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27 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008


não estando representadas na Assembleia Legislativa da Região, dão, ainda assim, o seu melhor contributo para o progresso e o desenvolvimento da Região Autónoma e para o bem-estar das suas populações.
Permitam-me que inclua nesta saudação o PCP e a CDU Açores, que, apesar de não ter obtido representação na actual legislatura da Assembleia Legislativa, tem um passado e um presente de valiosas provas dadas em prol da autonomia regional e participa, de corpo inteiro, no amplo consenso gerado na Região Autónoma dos Açores em torno da presente proposta de revisão do Estatuto Político-Administrativo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um momento muito significativo para a Região Autónoma dos Açores, para o sistema constitucional de autonomia e para o Estado democrático no seu conjunto.
Na sequência de um enorme trabalho levado a cabo na Assembleia Legislativa da Região Autónoma, que se traduz na iniciativa de estatuto que hoje apreciamos na generalidade, está em curso o processo legislativo que vai adaptar a estrutura institucional dos Açores ao sistema constitucional de autonomia tal como resulta da Revisão Constitucional de 2004 e com cujos traços fundamentais, no que diz respeito às regiões autónomas, o PCP claramente se identifica.
O sistema constitucional de autonomia regional configura um modelo que consideramos equilibrado e capaz de corresponder a objectivos de participação democrática dos cidadãos, de desenvolvimento económico e social, de defesa dos interesses regionais e, simultaneamente, de reforço da unidade nacional e de estreitamento de laços de solidariedade entre todos os portugueses.
O sistema constitucional de autonomia contém, em nosso entender, elevadas potencialidades e configura um modelo institucional adequado à governação específica das regiões insulares.
Ninguém pode ignorar que as regiões autónomas têm gravíssimos problemas ainda não resolvidos e que é justa a insatisfação das populações em relação a muitos aspectos da realidade económica, política e social em que vivem, mas importa afirmar que não é no modelo constitucional de autonomia, em si mesmo considerado, que radicam esses problemas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — A descontinuidade geográfica do território nacional, a distância e o isolamento dos arquipélagos dos Açores e da Madeira tornaram evidentes as acentuadas especificidades destas regiões e as desigualdades derivadas da insularidade. O reconhecimento destas evidências e a convicção de que as suas consequências não são fatalidades impostas pelo destino mas que podem ser alteradas pela vontade humana, esteve na base da consagração, pelo regime democrático, de um processo autonómico capaz de potenciar as capacidades das regiões e de se constituir como um factor de emancipação social das suas populações.
O conceito de autonomia regional é assim, para o PCP, um elemento constitutivo fundamental da democracia portuguesa e um factor de enriquecimento da globalidade do Estado democrático. A autonomia regional não é, não pode ser, um factor de conflitualidade entre a República e as regiões autónomas, entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio das regiões.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — A autonomia regional é uma opção estruturante do Estado democrático que tem de ser assumida por todos e que exige de todos um elevado sentido de responsabilidade.
Entendemos a autonomia regional como um poder democrático, representativo, apto para fazer face às especificidades das regiões e aos grandes desafios com que estas se confrontam; como um meio para promover o desenvolvimento das regiões, aproveitar as suas potencialidades e diminuir a desvantagem que resulta da sua situação de insularidade; como um meio para a superação de assimetrias e atrasos existentes e para a garantia de uma igualdade de condições de vida no contexto nacional; como um meio para potenciar as especificidades das regiões e contribuir para o fortalecimento da coesão, da unidade e da identidade nacional.

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