a Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, aprovada, de resto, com a generalidade dos votos desta Câmara, que aponta para a aprovação concreta e particular de pedidos de viabilidade da utilização da videovigilância.

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