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7 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007


O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos com a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 146/X — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje, nesta Assembleia, visa regular o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima, concretizando uma medida anunciada em 1998, através da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, onde ficou estabelecido que o regime de exercício do direito de associação pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima seria objecto de diploma próprio.
A Polícia Marítima é um instrumento fundamental do exercício da autoridade marítima, sendo, de resto, a única polícia que, em espaços marítimos de soberania e jurisdição nacional, exerce competências exclusivas, designadamente em matéria de segurança da navegação, sinistros marítimos e remoção de destroços, averiguação de acontecimentos de mar, instrução de ilícitos de poluição marítima e actividades de pesca.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Esta proposta de lei disciplina as normas de funcionamento das associações profissionais da Polícia Marítima, ao mesmo tempo que facilita o relacionamento entre as associações e os poderes públicos.
Neste contexto, é assim clarificado o modo de constituição das associações profissionais da Polícia Marítima e determinado o nível de representatividade das associações no que se refere à eleição dos seus representantes, designadamente junto do Conselho da Polícia Marítima e junto do órgão de comando regional da Polícia Marítima.
Estabelecidos os princípios gerais das actividades associativas desta força policial e disciplinados determinados aspectos, como o exercício do direito de reunião, as eleições para órgãos dirigentes, as despesas de serviço e a participação em comissões de estudo e grupos de trabalho, também é assegurada a integração das associações profissionais no Conselho da Polícia Marítima e, desta forma, promovida uma voz activa na defesa dos direitos do pessoal da Polícia Marítima, nomeadamente em matérias de natureza disciplinar.
Contribui-se, deste modo, para a promoção da actividade das associações profissionais da Polícia Marítima, com a consagração de um conjunto de direitos e deveres que, certamente, irão proporcionar uma ampla participação e debate de matérias de reconhecido interesse nacional.
A Associação Socioprofissional da Polícia Marítima foi ouvida duas vezes, a última das quais em Outubro do ano passado, e os respectivos comentários foram, de uma forma geral, acolhidos na actual proposta de lei.
Fica, desta forma, consagrado um canal privilegiado de diálogo institucional com os legítimos representantes do pessoal da Polícia Marítima em matérias essenciais, como sejam a diferença dos interesses estatutários, sociais e deontológicos e a definição do estatuto profissional e das condições de exercício da actividade policial.
É convicção do Governo que esta proposta de lei vai ao encontro das expectativas do pessoal da Polícia Marítima e preenche uma lacuna que existia há vários anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito, recordo às Sr.as e aos Srs. Deputados que estão abertas as urnas para a eleição de dois membros da Comissão de Acesso aos Documentos da Administração (CADA) e, portanto, a partir de agora podem exercer o vosso direito de voto.
Também chamo a atenção da Câmara de que ao meio-dia teremos votações regimentais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Chora.

O Sr. António Chora (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta iniciativa, relativa ao exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, chega a esta Casa com nove anos de atraso. E, no entanto, vem tarde mas não tem muito acerto.

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