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29 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008


partidos que não desenvolvam, durante um período significativo de tempo, uma das suas actividades principais e razões de existir, que é a de se apresentarem a eleições.
O PSD manifesta expressamente, nesta sede, abertura para eliminar a exigência de um número mínimo de filiados para que um partido não seja extinto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria ainda dizer, brevemente, algo sobre este debate.
Primeiro, e para que não fique nenhuma dúvida, queria dizer que, no projecto de lei do PCP, não há introdução de nenhuma permissividade maior em relação às exigências constitucionais e da lei actual no que diz respeito à constituição de partidos. As regras são as mesmas, o que tem de se aferir são os mesmos requisitos; simplesmente, tem de se clarificar que, como diz a Constituição, a formação de partidos não carece de autorização mas, sim, da verificação dos requisitos que estão estabelecidos.
Segundo, queria fazer notar que partidos que tanto falam da necessidade da liberdade da chamada «sociedade civil» perante a asfixia do Estado, neste campo em particular, querem que o Estado determine como é que os partidos se organizam. Houve intervenções que exprimiram, neste debate, que alguns partidos continuam a querer impor as suas regras à generalidade dos outros partidos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A opção que aqui está é a de saber se queremos que a Lei dos Partidos Políticos vigore segundo o princípio da liberdade, previsto constitucionalmente, ou se queremos que ela vigore segundo o princípio da maioria que em cada momento a vota.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Recordo que estão em curso as eleições para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários.
Finalizada a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 449/X (PSD), 448/X (BE) e 470/X (PCP), passamos à apreciação da petição n.º 372/X (2.ª) — Apresentada pela Comissão para a Defesa da Pesca Lúdica e dos Recursos Marinhos, solicitando à Assembleia da República que proceda à reavaliação dos termos em que foi produzida a actual legislação referente à pesca lúdica.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lúcio Ferreira.

O Sr. Lúcio Ferreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar todos os subscritores da presente petição e realçar o empenhamento manifestado em termos do diálogo e dos contributos para esta discussão.
A pesca lúdica esteve, durante cerca de duas décadas, sem regulamentação, cabendo essa tarefa ao actual Governo do Partido Socialista, através da Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto, que, com cerca de um ano e meio de vigência, permite já que se possa fazer dela um balanço que, no cômputo geral, deverá ser considerado positivo, pois permitiu resolver alguns problemas específicos desta actividade com cerca de meio milhão de praticantes.
A petição em apreciação, assinada por cerca de 10 000 subscritores e associações de pescadores lúdicos, embora concordando com a necessidade da regulamentação e com algumas das razões que fundamentaram a sua implementação, contesta que a pesca recreativa seja genericamente incluída nos factores de degradação dos recursos pesqueiros e identifica pontualmente alguns aspectos, cuja revisão reivindica, formulando, construtivamente, propostas concretas de alteração.
Entre as várias ideias propostas de alteração de pormenores, salienta a necessidade de implementação de períodos de defeso para a época da desova, de zonas de protecção para reprodução e crescimento, de

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