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35 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008


O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E tão preocupados e empenhados estamos em garantir essa capacidade fiscalizadora que tomámos a opção de manter a oposição no executivo, sem deixar, contudo, de conferir àquele que o povo quis e elegeu líder do executivo a capacidade para desenvolver o seu programa e para cumprir as competências que a lei lhe atribui.
A esse propósito cumpre ainda dizer que a presidencialização do funcionamento das autarquias locais decorre bem mais do regime de competências que temos do que do impulso que agora empreendemos.
No domínio da escolha dos vereadores e da possibilidade de remodelação do executivo ou, mesmo, do número de vereadores que o presidente da câmara pode chamar da sua estrita confiança e proximidade a opção visa, sobretudo, uma maior responsabilização do presidente de câmara, aliás, mais compatível exactamente com a dimensão precisa das competências que a lei lhe atribui. E também aqui há uma adequação do modelo de governo à realidade de hoje.
Ninguém duvida de que as exigências do exercício autárquico são hoje bem maiores do que há 30 anos.
Várias são as competências que já foram, ou se perspectiva que sejam num futuro próximo, transferidas da administração central para a administração local. Processo esse, aliás, que se deseja que continue em sectores chave, como a saúde, a educação, a acção social e o ambiente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um partido com vocação de poder como o Partido Social Democrata procura sempre submeter ao eleitorado as suas propostas. O fim é sempre o mesmo: prosseguir o interesse colectivo e a qualidade de vida das pessoas e alcançar o progresso do País. O instrumento é a confiança dos eleitores, traduzida no exercício da acção política.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, um partido responsável e sério como o PSD nunca quis ganhar na secretaria o que as urnas não lhe conferiram.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Até agora!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — E aqui também não somos presunçosos — respeitamos as demais forças políticas e os grupos de cidadãos eleitores e acreditamos que a sua acção também é norteada por estes princípios.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Donde, não vale a pena chamarem-nos, neste âmbito de definição e de estruturação de um importante pilar da nossa organização política, para a trica partidária e para a politiquice.
Acreditamos profundamente no interesse e no desiderato desta iniciativa. E a nossa postura foi absolutamente transparente. Em primeiro lugar, promovemos a nossa reflexão interna e produzimos o nosso projecto. Depois, atentas as exigências constitucionais e a vantagem de criar um quadro estável e o mais consensual possível, discutimo-lo com o Partido Socialista, construindo em conjunto o diploma que hoje aqui debatemos.
Agora, lançado o debate parlamentar conducente à aprovação de um texto final, fiéis aos princípios da reforma que propusemos, esperamos uma ampla participação de todos — como, aliás, já acontece com as iniciativas agendadas a reboque —, mormente integrando os contributos de todos quantos, neste Parlamento e fora dele, com especial destaque para a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e para a Associação Nacional de Freguesias, o quiserem oferecer.
Este é o nosso caminho para afirmar um poder local mais eficaz e transparente, salvaguardando o interesse do País e, sobretudo e acima de tudo, o bem-estar das pessoas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Há vários Deputados inscritos para pedir esclarecimentos ao primeiro orador, do PS, subscritor do projecto de lei, o Sr. Deputado Mota Andrade.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Mota Andrade, o bloco central acordou em dar poderes absolutos aos presidentes de câmara para definirem qual é a composição da câmara municipal.
Admitindo que se possa votar apenas para uma lista, pode V. Ex.ª explicar como é possível dizer na vossa proposta que se mantém o princípio da democraticidade e da proporcionalidade na composição dos órgãos quando um presidente de câmara pode ser eleito com pouco mais de 30% dos votos? Aliás, no relatório da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é dito por um Deputado do seu grupo parlamentar que com 37% dos votos é impossível esse executivo ser rejeitado. Ou seja, podemos ter um presidente de câmara com pouco mais de 30% dos votos que passa a ter maioria absoluta na câmara sem que tal corresponda à vontade da assembleia municipal, ou dos eleitores.
Ora, não havendo a aprovação por voto maioritário na assembleia municipal e exigindo-se uma moção de rejeição por maioria qualificada de três quintos, a questão que coloco ao Sr. Deputado é a seguinte: como é

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