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84 | I Série - Número: 039 | 25 de Janeiro de 2008

empenho e menos responsabilização se esses directores, esses titulares, tiverem que prestar contas a quem os nomeou? O que me parece é que somos legisladores e não podemos legislar com base naquilo que nos parece e naquilo que ocorre, infelizmente, sob a égide deste tremendo Governo socialista e desta governamentalização a que assistimos. Temos que assentar as nossas iniciativas não em situações casuísticas mas em situações de princípios, não nos desvios (a que assistimos) aos modelos e aos princípios.
Ora, para o CDS-PP, a estrutura hierárquica de um hospital é clara e é perante o director e o conselho de administração que os titulares de cargos técnicos devem prestar contas.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Srs. Deputados, em última análise, é também este cargo técnico que deve dar o «respaldo» e a independência que estes directores-clínicos têm.
Por outro lado, numa cadeia hierárquica que é clara como resolver litígios ou orientações diversas quando estão em causa órgãos que podem colidir e que têm legitimidades diferentes? Estou a falar da direcção e do director-clínico.
Lamento, pois, dizer que compreendemos o que está na origem desta vossa iniciativa, mas não podemos concordar com ela.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, uma iniciativa legislativa que pretende ressuscitar o processo eleitoral como regra para a nomeação do director-clínico e do enfermeiro-director dos hospitais integrados no SNS. E digo ressuscitar, porque este procedimento de selecção de pessoal dirigente já existiu no passado, pela primeira vez no final dos anos 70, mais precisamente em 1977, com o Estatuto Hospitalar.
É verdade, porém, que nesse tempo, muito influenciado pelo processo revolucionário e pela lógica das decisões plenárias, o director-clínico não participava na gestão do estabelecimento hospitalar, como actualmente sucede.
Foi, mais tarde, um governo do PSD que, em 1988 (e já lá vão vinte anos), libertou de complexos revolucionários e instituiu novas e modernas regras na gestão dos estabelecimentos públicos de saúde, abrindo caminho para que a estrutura interna dos hospitais do SNS passasse também a observar princípios de natureza empresarial.
Entre muitas outras inovações, o modelo então aprovado consagrou a responsabilidade do ministro da saúde na nomeação do director-clínico e do enfermeiro-director.
Volvidos oito anos, é um Governo do PS que, em 1996, pela primeira vez, ressuscita a eleição do directorclínico e do enfermeiro-director, continuando os referidos dirigentes a participar no órgão de administração do hospital, desresponsabilizando o Governo nesta área essencial dos direitos dos cidadãos.
Seis anos depois, no estertor da governação guterrista, é outra vez um Governo socialista a defender o contrário do governo socialista que o antecedeu, aprovando a nomeação do director clínico e do enfermeirodirector novamente pelo Ministro da Saúde. Tardou mas acertou! É preciso lembrar, em qualquer caso, que sobre uma matéria tão importante e decisiva, como é o caso do modelo de gestão das organizações de saúde do SNS, que gerem substanciais recursos humanos, económicos e tecnológicos, o PS já teve, como é habitual, uma posição e a sua contrária. São os avanços e recuos permanentes, é a política do facto consumado — fecha primeiro e pergunta depois — , é a incoerência e a falta de qualquer visão estratégica da política de saúde.
É evidente que um novo regresso ao passado carece de fundamento, porque as competências atribuídas aos cargos abrangidos, no domínio da gestão hospitalar, não se compadecem com uma legitimação de raiz electiva; antes, exigem um processo de escolha que responsabilize efectivamente os governos do ponto de vista político.

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