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53 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007


O Sr. Patinha Antão (PSD): — Vou já concluir, Sr. Presidente, usando da mesma benevolência que V. Ex.ª deu aos demais intervenientes.
Na União Europeia a 15, não há Estado algum que tenha dívidas acima dos prazos contratuais. No Direito português, existe uma directiva, que já foi transposta, segundo a qual os credores podem exigir juros de mora ao Estado se, efectivamente, esse prazos não foram cumpridos.
Sr.as e Srs. Deputados, queria só dizer o seguinte, em nome do Partido Social-Democrata: a matéria da divulgação das dívidas é apenas a ponta do iceberg. O problema essencial é o de que o Estado está obrigado a pagar a tempo e horas os seus compromissos,…

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Exactamente!

O Sr. Patinha Antão (PSD): — … designadamente às empresas e, também, aos contribuintes.
Voltaremos a trazer este tema, por iniciativa própria,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, esgotou o tempo e o «crédito de benevolência» também…

Risos.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — … porque o que aqui evoquei é um tema fundamental de equilíbrio e de princípios.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).
O PCP requereu a votação em separado dos n.os 1 e 2. O CDS-PP parece ter entendimento diferente, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, a propósito desta proposta do Sr. Deputado Honório Novo, é para dar uma explicação por forma a que, porventura, não seja feita a votação em separado, mas se assim não for não haverá qualquer objecção da nossa parte.
Sabemos muito bem os termos em que as autarquias locais dão conta das suas dívidas, mas o que está aqui em causa, Sr. Deputado Honório Novo, é a publicação no mesmo site do Ministério das Finanças onde são publicadas as dívidas ao Estado, o que é algo completamente diferente.
Até porque, Sr. Deputado Honório Novo, pode acontecer o cidadão A constar dessa lista como devedor do Estado, simultaneamente, ser credor da autarquia B e isso não se poder saber.
É porque quem acede ao site percebe a informação relativa à dívida do cidadão mas não percebe a informação respeitante à dívida que a autarquia tem para com o mesmo cidadão. É esse cruzamento de dados que nós pretendemos.
Portanto, neste exacto alcance, se o Sr. Deputado Honório Novo, lhe parecer que faz sentido, cremos que poderiam ser votados em conjunto os dois números desta proposta de alteração do artigo 3.º, se entender que deve ser feita a votação separadamente, pois também não vemos mal nisso.

O Sr. Presidente: — Votaremos, então, em separado.
Assim sendo, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo CDS-PP, na parte que se refere ao n.º 1 do artigo 3.º do texto final, elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central e local (CDS-PP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE.

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