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62 | I Série - Número: 052 | 23 de Fevereiro de 2008

situação das micro, pequenas e médias empresas com o QREN e outras políticas (PCP). Haverá ainda votações, às 18 horas.
Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa à votação do voto n.º 130/X

Votámos contra o voto n.º 130/X, sobre a situação no Kosovo, apresentado pelo PCP, por considerarmos
que, no contexto geral do voto, há um conjunto de considerações sobre a independência do Kosovo que
relevam de uma postura conhecida do PCP sobre tudo o que se relaciona com os EUA e a UE que não
podemos acompanhar.
No entanto, consideramos que a declaração unilateral da independência do Kosovo contraria os princípios
fundamentais do Direito Internacional, a Acta Final de Helsínquia e a Resolução das Nações Unidas n.º 1244
que consagra o respeito pela integridade territorial e a soberania da Sérvia sobre o Kosovo.
Neste quadro, preocupam-nos as eventuais consequências que a declaração unilateral da independência
do Kosovo e o seu reconhecimento por parte da comunidade internacional podem ter, como precedente, para
aquela e outras regiões, assim como nos preocupam, igualmente, as eventuais consequências para as Forças
Armadas portuguesas que estão no Kosovo, considerando a alteração do quadro jurídico que enquadra a sua
presença e a sua eventual intervenção.

Os Deputados do PS, Marques Júnior — Ventura Leite — Joaquim Couto.

———

Relativa à votação do projecto de resolução n.º 271/X

No passado dia 22 de Fevereiro, as Deputadas abaixo assinadas votaram contra o projecto de resolução
n.º 271/X, apresentado pelo PCP, que pretendia a cessação da vigência da aplicação do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de Janeiro.
Sobre esta matéria apresentamos, contudo, as seguintes considerações:
A actual lei veio consagrar a classificação dos alunos com necessidades educativas especiais, em
diferentes categorias, baseada em decisões de foro médico, tendo por base o sistema de referência CIF
(Classificação Internacional de Funcionalidade) da Organização Mundial de Saúde, procedimento
desaconselhado para fins educativos, por eminentes cientistas estrangeiros e nacionais.
Estranhamente, o procedimento adoptado pelo legislador utiliza a versão para adultos e não a CIF-CA
(Classificação Internacional para Crianças e Adolescentes) rejeitada pela investigação mais actualizada, o que
pode representar uma ameaça para os direitos dos alunos com NEE (Necessidades Educativas Especiais).
A lei descrimina a esmagadora maioria dos alunos com NEE permanentes, com dificuldades de
aprendizagem específicas, com problemas intelectuais, com perturbações emocionais e do comportamento e
com problemas da comunicação.
O procedimento enunciado pelo articulado da lei contradiz os princípios constantes do respectivo
preâmbulo relativamente ao direito à escola inclusiva consignada na Declaração de Salamanca de 10 de
Junho de 1994, subscrita por Portugal.

As Deputadas do PS, Teresa Portugal — Maria Júlia Caré.

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