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60 | I Série - Número: 039 | 25 de Janeiro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Segue-se um outro parecer da mesma Comissão no sentido de autorizar o Sr. Deputado Umberto Pacheco (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do Processo 654/07.7BESNT a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Segue-se um terceiro parecer da mesma Comissão no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Gaspar (PS) a prestar depoimento por escrito, como assistente, no âmbito do Processo 2460/06.7TAVFX a correr termos no 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, retomamos o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 170/X — Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Responsabilidades de Crédito, constante do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de Abril.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, passando a responder às questões e observações formuladas a propósito da apresentação desta iniciativa legislativa, diria muito rapidamente o seguinte.
Começando pelas questões suscitadas pelo Sr. Deputado Honório Novo, gostaria de clarificar que não há redução do elenco das entidades participantes no sistema de centralização de responsabilidade de crédito.
Muito pelo contrário, há um alargamento desse âmbito, na medida em que, actualmente, entidades não sujeitas à supervisão do Banco de Portugal passam também a ser participantes do sistema, como institutos públicos ou como sociedades de titularização de créditos, supervisionadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Quanto à questão do crédito concedido por sucursais no exterior, a razão é muito simples, Sr. Deputado. O que nos move não são preocupações de natureza nominal mas, sobretudo, preocupações de natureza de supervisão e de estabilidade sistémica.
Como é sabido, o Banco de Portugal recebe informação relativamente às sucursais em Portugal de instituições financeiras com sede no exterior. Ora, também as nossas sucursais no exterior prestarão essa informação aos supervisores dos países onde estão localizadas para os mesmos efeitos e, no âmbito da troca de informações entre supervisores, a informação é apanhada, evitando aqui duplicações de procedimentos.
De qualquer modo, a informação pode ser sempre pedida pelo Banco de Portugal, tal como a lei prevê.
No que se refere ao crédito entre instituições financeiras, a razão aqui também é simples, é que esta informação é obtida por outra via no âmbito do exercício das actividades de supervisão, sendo certo que aqui o crédito mais relevante é o crédito contraído pelas instituições junto de instituições financeiras estrangeiras, como o Sr. Deputado bem saberá.
Quanto à questão das dívidas perdoadas, a razão de ser é muito simples: enquanto as dívidas estão vivas, constam do serviço de centralização de responsabilidades de crédito, mas, a partir do momento em que são

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