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60 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007

No novo diploma destacam-se, pela sua relevância, a agilização do exercício de poder disciplinar pelo
professor — distinguindo medidas correctivas e medidas sancionatórias, e transferindo poder de decisão para
os professores e para os órgãos de gestão das escolas —, bem como a ampliação do leque de medidas
correctivas passíveis de aplicação, nos termos a definir pelos regulamentos internos das escolas. Também
merece destaque o novo regime de faltas previsto que é, indubitavelmente, mais exigente do que o actual,
apesar da demagogia irresponsável presente no discurso dos partidos da oposição sobre esta matéria.
De facto, o Estatuto ainda em vigor obriga a Escola a reagir à ausência do aluno de duas formas: se as
faltas são justificadas, responde com indiferença, nada acontecendo; se não são justificadas e o aluno
ultrapassa o limite de faltas permitido, este é automaticamente retido ou excluído no seu percurso escolar,
mesmo durante a escolaridade obrigatória, desresponsabilizando-se assim a instituição escolar — e portanto o
Estado — pelo seu futuro.
Apesar da riqueza do diploma aprovado, que entende o Estatuto do Aluno em todos os aspectos que têm a
ver com a relação da criança e do jovem em idade escolar com o sistema educativo, os partidos da oposição
entenderam, e disso deram conta para a opinião pública mais acrítica, centrar a discussão deste diploma na
sua matéria relacionada com o regime de falta e que, sendo importante, não é, no entender do Partido
Socialista, fundamental para aquilo que se pretende com o novo diploma.
Com efeito, com este diploma, agora, logo à primeira falta, a situação é comunicada aos pais e
encarregados de educação, podendo, de imediato, aplicar-se uma medida correctiva. Depois, se o aluno
atinge um número de faltas correspondente a duas semanas, os pais ou encarregados de educação são
convocados à escola e, nos casos em que estes não correspondam, a escola informa a respectiva comissão
de protecção de crianças e jovens. Finalmente, nos casos mais graves, quando atinge um número de faltas
correspondente a três semanas, ou a duas semanas se as faltas forem todas injustificadas, o aluno realiza
uma prova de recuperação organizada pela escola; se não obtiver aprovação nesta prova, o conselho de
turma, ponderada a situação, decide se o aluno reprova, se é excluído, ou se poderá ainda retomar o seu
percurso escolar mediante um plano de acompanhamento especial definido pela escola e de acordo com as
características do aluno.
É assim evidente, ao contrário da demagogia a que as oposições têm vindo a recorrer, que o novo regime
de faltas é mais eficaz, é mais responsabilizador para alunos, pais e professores, e é mais justo e mais
rigoroso tanto do que se encontra actualmente em vigor como das alternativas apresentadas pelos partidos de
oposição, de que convém relembrar os aspectos mais relevantes: o PCP propunha que tudo ficasse na
mesma; o CDS-PP mantinha a filosofia de exclusão automática por faltas dos alunos, ainda que reconhecendo
as virtudes da prova de recuperação proposta pelo PS, mas só para os alunos que faltassem justificadamente;
o BE propunha um regime com resultados idênticos ao regime agora aprovado, mas com uma concretização
diferente; e finalmente o PSD, que neste debate se auto-proclamou o campeão do «anti-facilitismo» e assumiu
convictamente a bandeira da hipocrisia política, permitia aos alunos faltosos o regresso automático à escola,
sem a exigência de um qualquer tipo de prova, bastando apenas a aceitação de um plano de
acompanhamento especial. Ora, se alguma certeza resultou do debate efectuado a propósito do Estatuto do
Aluno foi que os partidos da oposição, apesar de nunca terem estado de acordo entre si sobre o que seriam as
melhores soluções, concordaram acriticamente no ataque demagógico às propostas do PS, colocando-se
sempre de acordo na desconfiança em relação à competência e à seriedade dos professores e das escolas na
concretização do regime agora aprovado.
Ao contrário dos partidos da oposição, e apesar dos seus juramentos de defesa dos professores e dos
seus interesses, o PS confia nos professores, nas escolas e nos pais e encarregados de educação. Foi por
isso que, antes de avançar na discussão na especialidade em sede de 8.
ª
Comissão, entendeu que fossem
ouvidos em audição parlamentar todos aqueles que, directamente, tivessem uma palavra a dizer sobre matéria
tão importante. Em total sintonia com o Grupo Parlamentar do PS, e já em plena discussão da proposta na
generalidade, o Governo manifestou toda a abertura para que fossem aceites todos os contributos que, vindos
de quem viessem, melhorassem o diploma.
Neste quadro, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, sem ignorar os seus compromissos e objectivos
políticos, as ideias e críticas apresentadas por professores e pais na audição pública, e a discussão
democrática com os restantes grupos parlamentares, apresentou, responsavelmente, um conjunto significativo
de propostas de alteração. E, durante a discussão e a votação na especialidade, manifestou abertura para
integrar, nas suas próprias propostas de alteração, contributos válidos de outros partidos — num
comportamento que, pelo seu carácter de inédito, foi mesmo estranhado pelos partidos da oposição.

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