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10 | I Série - Número: 037 | 19 de Janeiro de 2008

Estado de direito democrático eram especiais, não eram magistraturas comuns.
Não aceitamos parcelar ou dividir as judicaturas, umas ditas dos tribunais judiciais e outras dos tribunais de trabalho, administrativos… Aliás, sabe muitíssimo bem que, na carreira, o juiz pode percorrer as várias judicaturas, progredindo. Nesse sentido, como não aceitamos, resolvemos, pura e simplesmente, expurgar a norma.
Consagrando a tese do Tribunal Constitucional, podíamos ter apenas excluído do âmbito de aplicação da lei os Srs. Juízes dos tribunais judiciais, e não o fazemos por respeito ao mesmo critério que tínhamos quando aprovámos a lei. Se entendíamos que todos eram incluíveis sem problema, porque entendíamos que isso não punha em causa a independência e a autonomia das respectivas magistraturas, também agora não tinha sentido fazermos aqui uma divisão entre as magistraturas. Portanto, todas elas são excluídas.
Quanto à punição dos Srs. Funcionários que indevidamente contratem serviços, façam o chamado outsourcing, aceitamos que havia no diploma risco de violação de princípios, o que foi avançado pelo próprio Tribunal Constitucional,…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não tinham outro remédio senão aceitar!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — … mas mantemos na mesma essa punição, porque, de facto, não tem sentido que a Administração Pública faça outsourcing ou contrate serviços externos a si própria quando ela pode e deve (e tem de o fazer sempre que possa e deva) resolver os seus problemas.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não é essa a orientação do diploma!

O Sr. Jorge Strecht (PS) — Por isso, fazemos só aquelas duas propostas, porque são as que tocam o que era necessário, tendo em conta os reparos do Tribunal Constitucional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos, neste momento, a discutir um decreto da Assembleia da República que lhe foi devolvido devido ao conteúdo do acórdão do Tribunal Constitucional, que todos tivemos oportunidade de ler.
Importa relembrar que este decreto foi aprovado exclusivamente pelo Partido Socialista e referir, em jeito de caricatura, que qualquer dia passamos a vida, na Assembleia da República, a corrigir diplomas inconstitucionais, porque o Partido Socialista começa a correr o risco de entrar para o Guinness pela insistência em aprovar diplomas e projectos verdadeiramente inconstitucionais.
Apesar das inúmeras tentativas, quer na Assembleia da República quer fora dela, por parte designadamente de associações e movimentos que aqui se deslocaram no sentido de chamar a atenção de todos os grupos parlamentares relativamente às inconstitucionalidades inscritas nesse diploma, que depois veio a ser aprovado, o Partido Socialista, de forma autoritária e com uma teimosia crescente, insistiu em que não havia qualquer inconstitucionalidade. Foi claramente inflexível em relação a esta matéria, pelo que, hoje, estamos aqui a corrigir o diploma, face à decisão do Tribunal Constitucional.
Refiro-me designadamente ao que já foi referido por outros grupos parlamentares, ou seja, à questão do estatuto dos juízes, à tentativa de quebrar a sua autonomia, equiparando-os a funcionários públicos, o que teria uma consequência terrível, que seria a sua dependência, ainda que indirecta, do poder político.
Nesse sentido, gostaríamos de sublinhar que foi positiva a solicitação por parte do Sr. Presidente da República de apreciação da constitucionalidade deste decreto, tendo tido este resultado por parte do Tribunal Constitucional.
Lamentamos, contudo, que o Sr. Presidente da República não tenha pedido a apreciação da constitucionalidade relativamente a outras matérias inscritas neste diploma que, na nossa perspectiva, contrariam claramente alguns preceitos constitucionais, designadamente um, extremamente relevante, mas que alguns partidos procuram descredibilizar com muita força, que tem que ver com a questão da segurança no emprego.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Este diploma fragiliza os vínculos e facilita os despedimentos na Administração Pública, designadamente os despedimentos sem justa causa directamente relacionados com a avaliação de um desempenho limitada, discriminatória e profundamente subjectiva.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Bem lembrado!

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