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12 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008

importância da colaboração para a vida e economia comum do casal, nas situações em que um dos cônjuges necessita de pensão de alimentos.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Continuamos a defender que se deveria ir mais longe nesta importante alteração legislativa.
À semelhança da lei espanhola, deveria contemplar-se a vontade expressa de um dos cônjuges para que a dissolução do casamento tivesse lugar. E foi em torno desta questão que se centrou, em grande medida, o debate anterior — aqui residia a divergência.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não só aí!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Nessa polémica, o Partido Socialista, através de vários porta-vozes, sempre afirmou que, como fundamento para o divórcio, só aceitaria causas objectivas. Porém, essas causas, neste projecto de lei, tornaram-se subjectivas e até interpretativas — leia-se a alínea d) do artigo 1871.º…! O projecto de lei do Bloco de Esquerda destinava-se a abranger situações vividas por centenas de pessoas para as quais o casamento terminou, simplesmente terminou, mas que não querem violar qualquer dos chamados deveres conjugais; querem unicamente o divórcio, sem culpa para nenhuma das partes. O projecto de lei do PS não responde a estas situações. Fica ainda a faltar dar este passo.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A noção de culpa num divórcio era a marca, política, sem dúvida, do casamento-instituição, e até do casamento-submissão, assente na ideia de que este era indissolúvel e que para terminar tinha de ser apurado um ou uma culpada.
A eliminação da culpa nos processos de divórcio é um facto importante, sobretudo quando a violência conjugal é crime e estão garantidas na lei obrigações de assistência e quando a própria Constituição considera que «os cônjuges têm iguais direitos e deveres». Sempre o defendemos! Estamos até disponíveis para considerar na lei a obrigação dos cônjuges de partilhar as responsabilidades e as tarefas domésticas.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai votar favoravelmente este projecto de lei, apresentado pelo PS, porque se trata de mais um passo no progresso da nossa legislação, porque engloba propostas já por nós apresentadas e porque estamos disponíveis para, em sede de especialidade, aprofundar este debate e trabalhar para o aperfeiçoamento da futura lei.
Entendeu, ainda, o Partido Socialista introduzir neste projecto de lei um conjunto de artigos que alteram o Código Civil, no que diz respeito à tutela dos filhos menores ou, melhor, ao exercício da responsabilidade parental. Saudamos o novo conceito e a nova expressão.
Apoiamos a ideia da existência de «crime de desobediência» em relação ao regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais, mas entendemos que deve ser definida a medida da gravidade do incumprimento, sob pena de se abrir uma litigância muito complicada, numa conflitualidade, infelizmente, muito vulgar, cujo centro são as crianças. Assim como entendemos que deve ser muito ponderada a audição do filho pelo tribunal, nos casos em que falta acordo dos pais quanto ao exercício da responsabilidade parental.
Afigura-se-nos completamente exagerada a imposição constante do artigo 1901.º Nestes aspectos, como noutros que, por manifesta falta de tempo, é impossível aqui referir, entendemos que se deve realizar um debate alargado, em sede de especialidade, pois existem questões demasiado vagas para a importância que têm.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Ao terminar, quero sublinhar a importância de este assunto — o divórcio — ter sido objecto de debate e de alterações legislativas, para os quais o Bloco de Esquerda contribuiu de forma decisiva.
Ontem como hoje, entendemos que a democracia não se compagina com vidas em suspenso ou mesmo com vidas interrompidas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

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