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17 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007


Assim, para cada caso, é necessário que sejam avaliadas a necessidade e também a proporcionalidade do meio, pelo que não se percebe como se poderia justificar um programa generalizado à utilização da videovigilância, sem que fosse avaliado caso a caso.
O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre essa matéria e considera que esse é um meio intrusivo da vida dos cidadãos e nesse particular o Partido Socialista deve dizer que, se é verdade que, por vezes, é necessária a utilização de videovigilância, não concordamos em absoluto que esse meio seja generalizado e que possamos viver em Portugal como se estivéssemos num Big Brother a nível nacional. Portanto, não vamos por aí! De resto, no exemplo mais citado, o do Reino Unido, existe um relatório de 2006 da entidade congénere da nossa Comissão Nacional de Protecção de Dados, que aponta já para algumas restrições. É um relatório que questiona se os ingleses não estão a ser supervigiados.
Portanto, as experiências que aqui quis citar não são experiências que possamos ter como exemplo e na verdade temos de ter a cautela, a precaução que a nossa lei contém. Temos uma lei razoável, que aponta para situações em concreto e na verdade estão em curso na Comissão Nacional de Protecção de Dados dois pedidos, um da Câmara Municipal do Porto, como disse, e outro da Câmara Municipal de Portimão. Esses pedidos devem ser avaliados, devem ser deferidos ou não, consoante os casos, não fazemos disso nenhuma questão particular, mas a verdade é que com direitos fundamentais não se brinca e o Partido Socialista continuará atento a essa matéria e votará contra o projecto de resolução do CDS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando esta matéria, — designadamente o diploma que veio regular a videovigilância — foi discutida no Parlamento foram referidos os aspectos positivos que existiam, bem como os aspectos mais preocupantes. Os aspectos positivos eram os de que é necessário regular uma matéria que é extremamente delicada, mas que, ainda assim, é preferível que esteja regulada do que esteja entregue ao livre arbítrio. Porém, o que nos preocupa é uma tendência crescente, em determinados sectores, de querer aplacar determinado tipo de problemas, lançando sobre eles medidas cada vez mais «musculadas» e que podem ferir outros direitos.
De facto, esta matéria não lida com um qualquer tipo de direitos, estão em causa direitos fundamentais e há um confronto entre direitos: se por um lado, queremos todos nós assegurar o direito à segurança de pessoas e bens, designadamente em espaços públicos, a verdade é que, da mesma forma, não podemos deixar de proteger o direito de reserva da vida privada. A Constituição da República Portuguesa é muito clara no que diz respeito à conciliação ou à restrição de direitos fundamentais. Esses só podem ser restringidos para salvaguardar outros direitos fundamentais, mas não podem sê-lo de qualquer forma e em qualquer circunstância. É necessário que exista uma conciliação entre os núcleos fundamentais de ambos os direitos e que essa conciliação seja feita de uma forma justa, adequada e proporcional.
Ora, o que nos parece é que — e compreendemos as intenções e as tentativas de «cavalgar» atrás dos acontecimentos — não é boa conselheira a atitude de ir atrás das notícias, do recrudescimento desses alvos e de outro tipo de actos criminosos que devem merecer a maior preocupação, repúdio e perseguição por parte das autoridades competentes.
Mas esta situação deve ser analisada, em primeiro lugar, em relação às suas causas e ao que está por detrás do recrudescimento deste tipo de actos criminosos e não optar por lançar apenas para cima deles meios — como é o caso da videovigilância —, na forma de um programa generalizado que nós consideramos extremamente perigoso.
O projecto de resolução do CDS-PP alerta para uma questão importante e positiva que nós também gostaríamos de referir e que tem que ver com o reforço da divulgação e advertência dos cidadãos que já estão, neste momento, a ser visualizados, num conjunto de exemplos que, aliás, o CDS também elenca no projecto de resolução. Porém, aquilo com que não podemos concordar é com a aprovação de um programa que pretenda generalizar este meio de uma forma pouco ponderada e com resultados, do nosso ponto e vista, perigosos para a garantia do direito de reserva privada dos cidadãos.

O Sr. Presidente: — Para uma última intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

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