O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Há também um erro crasso no novo artigo 1777.º-A, que passa a consagrar o incumprimento das responsabilidades parentais como crime de desobediência.
Compreende-se que a não prestação de alimentos em favor do menor constitua crime. Isso já sucede, como sabem. Mas alargar a natureza criminal ao não cumprimento de todas as obrigações constantes do acordo que regula as obrigações parentais – actualmente o acordo de regulação do poder paternal – é no mínimo um absurdo, porque esta esquerda, que vem sempre com o argumento da autoridade, designadamente contra esta direita, opta agora pela criminalização de comportamentos com relevo única e exclusivamente civil e não tem noção de que o conflito que motivou a ruptura se perpetua, quase sempre, para além do divórcio.
Garantirá, por isso, o Partido Socialista participações criminais, à razão semanal, pelo pai que não visitou o filho, pelo pai que não levou o filho no fim-de-semana, pela mãe que não passou o Natal, a Páscoa ou um dia feriado com o filho, só para dar alguns exemplos, porque são essas as responsabilidades parentais consagradas no acordo, para além dos alimentos, cuja não prestação já constitui crime na actual lei! Os senhores não têm noção do que pretendem? Não têm noção da alteração que consagram?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Este projecto de lei faz de conta que Portugal não é um país livre. Mas em Portugal as coisas não são assim: ninguém casa obrigado, o casamento é uma opção livre dos cônjuges. Quem quer casar, casa; quem quer viver junto, vive junto.
Para quê, então, relativizar, diminuir, desmaterializar o casamento, se o casamento é uma opção livre só tomada quando se quer e por quem quer?!

O Sr. Presidente: — Tem que concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Que sentido faz transformar o casamento num contrato mínimo, densificar uniões de facto para desvalorizar o casamento numa teoria de vasos comunicantes que não percebe que uma e outra coisa não são rigorosamente a mesma?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O PS sabe até que, em Portugal, apenas 6,3% dos divórcios são litigiosos. A maior parte dos divórcios nada tem que ver com este projecto de lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o propósito desta discussão é só um: em vésperas de eleições, competir à esquerda e à extrema-esquerda pela agenda social, que percebem mediática e que julgam que dá votos; basicamente, o de imitar, aqui ao lado, o Partido Socialista espanhol. Mas para isso, Sr.as e Srs. Deputados, não podem mesmo contar connosco.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os temas que, hoje, debatemos na Assembleia da República são, de facto, de uma importância vital para a nossa sociedade.
O projecto de lei em análise assenta em três grandes vectores, quais sejam a eliminação da culpa como fundamento do divórcio, a assunção do conceito de «responsabilidades parentais» em substituição do actual

Páginas Relacionadas
Página 0021:
21 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 Obrigar à manutenção forçada do casame
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008 neste projecto que se desagrega. Custos mo
Pág.Página 22