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44 | I Série - Número: 022 | 7 de Dezembro de 2007

Como sabem, caso tenham dificuldades na utilização do cartão electrónico, elas deverão ser assinaladas à Mesa e as presenças devem ser registadas através da assinatura na folha de presenças que se encontra junto aos serviços de apoio ao Plenário.
Peço aos Srs. Deputados que se encontrem nesta situação que assinalem a deficiência verificada para poder ser escrutinado o problema detectado.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista a presença de 185 Srs. Deputados, havendo mais 12 que assinalaram a sua presença, o que perfaz um total de 197, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Em primeiro lugar, vamos votar um requerimento do PS de avocação a Plenário da votação, na especialidade, de uma proposta daquele partido de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 20.º da proposta de lei n.º 144/X — Aprova a criação de uma base de dados de perfis ADN para fins de identificação civil e criminal.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Em consequência, vamos apreciar aquela proposta de aditamento, dispondo cada grupo parlamentar, para o efeito, de 2 minutos.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Socialista requereu a introdução deste inciso uma vez que o mesmo vem facilitar, permitindo o desiderato do confronto das «amostras-problema» com os ficheiros existentes.
Trata-se de uma matéria importante para a descoberta da verdade material no que diz respeito à investigação criminal e tem a segurança de só ser verificável caso a caso, ou seja, só no caso concreto e nos termos desse n.º 4 é que se pode verificar a circunstância aqui permitida. Não estamos num regime aberto, estamos num regime fechado de permissão. Por isso, esse inciso é importante para a descoberta da verdade material.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, vamos hoje proceder à votação final global de uma lei proposta pelo Governo, uma lei confusa, que não acautela os cuidados necessários no tratamento de dados. Uma lei, Sr.as e Srs. Deputados, que introduz uma base de dados de perfis de ADN para fins civis, que hoje começa com voluntários (voluntários não sabemos bem para quê) e que não sabemos como vai acabar, sobretudo para que servirá.
Vem agora o PS apresentar mais uma proposta de alteração que não apresentou em sede de discussão na especialidade, em comissão. Vem com um «remendinho» pseudogarantista, onde apenas exclui, no que diz respeito ao cruzamento dos ficheiros, o cruzamento entre o ficheiro de condenados (e digo bem, condenados) e o ficheiro das amostras referência de pessoas desaparecidas ou seus familiares. É um «remendinho», Srs. Deputados! Mas o PS não toca no n.º 3 do mesmo artigo, que cruza os dados dos chamados voluntários com todos os ficheiros existentes. É caso para perguntar, Srs. Deputados: voluntários para quê? E onde é que estão as garantias absolutas da segurança dos dados e dos perfis de ADN perante esta proposta de lei que vamos votar de seguida.
Esta lei só merece, pois, o voto contra da parte da bancada do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma breve declaração para dizer que estamos a falar da recolha de amostras com finalidades de investigação criminal, que são importantes.

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