O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | I Série - Número: 059 | 14 de Março de 2008

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Com todos os casos concretos que hoje conhecemos?! Veja bem, Sr. Deputado Victor Baptista: se comprar um carro não tem o dever de registá-lo?! Claro que tem — registo automóvel. Se comprar uma casa, não tem o dever de registá-la?! Claro que tem — registo predial.
O que é que tem o «capitalzinho» que não se impõe que seja registado, ao contrário da compra de um carro ou da compra de uma casa? Porque é que se permite em relação a um determinado bem, que é o capital, que seja protegida a clandestinidade da sua movimentação? Para fugir ao fisco! Qual é a razão para isto? Não tem nada que ver com a circulação de capitais, porque entre dois bancos nem é preciso que haja um paraíso fiscal.
Sabe, Sr. Deputado Victor Baptista, na verdade, o que estamos aqui a discutir é um princípio essencial de democracia. Os senhores não gostam que haja democracia na economia, acham que deve haver uma zona penumbrosa onde se trafica, onde se faz o que se quer, desde que não seja terrorismo ou branqueamento de capitais.
O que aqui vos propomos é simplesmente a regra mais decente que se pode imaginar: o dever de registo de todas as operações que, sendo operações legais, a nada são obrigadas senão à normalidade do registo, e sendo ilegais são detectáveis.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Concluo já, Sr. Presidente.
Se o caso do BCP nos ensinou alguma coisa é precisamente que o País exige medidas de moralização e de decência como esta. Com esta medida os accionistas do BCP não teriam sido roubados em 677 milhões de euros. Lamento, mas essa é a factura da inexistência desta lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este debate, passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 451/X — Introduz alterações à Lei Geral Tributária em sede de garantias dos contribuintes (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como tem sido público e notório, durante esta sessão legislativa, o CDS tem apresentado um conjunto de projectos na defesa do contribuinte.
Assumimo-nos, aliás, e sem qualquer problema, como o partido que defende o contribuinte. Defende o contribuinte quando hoje existe em Portugal uma relação entre Administração e contribuinte que paga impostos que está completamente desequilibrada a favor da Administração.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E é em nome desse mesmo equilíbrio que apresentamos este e outros projectos de lei.
Não é aceitável que se continue a viver a situação que actualmente existe em Portugal: penhoras ilegais; vendas de bens que nunca seriam admissíveis; prescrições em barda a correr em relação a dívidas fiscais; 13 000 milhões de euros em litígio entre o Estado e os contribuintes, um Estado que vai perdendo, sistematicamente, nos tribunais, essas acções; uma Administração que não responde a tempo e horas aos contribuintes.
Por isso mesmo, apresentámos um projecto que tem duas grandes vertentes, a primeira das quais é essencial que seja discutida, que é a de saber se é aceitável que em Portugal exista uma situação em que os contribuintes, passados seis meses de discussão com a Administração, e se ela nada disser, têm uma situação de indeferimento tácito, isto é, têm uma decisão contra si. Não seria melhor dar mais tempo à Administração e, ao mesmo tempo, prever que se a Administração nada disser a decisão é favorável ao contribuinte? A nós parece-nos evidente que sim. É uma questão de justiça essencial.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
22 | I Série - Número: 059 | 14 de Março de 2008 O Sr. Jorge Machado (PCP): — … vamos ter n
Pág.Página 22