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53 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008


maturidade do poder local que se vem verificando ao longo de todos estes anos. Entendemos que deve ter poder orçamental no sentido de poder alterar os orçamentos, pois não há nenhum motivo para que assim não seja e não pode ser diminuída essa capacidade na assembleia municipal.
Entendemos, também, ao contrário desse limiar dos 3/5, que o Partido Social Democrata e o Partido Socialista inventaram, que não há mais motivo nenhum para que não possa existir uma moção de censura ao executivo municipal com consequência política, com 50%+1, com maioria absoluta, exactamente à imagem do governo. E porquê? Porque isso feriria a estabilidade das câmaras municipais? Muito pelo contrário! Porquê essa obsessão? Com certeza, nenhum partido da oposição, em situações de maioria relativa de constituição de executivo, corre o risco de precipitar quedas de executivos sem que seja punido politicamente; agora, a assembleia municipal não pode é ser despida da capacidade de censurar os executivos municipais. Isso é que vem a bem da democracia!

Vozes do BE: — Exactamente!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Entende também o Bloco de Esquerda que deve ser reforçada a competência de inquérito, a competência de acesso a documentos administrativos, prazos de resposta dos executivos em relação a pedidos de esclarecimento formulados documentalmente pelos Deputados municipais. Estas são competências concretas que hoje bem fariam para vivificar as assembleias municipais.
Entendemos que os presidentes de empresas e de fundações municipais devem ser ouvidos antes da sua nomeação definitiva, devem ser acareados, escrutinados na assembleia municipal, e não devem sê-lo por mera indicação do executivo municipal.
Sr.as e Srs. Deputados, entendemos que é tempo de realmente reforçar as competências das assembleias municipais e dotar os Deputados municipais de alguns meios de apoio e de suporte para que possam exercer uma actividade fiscalizadora mais frequente, com mais reuniões das assembleias municipais, com uma periodicidade mais desenvolvida, que, aliás, pouco a pouco, vai começando a tornar-se hábito em muitos municípios, e ainda bem para a democracia local.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, entendemos que os nossos contributos podem ser parciais mas serão úteis para um verdadeiro debate sobre os poderes acrescidos das assembleias municipais, das suas competências e do seu lugar real e efectivo na democracia e no governo local.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 81/X — Por forma a alargar o âmbito das reuniões públicas, altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), com a redacção que lhe foi dada com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Os Verdes), tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Gonçalves.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pelo projecto de lei que Os Verdes aqui hoje apresentam, gostaria de dizer que o mesmo tem por objectivo o reforço dos mecanismos de responsabilização dos órgãos executivos municipais e a promoção de uma maior participação por parte dos cidadãos nestes mesmos órgãos.
Assim sendo, Os Verdes propõem que todas as reuniões dos executivos municipais passem obrigatoriamente a ser públicas e não apenas uma vez por mês, como consagra a actual lei; que na publicitação das reuniões, para além do dia, da hora e do local, seja também dada a informação sobre a ordem de trabalhos; e, por último, que o período de intervenção do público anteceda sempre o período antes da ordem do dia, de forma a permitir que os cidadãos se possam pronunciar antes de ocorrerem deliberações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além das propostas que visam alterar a lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, encontrase também, hoje, em discussão a lei eleitoral para as autarquias.
E sobre a proposta do projecto de lei que o PS e o PSD aqui nos trazem, gostaria de dizer o seguinte: mais uma vez, o Partido Socialista e o Partido Social Democrata se unem neste Parlamento para, por via legislativa, obterem aquilo que não conseguem por via eleitoral.
As razões que os movem são sempre as melhores: favorecer o processo democrático, a transparência e, acima de tudo, a operacionalidade dos poderes executivos.
E o que é isto da operacionalidade? Trata-se de eliminar a pluralidade e colocar um só partido a governar; trata-se da necessidade incontrolável do poder político absoluto;…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — … trata-se de estabelecer o presidencialismo autárquico.
PS e PSD pretendem comparar o que se passa nas eleições legislativas, de onde resulta a eleição da Assembleia da República e do Governo, com as eleições autárquicas, mas esquecem-se que as assembleias

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