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25 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008


O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, Digníssimos Representantes Açorianos: O Bloco de Esquerda entende a elaboração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores como uma decorrência de mérito da Revisão Constitucional de 2004.
Fomos, somos e seremos favoráveis à ampliação das competências legislativas das assembleias legislativas e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Desse modo, só podemos ter uma atitude de expectativa, de abertura e de simpatia empenhada no desenvolvimento deste Estatuto PolíticoAdministrativo dos Açores.
A nós não nos move qualquer tipo de questão mesquinha, de querela menor, acerca de guerras de bandeiras em edifícios ou fora deles. Não é essa a matéria. Para nós, a matéria é, realmente, o seu conteúdo, ou seja, o desenvolvimento das competências legislativas.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ficamos supremamente agradados quando, no preâmbulo, se desenvolve que a açorianidade é uma modalidade de portuguesismo. Creio que isso é uma forma, do ponto de vista de um enlace dos afectos mas também da racionalidade crítica, de encarar a determinação constitucional de um Estado unitário com autonomias regionais, onde o valor fundamental é a autonomia e não tanto a Região, porque a autonomia foi a construção criada na nossa relação de singularidade física que temos no todo nacional.
Sr.as e Srs. Deputados, creio que a variedade normativa que vamos ter implica uma responsabilidade acrescida ao legislador regional. Não pretenderemos, creio que em todas as bancadas e no conjunto das instituições político-democráticas, ter uma situação de querela à volta da especificidade regional, agora «de pernas ao ar», de forma invertida. Portanto, há aqui uma exigência muito grande da parte do legislador regional, de maneira a poder observar a preferência do direito regional, em que haja uma clareza de fronteiras, uma clareza na norma e na sua objectivação, de modo a não haver conflito entre o direito nacional e o direito regional.
A nós não nos movem contrariedades acerca da preferência pelo direito regional mas, sim, acerca da sua forma de determinação e de objectivação.
Reconhecemos, face até aos contributos trazidos pelos variados grupos políticos, pelos variados partidos, que houve melhorias do anteprojecto do estatuto político-administrativo, que nos era aqui trazido a debate, para esta versão final. Gostaria de sublinhar a eliminação da figura da moção de censura construtiva — creio mesmo que não seria constitucional —, mas também alguns aperfeiçoamentos, esses mais sensíveis à cidadania, no que diz respeito às obrigações dos titulares de cargos políticos.
Sr.as e Srs. Deputados: Creio ainda que há aspectos a trabalhar na especialidade, e são vários.
Não creio que esteja feita uma boa compatibilização entre este Estatuto Político-Administrativo e o Tratado da União Europeia, vulgo Tratado de Lisboa, que vai ser aprovado neste Parlamento brevemente, embora sem referendo. Creio que, em vários aspectos, era preciso um trabalho mais aturado, mais precioso.
Não creio que seja compatível o acompanhamento de órgãos de governo próprio da Região em política cambial, em política monetária e em gestão de recursos biológicos do mar. Creio que não há aí um «cerzimento» adequado do que é hoje a estrutura e a arquitectura da política europeia, embora discordemos em muitíssimos aspectos dela, com conteúdos de competências estabelecidas e que estão a ser vertidas para o Estatuto Político-Administrativo. Creio que esses aspectos terão de ser vistos com mais minúcia e especialidade.
Também não creio que seja saudável para as relações, que hoje são umas relações abertas e evolutivas, entre a Assembleia da República e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a possibilidade de, em futura revisão do Estatuto Político-Administrativo, já que a Assembleia Legislativa tem o monopólio, a exclusividade da sua revisão, esta poder retirar o projecto de revisão antes do final dos trabalhos de especialidade. Não creio que isso seja saudável porque configura, mais do que uma exclusividade da iniciativa, uma blindagem.
Ora, se há uma atitude de abertura da Assembleia da República, deve, proporcionada e correspondentemente, coexistir também uma atitude de abertura da assembleia política e legislativa dos Açores. Esta determina o momento da revisão, determinará sempre, e a possibilidade de o processo

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