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65 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007



Nota: A declaração de voto anunciada pela Sr.ª Deputada Helena Pinto (BE) será publicada
oportunamente.

——

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e
Administração Pública, sobre a proposta de lei n.º 132/X e os projectos de lei n.os 324/X e 364/X

Considero que o texto agora aprovado representa um significativo avanço na defesa dos direitos laborais
dos profissionais de artes e espectáculos.
Não obstante, entendo que o âmbito desses profissionais deveria ter sido alargado a outros universos, em
particular o dos técnicos artistas.

O Deputado do PS, António José Seguro.

——

Os Deputados do PSD abaixo assinados vêm apresentar a seguinte declaração de voto:
O Grupo Parlamentar do PSD votou contra na votação final global do texto final apresentado pela
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativo à proposta de lei n.º 132/X, do
Governo, ao projecto de lei n.º 324/X, do PCP, e ao projecto de lei n.º 364/X, do BE, que aprova o regime dos
contratos de trabalho dos profissionais do espectáculo. O diploma apresentado pelo Governo, e alterado pelo
Partido Socialista, apresenta várias insuficiências: falha no seu âmbito, nos conceitos fundamentais e na
ausência de regime de protecção social; falha na forma.
No primeiro caso o Grupo Parlamentar do PSD saúda as iniciativas legislativas apresentadas,
fundamentais à indispensável discussão pública com os vários interlocutores, respondendo a um sector que há
muito reclama a criação de um estatuto profissional.
Infelizmente, a maioria socialista e o Governo mostraram indiferença pelo contexto social, e pelas
reivindicações dos parceiros.
Apesar das alterações introduzidas em sede de especialidade, a proposta do Governo é limitada e
redutora, considerando o Grupo Parlamentar do PSD que o âmbito deste regime deveria ser mais abrangente,
aplicando-se aos profissionais do sector das artes do espectáculo e do audiovisual — actividades artísticas e
técnicas — e não apenas a algumas actividades artísticas. Não apresenta ainda qualquer solução para a
intermitência da actividade dos trabalhadores e nada acrescenta em matéria de regime de segurança social.
As inúmeras manifestações de descontentamento, promovidas pela generalidade dos agentes artísticos e
profissionais do sector, para quem esta proposta se dirige, demonstram a ineficácia prática e a falha dos
objectivos que presidiram a todo este processo: regulamentar uma área de actividade, combater a
precariedade laboral e garantir protecção social aos trabalhadores.
O Grupo Parlamentar do PSD propôs, na Comissão Parlamentar, a realização de uma audição pública,
onde pudessem intervir todos os interessados, que o PS rejeitou liminarmente, mostrando-se insensível ao
consenso mínimo exigido.
Quanto ao caminho seguido, o Partido Socialista, no artigo 17.º, cria uma autêntica crise normativa numa
matéria tão importante como a dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Efectivamente o PS demonstra pouca
seriedade política ao alterar através de uma matéria que é laboral, que se aplica apenas a um âmbito restrito
de artistas, normativos que estão consagrados no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, que têm
uma abrangência de parceiros muito mais ampla.
Aliás, a divergência foi visível na discussão na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura onde o PS
aprovou, por unanimidade, um parecer que remete exclusivamente a matéria para o artigo 178.º do Código
dos Direitos de Autor e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública onde votou
precisamente o seu contrário. Para mais atente-se no atropelo regimental que é o PS fazer tábua rasa e não
respeitar competências das Comissões Parlamentares, ao alterar na 11.
a
Comissão, matéria de Direitos de
Autor que é da exclusiva competência da 12.
a
Comissão. O PS cria, pois, um incidente legislativo
incompreensível.

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