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24 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008

do qual emergem responsabilidades, que eles bem conheciam quando o contraíram. Portanto, se a direita não percebe, então ninguém pode perceber.
Mais: se 6% dos que são divorciados em contencioso não têm o direito à paz,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Não sabe do que está a falar!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — … então, meus caros, não sei o que é que vocês querem preservar. Vocês querem preservar o quê? A violência no divórcio dos 6% ou 7% que se divorciam de forma violenta?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Violenta?!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — A direita quer pouco. A ambição da direita é muito pouco relevante. Devo dizer-vos que o País não vos acompanha, pois noventa e tal por cento divorcia-se por mútuo consentimento. E nós faremos com que os outros se divorciem com o menor trauma possível e responsavelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, pensei que o Sr. Deputado Jorge Strecht, que tinha tantas dúvidas em relação àquilo que eu disse, me ia pedir esclarecimentos. Mas não faz mal, explico na mesma, porque é muito simples.
Se verdadeiramente V. Ex.ª acha que não há qualquer novidade neste projecto de lei quanto à questão dos créditos e à compensação de créditos no momento do divórcio, quando fazem a partilha, se verdadeiramente pensa que não há, como V. Ex.ª disse, novidade nem nada de relevante, é fácil, retira a proposta,…

Vozes do PS: — Não, não!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — … deixa estar tudo como está e, então, é que não há mesmo qualquer novidade.
O que não vale a pena é dizer que é tudo ao contrário do que está no Código Civil mas que não há qualquer novidade. O Sr. Deputado sabe muito bem que aquilo que, actualmente, consta do Código é que aquele que tiver comparticipado mais do que o outro, no momento da partilha presume-se que renuncia a esse acréscimo. É assim que está no Código!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não, não!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não é verdade?! Não me diga que não é verdade, porque eu também sei ler o Código Civil, há tantos anos — infelizmente, há muitos — como o Sr. Deputado.
Mas o que VV. Ex.as querem não é nada disso, não querem «presume-se que renuncia», o que querem é na partilha, depois do divórcio, lançar uma polémica. E depois diz — desculpe-me o à-vontade —, com uma quase segurança cósmica: «Nós não queremos guerra. Nós queremos a paz. Nós queremos que tudo termine em paz». Mas são os senhores que lançam a guerra, lançam a polémica, justamente na conta de deve e haver . Mais ainda: aceitam as indemnizações. E aceitam acções de alimentos, porque não mexem nessa parte, apenas atenuam. Dizem que vai haver, mas que pode não haver, mas que ainda vai haver… Para atribuir ou não pensão de alimentos a ex-cônjuges, vão à procura de quê? Da culpa! Não é?! Da culpa e dos danos!

Vozes do PS: — Não, não!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Então, de que é?! Então, não há um lesado e aquele que lesa?! Desculpe, mas isto é óbvio.

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