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23 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008


O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, uma questão prévia em relação ao tempo para estudo destas iniciativas legislativas: sendo um direito regimental dos vários grupos parlamentares — aliás, o Partido Social-Democrata fê-lo ultimamente, dando conhecimento das suas próprias iniciativas legislativas praticamente às vésperas dos debates, mesmo quando incidem sobre temas mais gerais —, nós cumprimos o prazo de 48 horas de antecedência.
Gostaria de lhe dizer que tive o cuidado de entregar em mão própria estas iniciativas a todos os líderes parlamentares fez ontem oito dias, exactamente porque se metia a quadra da Páscoa e percebi que seria necessário um tempo mais alargado para o estudo. Portanto, há mais de uma semana que a sua bancada dispõe dos textos em debate.
Em todo o caso, creio que a sua intervenção foi uma boa comprovação da necessidade do trabalho legislativo.
Estamos a fazer um debate na generalidade e as alterações, a que se referiu positivamente, propostas pelo Bloco de Esquerda nestas iniciativas legislativas têm a ver com o debate de há 10 meses. Ou seja, perdemos muito tempo! Poderíamos ter feito todas essas alterações em sede de especialidade e, hoje, eventualmente, já teríamos uma lei modernizadora do divórcio, uma alteração ao Código Civil absolutamente necessária à vida moderna, a uma nova vida relacional entre as pessoas no domínio da conjugalidade.
Portanto, quanto às objecções que faz, algumas não relevam sequer do texto — lê-lo-á melhor, com mais tempo… — e, quanto a duas delas, respondo-lhe desde já que têm substância política.
As alterações que se fazem em sede do Código Civil dizem respeito ao regime de divórcio, quanto às que se querem obviar por, eventualmente, serem perversas do ponto de vista da aquisição de nacionalidade, nessa superveniência, serão vistas em sede da Lei da Nacionalidade. Não vamos enviar para o Código Civil todas essas alterações e outras que existirão eventualmente em relação ao regime de divórcio.
Passemos à questão que colocou acerca dos regimes de divórcio que propomos.
Faço a justiça de compreender que a bancada do Partido Social-Democrata está no século XXI e não exactamente como a do CDS, que ainda não chegou ao século XXI…

Protestos do CDS-PP.

O nosso ponto de partida é o de que o Partido Socialista, força maioritária, disse nesta sede, há 10 meses, que não abdicaria da modalidade do regime de divórcio litigioso.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Não disse nada disso!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Mais: comprometeu-se, num prazo razoável mas que já passou para irrazoável, a fazer uma única coisa que era diminuir os prazos relativos ao divórcio litigioso. Foi esta a única coisa com que o Partido Socialista se comprometeu.
O Bloco de Esquerda, responsavelmente, não só reapresenta as propostas, com melhorias e atendendo a várias observações críticas de diversas bancadas, exactamente para que consigamos criar uma lei que possa ser maioritariamente aceite pela sociedade portuguesa, mas entendemos que o nosso desejo de criar uma terceira modalidade de divórcio, a pedido de um dos cônjuges,…

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — … não podia esbarrar na tentativa de melhorar as circunstâncias de milhares de casais cujas vidas se encontram interrompidas fruto da exigência legal de separação efectiva pelo prazo de três anos.
Aliás, Sr. Deputado — e com isto concluo, Sr. Presidente —, se virmos bem, a modalidade de divórcio litigioso já comporta duas subespécies, a dos divórcios que decorrem da separação efectiva e aquela outra do divórcio litigioso puro e duro.

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