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21 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008


Obrigar à manutenção forçada do casamento? Também creio que não, e por isso não somos contra uma diminuição do período da separação de facto para a obtenção do divórcio.
Então, como devemos legislar? Acabando com o conceito de culpa, propõem os autores do projecto. E porquê? Porque entendem que o actual conceito de culpa previsto no Código Civil equivale à condenação de um dos cônjuges num castigo ou numa sanção.
Menos verdade. Totalmente menos verdade! O conceito de culpa importa, verdadeiramente, para a regularização dos efeitos do divórcio e dos aspectos materiais dele decorrentes, a declaração de culpa importa justamente para não deixar desprotegido aquele que não haja contribuído para a ruptura.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É por isso — e bem — que, hoje, por exemplo, o cônjuge declarado culpado não tem, pura e simplesmente, direito a alimentos. Pois não! E o Sr. Deputado Alberto Martins teve necessidade de tentar explicar o inexplicável… No projecto de lei do PS, como é que se resolve isto? Não se resolve, simplesmente porque jamais há ou pode haver cônjuge culpado! Ou seja, não obstante se dizer no projecto que cada cônjuge deve prover à sua subsistência depois do divórcio (também acho o mesmo, em termos ideiais, é claro!), se dizer que os alimentos — quando houverem de ser pagos — são transitórios (embora renováveis, o que é um fenómeno estranho), não obstante se dizer isso tudo, vamos ser francos: é possível, de acordo com este projecto, que o responsável e autor de um divórcio obtenha do outro uma pensão de alimentos que, de facto, não devia serlhe devida e que, de facto, ele não merece!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Srs. Deputados, não foi assim há muito tempo que se alteraram as regras e os procedimentos conducentes à obtenção do divórcio.
As leis que regulam a família, as leis que regulam o casamento, as leis que regulam o divórcio devem ser estabilizadas (embora não imutáveis, evidentemente), devem ter um período de maturação e de aplicação, devem ser seguras e, por isso, nós entendemos que o tempo actual em que Portugal e os portugueses vivem, um tempo de grande perturbação social, de fragilização e até de alguma desorientação da nossa juventude face ao emprego que não existe, à violência que aumenta, à generalizada falta de objectivos, neste tempo concreto — dizia —, o bom senso não recomenda uma tão profunda alteração àquilo que se legislou há meia dúzia de anos.
Sei que me vão dizer que, na vida, tudo passa, tudo acaba, tudo se quebra, de tudo se cansa, de tudo se troca… Mas nós não achamos, sinceramente, que se deva legislar com este espírito nesta matéria.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, termino como no início: claro que o casamento não produz efeitos divinos e claro que não é um contrato perpétuo. Mas não é, seguramente, um contrato qualquer. É, para muitos portugueses que nos ouvem, o contrato mais importante das suas vidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que a família é o grupo primário estruturante da sociedade. Penso que a coesão social e a sustentabilidade do desenvolvimento da sociedade dependem de forma significativa de famílias estáveis, estruturadas e funcionais. Penso e defendo que as políticas públicas têm um papel inultrapassável — supletivo, mas inultrapassável — a desempenhar na promoção das condições necessárias para que as famílias se possam organizar e funcionar, preenchendo as finalidades esperadas.
A ruptura da vida comum, Sr.as e Srs. Deputados, a dissolução do casamento que expressa aquela ruptura comum pelo divórcio tem custos e impactos tremendos, nomeadamente para aqueles que estão envolvidos

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