O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008


Parte substancial do diploma em discussão assume a realização de tal tarefa. A enumeração proposta, bastante completa e equilibrada, merecerá talvez algum retoque de pormenor, mas dificilmente, porém, comportará — parece-me — uma natureza exemplificativa ou uma cláusula final de remissão em aberto, que a tanto não chega o correspondente preceito da Constituição.
Em todo o caso, certo é que o Estatuto revisto, uma vez em vigor, vai abrir uma nova era de pluralismo normativo no sistema jurídico nacional.
Nas matérias elencadas no Estatuto, a competência legislativa, que é atribuída em exclusivo ao Parlamento açoriano, passa a ser concorrencial com a competência legislativa da Assembleia da República e do Governo.
É isso o que dispõe a Constituição, que coloca os decretos legislativos regionais em pé de igualdade com as leis e decretos-leis, porquanto todos qualifica como actos legislativos.
Donde resulta que, no território do arquipélago, a legislação regional prevalece sobre a nacional e derroga mesmo a que, porventura, exista, segundo o velho brocardo jurídico referente à lei especial.
O alargamento das competências legislativas regionais coloca um sério desafio aos responsáveis açorianos, que é o de ponderarem cautelosamente, em cada caso concreto, as vantagens e as desvantagens para a Região da diferenciação normativa face ao espaço nacional, este, aliás, em muitas áreas integrando já regras europeias.
Se decidem positivamente, têm poder para tal, e este poder deve ser respeitado pela República e acolhido mesmo com simpatia, como expressão da natureza e interesses plurais do triângulo estratégico português.
Se decidem não inovar nas matérias legislativas que lhes competem, aplicar-se-á na Região Autónoma a legislação nacional existente, mas ainda então a autonomia se afirmará, porque o poder de execução das leis cabe aos órgãos de governo próprio dos Açores, ressalvadas as excepções decorrentes da Constituição.
A proposta de lei, porém, não se confina ao crucial problema do poder legislativo regional, revelando outras e relevantes ambições.
Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, louvo a largueza de vistas e o esforço de perfeição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na elaboração do diploma em discussão. E cumprimento, por isso, efusivamente, a Delegação Parlamentar Açoriana presente na tribuna das Altas Entidades do nosso Hemiciclo,…

Aplausos do PSD, do PS, do PCP e do BE.

… composta por representantes dos três partidos com assento no Parlamento Regional — PS, PSD e CDSPP. Cumprimento também, com amizade, o Presidente do PSD/Açores, o antigo Ministro Carlos Costa Neves, que se encontra junto da Delegação.
A presente proposta de lei, configurando, embora, uma revisão do Estatuto em vigor, quase se pode qualificar como um projecto de novo Estatuto.
Pela primeira vez surge mesmo, em pórtico, um preâmbulo, denso no conteúdo, intensamente afirmativo, decerto aprimorável na redacção. E todo o articulado do diploma passou por uma séria reconsideração, que abre caminho à expressa proclamação dos direitos autonómicos da Região e à formulação de princípios fundamentais inspiradores do próprio regime político-administrativo insular.
Os princípios fundamentais do regime autonómico proclamados no Estatuto contêm critérios interpretativos do mesmo e da demais legislação que lhe seja subordinada. Ao legislar para a Região, o Estado não poderá ignorá-los, antes deverá atender a eles e tomá-los mesmo como orientações de actuação programáticas.
Por seu turno, os direitos da Região são oponíveis ao Estado e ficarão ressoando no sistema jurídico português, envolvendo até aspectos das relações externas e todo o amplo domínio da construção europeia.
No entendimento do PSD, o Parlamento tem de decidir sobre os preceitos mencionados com rija convicção autonómica. A autonomia constitucional é a solução portuguesa, europeia, atlântica para os territórios e os povos insulares. Os seus frutos de democracia e desenvolvimento, que sempre se podem melhorar, estão à vista e não há quem se canse de os enaltecer. O menor deles não será decerto o progresso no conhecimento e no reconhecimento mútuos e a consolidação dos laços de solidariedade entre todos os portugueses, que tornam mais forte Portugal.

Aplausos do PSD.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 à sua volta. Isso não é modernidade alg
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 denúncia da persistência de derivas central
Pág.Página 22
Página 0024:
24 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 O único critério limitativo a ter em conta
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presiden
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 transcorrer normalmente, de acordo com o Re
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 não estando representadas na Assembleia
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 Estamos convictos de que, com políticas ade
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 Sr.as e Srs. Deputados, a alteração do
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 Mas tudo, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Dep
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 Vozes do PSD: — Muito bem! O Sr. Ric
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — A força dos
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 Aplausos do PS. Na esteira da Rev
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008 A segunda razão é que, como o Sr. Deputado
Pág.Página 34