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40 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008

não sejam tidos em conta e aplicados. Portugal, no seu multissecular vanguardismo humanista, deveria, na
minha opinião, desempenhar também aqui um vanguardismo descomplexado e até orgulhoso de ir contra a
corrente divorcista em moda, evitando a dor e lutando pela alegria que o humanismo implica.
Não são os divórcios unilaterais, na hora, etc., que trazem a felicidade. Luto por uma sociedade
profundamente mais feliz, baseada nos afectos. Acredito na comprovada felicidade científica, que passa pela
inteligência emocional e pela inteligência social. Urge criar estes princípios e estas práticas na disciplina
escolar de Educação para a Felicidade, mas também na legislação que trata da Felicidade dos Indivíduos e
das Famílias.
Lembro a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que este ano comemora 60 anos, e no seu Artigo
16.º estipula: «1 — A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família…;
3 — A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado».
1994 foi o Ano Internacional da Família (AIF) e a simbologia que acompanhou esse ano foi: «Família: A
mais Pequena Democracia no Coração da Sociedade». O tema que a ONU propôs a todos foi: «Família:
Capacidades e Responsabilidades num Mundo em Transformação».
A família, que é a mais pequena democracia, deve ter o maior apoio da maior democracia.

A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco.

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Tendo sido votado, em sessão plenária do dia 27 de Março de 2008, um projecto de lei da autoria do Bloco
de Esquerda que cria o regime jurídico do divórcio a pedido de um dos cônjuges, decidi abster-me, em
contradição com a orientação definida pelo grupo parlamentar a que pertenço.
Tomei esta decisão por considerar que esta matéria é credora de um debate profundo e alargado em toda
a sociedade portuguesa e, particularmente, no Parlamento.
Tenho sérias reservas sobre várias soluções previstas no diploma. Contudo, não quis, com o meu voto,
contribuir para impedir que esta iniciativa pudesse ser discutida, em sede de especialidade, com outra
proficiência, potenciando a adaptação do enquadramento jurídico do divórcio à realidade social.
Creio que, nomeadamente por não se tratar, processualmente, de uma votação decisiva, o Parlamento não
se deverá deixar aprisionar por preconceitos assentes num conservadorismo acrítico. Pelo contrário, não deve
temer o livre debate e ponderação das soluções legislativas que acompanhem a natural evolução da
sociedade.

O Deputado do PSD, Pedro Duarte.

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Votação dos projectos de resolução n.os 264, 284, 288, 292 e 293/X.

A Assembleia da República votou, no dia 27 de Março de 2008, os projectos de resolução n.os 264, 284,
288, 292 e 293/X referentes à suspensão do processo de avaliação do desempenho dos docentes previsto no
Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. Os projectos em causa formam rejeitados, pela maioria
dos Deputados, seguindo a orientação definida pelo grupo parlamentar do Partido Socialista. No entanto, na
qualidade de Deputado do PS, através da presente declaração de voto, digo o seguinte:
O regime de avaliação do desempenho do pessoal docente que decorre das alterações no Estatuto da
Carreira Docente tem como objectivo central promover o aperfeiçoamento da prática profissional dos
professores, objectivo com o qual me identifico e, estou certo, que também os que aspiram por uma maior
dignificação da profissão.
A OIT/UNESCO, há décadas que recomenda, no âmbito da responsabilidade dos professores, que a
condição da sua profissão depende do esforço próprio e que as normas inerentes ao desempenho da
profissão devem ser definidas e mantidas com a participação dos professores. Pelas evidências empíricas,

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