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62 | I Série - Número: 039 | 25 de Janeiro de 2008

BCP e que detinha uma dívida no valor de 28 milhões de euros, que lhe foi perdoada. Tivesse a supervisão a obrigação de identificar todos os riscos de crédito deste tipo de operações e, então, poderíamos verificar as condições em que este ou outros accionistas, ou outras pessoas, beneficiam de créditos altamente arriscados, porque, aliás, não compatíveis com garantias reais dadas nesse contexto.
Aliás, hoje sabemos que tal crédito só foi possível porque o devedor tinha a certeza de que a dívida lhe ia ser perdoada, e essa era função de toda a operação.
Não seria, então, preciso que a supervisão andasse tantos anos a justificar a sua ignorância, porque teria de conhecer em cada momento todas estas operações .
Dito isto, Sr. Secretário de Estado, fica, no entanto, uma dúvida depois das suas respostas. É que excluir o perdão das dívidas deste dever de informação pelo simples facto de que o valor aparece agregado nos balanços a posteriori é insatisfatório, porque, precisamente, a agregação é que é a dificuldade.
Ao Banco de Portugal não importa ter dados agregados, importa ter a situação real que permita a avaliação do risco de crédito em todo o tipo de operações e por isso tem de saber qual é a tipologia do perdão da dívida.
Se um banco perdoa a dívida a todos os seus grandes accionistas, há qualquer coisa que convoca a supervisão, que exige o esclarecimento do banco. Tivesse feito assim e não estávamos perante o descalabro do BCP na situação actual.
Portanto, essa obrigação é compatível com todas as outras que a lei apresenta. E, nesse sentido, se a lei for neste caminho, decerto que terá o apoio do Bloco de Esquerda e não poderá deixar de ter o apoio de todos os que defendem transparência, verdade fiscal, responsabilidade dos accionistas, responsabilidade dos administradores, responsabilidade da supervisão e cruzamento eficiente de informação entre todas as instituições de supervisão na União Europeia. É por isso mesmo que se mede o risco de crédito.
Se há uma lição que se tira dos últimos anos, dos últimos meses e, sobretudo, das últimas semanas em Portugal é que o BCP nos prova que na maior instituição se tem de ter o maior rigor de supervisão e aí tem de estar toda a transparência. Aí falhou esse banco; aí falhou o Banco de Portugal; aí não pode falhar o rigor da legislação, para que tal não se repita no futuro.

Aplausos do BE.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Ministro? É que o Governo tem apenas 3 segundos!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Deputado Francisco Louçã colocou questões que expressamente dirigiu ao Sr. Secretário de Estado, solicito à Mesa a bondade de lhe conceder 1 minuto, para que ele possa responder às questões colocadas.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, o seu pedido é muito indulgente quanto à capacidade de a Mesa para o satisfazer, mas não quanto ao Governo para dele beneficiar, porque, na verdade, não tem tempo. O Governo poderia ter gerido a sua intervenção de outra maneira.
A Mesa, no entanto, concede três segundos ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário do Estado do Tesouro e das Finanças: — Obrigado, Sr. Presidente. Tentarei fazer o meu melhor Gostaria de dizer, muito rapidamente, ao Sr. Deputado Francisco Louçã o seguinte: estamos a tratar de uma iniciativa legislativa e não a discutir aqui, para este efeito, um caso concreto. Nesta matéria, devemos actuar com responsabilidade e com prudência, como há pouco dizia, até por uma razão simples: é que estamos a falar de processos que estão em curso, no âmbito das autoridades a quem cabe apreciar e,

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