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39 | I Série - Número: 028 | 20 de Dezembro de 2007

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Pelo que — e com isto termino, Sr. Presidente —, independentemente da bondade do projecto de lei, deixo a seguinte sugestão: no limite, quem esteja na disposição de aprovar este projecto de lei aconselhe o Partido Ecologista «Os Verdes» a aceitar que o diploma baixe à comissão, sem votação, na comissão respectiva, far-se-ia a ponderação de todas estas consequências e, depois, logo se veria.
Devo dizer que a aprovação do projecto de lei tal qual está significaria uma grande irresponsabilidade do Parlamento português.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Lemos com atenção este projecto de lei de Os Verdes e não vamos alterar significativamente a nossa opinião sobre esta matéria, dado que esta iniciativa, como já aqui foi dito, é uma repetição simples de outra já anteriormente apresentada.
É claro que hoje é pacífica a orientação de que os prazos da caducidade para as acções de investigação de maternidade e de paternidade, previstos no Código Civil, são impróprios e injustificados. Outrora, no Código Civil da década de 60, eles justificavam-se, mas, se recuarmos um pouco mais, no Código de Seabra, no velho Código de Seabra, as acções de investigação de paternidade podiam propor-se a todo o tempo,…

O Sr. António Filipe (PCP): — É verdade!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — … mesmo depois da morte do réu! Nos idos anos 60, esses prazos do Código Civil justificavam-se. Existiam em nome da segurança jurídica dos pretensos pais e seus herdeiros, em nome do envelhecimento das provas — mas em quantas e quantas acções de investigação de paternidade intervim, como advogado, apenas com prova testemunhal, a mais falível das provas! — e, também, em nome do combate à chamada «caça das fortunas».
Mas hoje, de facto, os tempos são outros. O «outro prato» da balança está mais pesado, muito mais pesado, o «prato» onde estão o direito a conhecer a minha história, o direito a conhecer a minha origem, o direito ao livre desenvolvimento da pessoa humana, o direito à identidade pessoal, o direito à integridade pessoal, no fundo, a própria dignidade humana. E, a acrescer a tudo isto, temos hoje os novos rumos da ciência, os desenvolvimentos intensos da genética, o ADN e a sua profunda infalibilidade.
É por isso que todos compreendemos que o pensamento de hoje não é, não pode ser, igual ao que era nos idos anos 60. É natural! Foi há 40 anos! Eu disse que os prazos eram impróprios e injustificados, mas, além disso, também são inconstitucionais.

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Já o disse, por três vezes, o Tribunal Constitucional, pelo menos de acordo com o que analisei, e a doutrina di-lo. Seguramente, se estudarmos os ensinamentos de uma das vozes, quiçá, mais autorizadas, o Professor Guilherme de Oliveira, verificamos que, ele próprio, mudou de opinião de há vinte anos para cá e considera estes prazos injustos, inadequados, impróprios e, de facto, inconstitucionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Portanto, poderia pensar-se que este projecto de lei de Os Verdes, apesar de não original, tem «pés e cabeça». Mas não: só tem «pés», não tem «cabeça»! E não tem «cabeça» porque, envergonhadamente, prevê a não caducidade — aliás, há no projecto uma grande confusão entre prescrições e caducidades mas, depois, na especialidade, a gente explica — destas acções de investigação apenas para efeitos pessoais e não para todos os efeitos legais, como se impunha, neles incluindo, evidentemente, os efeitos patrimoniais!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Quer dizer, objectivamente, o projecto de Os Verdes prevê dois tipos de filhos: por um lado, os filhos que são filhos e que herdam e, por outro lado, os filhos que são filhos mas que não herdam. É uma espécie de filhos de 1.ª e de 2.ª classe! É à moda antiga, Sr. Presidente, quase como no tempo dos filhos legítimos e dos filhos ilegítimos, os chamados filhos bastardos ou, como o nosso povo dizia, por graça, «os filhos da mão esquerda».

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