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39 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Ourém, Processo n.º 671/06.4GAVNO, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mário Albuquerque (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelas 10.ª, 11.ª e 12.ª Varas Cíveis de Lisboa — 1.ª Secção, Processo n.º 5715/04.1TVLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça (PS) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realiza-se no próximo dia 4 de Janeiro, sexta-feira, pelas 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação do inquérito parlamentar n.º 3/X — Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Acompanhamento do Contrato de Gestão do Hospital Amadora-Sintra (BE), a apreciação do Relatório de Regulação e Relatório de Actividades e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social relativos ao ano de 2006, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 161/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e, ainda, a apreciação da proposta de resolução n.º 65/X — Aprova o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os anexos I a VI, assinado em Bruxelas, a 12 de Dezembro de 2006. Haverá votações no final do debate.
Às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados, aos Srs. Membros do Governo, a todos os funcionários da Assembleia da República, às Sr.as e Srs. Jornalistas, a todos, desejo um bom Natal, na companhia das suas famílias, e também um ano novo muito feliz.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto final,
apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sobre a proposta de lei
n.º 163/X

O Governo e o Partido Socialista, através da sua bancada parlamentar, propuseram à Assembleia da
República o diploma em epígrafe num afã legislativo que revela falta de ponderação, indispensável a toda a
legislação e, em especial, quando esta respeita as condições laborais.
Com efeito, legislar atabalhoadamente conduz, inexoravelmente — e como se tem vindo a verificar com
inusitada frequência — a problemas que têm de ser resolvidos a posteriori, comprometendo de forma
lamentável a seriedade do processo legislativo e dos seus promotores e baralhando aquilo que não se pode
nem deve baralhar — a certeza jurídica.
Pelas razões aduzidas, vemos que diplomas importantes e que são transversais à nossa sociedade, têm de
ser emendados, tornando-se verdadeiros «mantas de retalhos» que confundem os cidadãos e tornam, bastas

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