O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Gostava que me dissessem onde é que está a violência doméstica como fundamento para o divórcio a não ser numa causa genérica, como genericamente já acontece agora na violação do dever de respeito.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Depois, diz que se privilegiará o mútuo acordo na ruptura conjugal.
Pergunto: e não é isso que já sucede? Não se privilegia já o mútuo acordo no divórcio na lei vigente? E como comentar o novo divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges? É que, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, expressão à parte, pouco difere, devo dizer-lhes, do regime do actual divórcio litigioso, só que, como se verá, com piores consequências. Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Porque, no que se mantém, o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges continua a ser requerido no tribunal por um dos cônjuges contra o outro, com algum dos fundamentos previstos no artigo 1781.º, ou seja, os fundamentos que actualmente são, precisamente, os do divórcio litigioso.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E a nova causa genérica prevista na alínea d) deste artigo 1781.º não invalida que, independentemente da avaliação que deixe de se fazer da culpa dos cônjuges, deva continuar a ser feita prova do facto que justifica a ruptura,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … com a exposição judicial da sua evidência! Isto é, vamos dar rigorosamente ao mesmo! Quer isto dizer o seguinte, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas que não estejam tão familiarizados com esta linguagem jurídica: não é por deixar de se valorar, em termos culposos, a violência, o adultério, os insultos ou a violação de qualquer dever conjugal que deixará de ter de fazer-se a sua demonstração para que o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges seja possível.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É tão simples quanto isto.
Já agora, faz sentido o fim do divórcio tido como sanção nestes casos? Quase poderia discuti-lo.
Nem sequer é por se relegar toda a discussão litigiosa, que não cessa, para uma via judicial paralela que o conceito de culpa desaparece, porque decorre do artigo 1773.º, na redacção proposta, que os pedidos de reparação de danos serão, em qualquer caso, julgados nos termos gerais da responsabilidade civil em acções próprias.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E nelas, como é evidente, todo o conceito de culpa será invocado, eventualmente demonstrado e judicialmente considerado, com todos os inconvenientes que os proponentes dizem querer afastar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 0005:
5 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lope
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Posto isto, vamos, então, dar início à disc
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 O curso do processo no tribunal prende-
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Em caso de divórcio, qualquer dos cônjuges
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Existindo disfuncionalidade familiar —
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Por isso, pergunto-lhe: nesta evolução da
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Em segundo lugar, a questão das causas
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 importância da colaboração para a vida e e
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 A Sr.ª Helena Pinto (BE): — As leis em
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 O Sr. António Filipe (PCP): — Existindo um
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP):
Pág.Página 15
Página 0017:
17 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP):
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Vozes do CDS-PP: — Muito bem! O Sr.
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 poder paternal e a possibilidade de at
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Srs. Deputados, o divórcio, como já aqui f
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Obrigar à manutenção forçada do casame
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 neste projecto que se desagrega. Custos mo
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 sequer se percebe o que é que quer, a
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 do qual emergem responsabilidades, que ele
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Vozes do PS: — Não é preciso! O
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Em relação ao direito europeu estamos long
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Parece-nos essencial, numa altura do m
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 definirmos uma posição respeitando a liber
Pág.Página 28