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24 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008

O único critério limitativo a ter em conta deverá ser o respeito da Constituição. Aí a Assembleia da República não pode hesitar! O Estatuto é um acto do Parlamento e envolve, portanto, a responsabilidade política nacional do Parlamento, no seu conjunto, dos partidos nele representados e de todos os seus membros.
Devemos ir tão longe quanto possível, respeitando escrupulosamente as competências e poderes de cada um dos órgãos de soberania, que são os definidos na Constituição, e, portanto, insusceptíveis de serem limitados ou sequer condicionados em diploma de grau inferior. O que porventura nesse domínio não for possível satisfazer, terá de ser remetido para consideração em futuro processo de revisão constitucional.
Convém lembrar, a este respeito, que as praxes constitucionais são isso mesmo, praxes, procedimentos costumeiros, respeitados mas não escritos. Também me parece que o Estatuto não é a sede própria para tentar recolhê-las, mormente quando tenham implicações com os poderes constitucionais dos órgãos de soberania.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A proposta de lei em debate chega à Assembleia da República com a autoridade e o peso político de uma votação unânime da Assembleia Legislativa que a subscreve. Acontece que a sua elaboração foi precedida de um amplo e esforçado processo de consultas, que envolveu também os partidos políticos sem representação no Parlamento regional, designadamente o PCP e o Bloco de Esquerda, com assento neste Hemiciclo.
Pode, por isso, sem exagero dizer-se que a presente revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores exprime um forte consenso social e concita a ansiosa expectativa de todo o povo açoriano.
Para a Assembleia da República este será, certamente, um dos diplomas marcantes da X Legislatura.
Convém muito unirmos esforços para realizarmos a tarefa com todo o empenho e rapidez possíveis.
Haverá eleições legislativas regionais nos Açores em Outubro próximo, aplicando pela primeira vez uma lei eleitoral inovadora, já também aqui aprovada há pouco tempo.
O novo Estatuto revisto deve entrar em vigor quanto antes, a fim de orientar as forças políticas concorrentes às eleições e os cidadãos e as cidadãs em geral.
Ora, o processo legislativo não se conclui com a votação final global do Parlamento. Quanto mais depressa, porém, aí chegarmos, melhor.
O papel do Parlamento regional resultará valorizado com a revisão do Estatuto. Para além de novas faculdades legislativas, caber-lhe-ão reforçados poderes quanto à fiscalização do governo e da administração regional.
Se me é permitida uma sugestão aos parlamentares açorianos, que tão bem se desempenharam da ingente tarefa da revisão do Estatuto, aponto para a urgente revisão do seu Regimento. E permito-me ainda recomendar que se inspirem no Regimento da Assembleia da República, revisto nesta X Legislatura, por iniciativa, de alto mérito, do Grupo Parlamentar do PS, acolhendo os notáveis avanços de reforço do poder parlamentar, em boa hora introduzidos.
No plano institucional, o regime democrático respira, sobretudo, no Parlamento e através dos mecanismos do funcionamento respectivo.
Com um novo Estatuto revisto para a Região e um novo regimento revisto para a Assembleia Legislativa, a autonomia dos Açores dará mais um passo em frente na consolidação de uma democracia de qualidade, para benefício directo dos açorianos e das açorianas e para prestígio de Portugal.
O PSD honra-se das suas responsabilidades, históricas e actuais, no processo da autonomia democrática dos Açores. Em coerência, vai, por isso, votar favoravelmente, na generalidade, com convicção e entusiasmo, a proposta de lei ora em debate.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

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