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42 | I Série - Número: 057 | 8 de Março de 2008

Magistrados Judiciais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 181/X — Procede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços; e a apreciação do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro – Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro [apreciações parlamentares n.os 66/X (PSD), 67/X (CDS-PP) e 68/X (PCP)].
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 30 minutos.

Declarações de voto enviada à Mesa, para publicação, relativas a:

Votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 449/X

O voto favorável à alteração da Lei dos Partidos Políticos (projecto de lei n.º 449/X) é ditado pela decisão
da direcção da bancada de não aceitar o afastamento da disciplina de voto no grupo parlamentar.
Trata-se de uma alteração que contraria a orientação defendida pelo PSD na construção do consenso
alargado que levou à revisão da Lei em 2003 e que resulta tão só das dificuldades objectivas com que os seus
autores, legitimamente, se vêem neste momento confrontados face à respectiva aplicação prática pelo
Tribunal Constitucional.
Nenhum dos pressupostos e fundamentos políticos que estruturaram a decisão do legislador em 2003 se
alteraram. Acontece apenas que, em cumprimento dos prazos pela própria lei fixados, pela primeira vez o
Tribunal avançou, recentemente, para fazer cumprir a lei.
Não acredito que a mera dificuldade de alguns em cumprir com o disposto na lei possa ser razão para a
revogar. Acredito, outrossim, que a credibilidade e a respeitabilidade de um sistema político baseado na
existência de partidos políticos tem de exigir destes patamares de democraticidade e de representatividade
razoáveis.
Declinar estes princípios comporta o risco, aliás, entre nós, historicamente conhecido, de cultivar abusos e
perversões no sistema de partidos que, inevitavelmente, alimentam o descrédito, distanciam os cidadãos e
minam a qualidade da democracia.
O texto até agora vigente é equilibrado e razoável, além de salvaguardar adequadamente os valores de
reserva em presença, aspecto que reputo de fundamental e que, sem verdade, têm sido deliberadamente
postos em causa para escamotear as evidentes fragilidades da proposta de alteração.
Por estas razões, gostaria que o PSD não tivesse decidido dar o seu voto a esta iniciativa.

Os Deputados do PSD, Luís Marques Guedes — José Matos Correia.

——

Votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo às apreciações parlamentares n.os 62/X (PSD) e 63/X (CDS-PP)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados votaram favoravelmente o
texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, resultante das apreciações, em sede de
especialidade, das apreciações parlamentares n.os 62/X e 63/X, bem como de outras propostas que foram
avaliadas em sede de discussão na especialidade.

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