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42 | I Série - Número: 028 | 20 de Dezembro de 2007

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que hoje debatemos, da iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes», visa, na sua essência, alargar o prazo para que as pessoas que pretendem investigar a sua maternidade ou paternidade o possam fazer em qualquer momento da sua vida.
Sabemos que esta questão marcou milhares de pessoas no nosso país e ainda hoje marca. O estigma do filho ou da filha de pai incógnito teve um significado muito profundo num País marcado pelo obscurantismo e pelo autoritarismo. Quantas mulheres criaram e educaram os seus filhos sem que os pais assumissem a sua responsabilidade?! Não só a responsabilidade de dar um nome ao filho mas também a plena responsabilidade inerente a ter um filho.
Consideramos que esta situação ainda hoje persiste, embora em muito menor escala, felizmente.
Consideramos também que não pode ser negado a pessoa alguma o direito de interpor uma acção de investigação da sua maternidade ou paternidade, por isso não nos opomos a esta alteração.
Consideramos ainda que existem questões, nomeadamente algumas que o Sr. Deputado António Montalvão Machado acabou de levantar na sua intervenção, que devem merecer um debate aprofundado em sede de comissão, que poderá ser um debate bastante interessante não apenas desta questão mas também de outras questões que se vão colocar no futuro. E isto tudo, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, heranças à parte.

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Ah!…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — No entanto, não podemos deixar de referir alguns aspectos que se nos afiguram de grande interesse e que têm sobretudo a ver com as mudanças que se verificam nas sociedades actuais.
Hoje, outros laços, para além dos laços biológicos, assumem predominância nas relações afectivas e mesmo nas relações familiares, e este é também um dado importante para este debate.
Hoje, privilegiam-se os afectos e a responsabilidade plena, aquela que não havia antigamente.
Hoje, estão disponíveis técnicas de procriação medicamente assistida, que esta Assembleia aprovou, que garantem a confidencialidade dos dadores envolvidos, mas, amanhã, seremos, com certeza, confrontados com os chamados bancos de esperma, a que as mulheres poderão recorrer para concretizarem o seu desejo de serem mães.
No entanto, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de alteração ao Código Civil hoje apresentada não pode estar — e, do nosso ponto de vista, não está, queremos reafirmá-lo — em contradição com a evolução que se tem verificado e que ainda se vai verificar, por isso votaremos favoravelmente este projecto de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei tem um mérito reconhecido por todos, que é o de considerar a inconstitucionalidade do artigo 1817.º do Código Civil e de procurar encontrar uma solução legislativa que possa colmatar esse facto, que está, aliás, reconhecido pela jurisprudência do Tribunal Constitucional.
Essa inconstitucionalidade baseia-se, fundamentalmente, na consideração de que o direito à identidade pessoal, consagrado no artigo 26.º da Constituição, e também o direito a constituir família, consagrado no artigo 36.º da Constituição, que proíbe qualquer discriminação entre filhos nascidos na constância do casamento ou fora do casamento, tornam inconstitucional esta disposição do Código Civil, que faz depender de um prazo o direito de solicitar judicialmente o reconhecimento da paternidade e maternidade.
Este é, pois, um problema com que a ordem jurídica portuguesa se confronta e que faz todo o sentido que resolva legislativamente, eliminando essa inconstitucionalidade do Código Civil.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Isto porque é reconhecido que o direito à identidade pessoal previsto na Constituição implica o direito ao apuramento da paternidade, o tal direito à historicidade pessoal, de que falam os Prof. Gomes Canotilho e Vital Moreira, e não reconhecer esse direito a todo o tempo seria, de facto, violador do núcleo essencial do direito à identidade pessoal. Não faz sentido que qualquer cidadão, a partir dos 20 anos, possa ser privado do direito fundamental à identidade pessoal. Não faz qualquer sentido, e isso está hoje reconhecido.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Mas também consideramos que este projecto de lei poderia e deveria ir mais longe. Ou seja, este projecto de lei teve a preocupação de ficar nos termos em que o Provedor de Justiça

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