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29 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, pedi a palavra para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar ao voto n.º 148/X — De pesar pelo falecimento do Comendador Valentim Santos Diniz, apresentado pelo PSD.
O Sr. Secretário vai proceder à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Faleceu o Comendador Valentim dos Santos Diniz! Nascido há 94 anos em Pomares do Jarmelo, no distrito da Guarda, emigrou para o Brasil com apenas 16 anos, fixando-se na cidade de S. Paulo.
Aí se afirmou como um exemplo de trabalho e de abnegação, acabando por criar a tão conhecida rede comercial «Pão de Açúcar», grande demonstração de sucesso da comunidade luso-brasileira, empregando hoje mais de 60 000 pessoas em 576 lojas espalhadas por todo o Brasil.
Porém, Valentim dos Santos Diniz nunca se afastou da vivência comunitária, distinguindo-se sempre como um dos mais empenhados no apoio aos mais desfavorecidos e carenciados, tendo colaborado activamente com a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência de São Paulo.
Também no plano cultural e no âmbito do associativismo tradicional manteve uma participação permanente, envolvendo-se sucessivamente em variadíssimas organizações comunitárias com destaque para a Câmara Portuguesa de Comércio, a Comunidade Portuguesa de São Paulo e o Centro de Estudos Fernando Pessoa.
Mantendo-se sempre ligado a Portugal e aos seus compatriotas, Valentim dos Santos Diniz tornou-se um vulto incontornável da presença portuguesa no nosso grande país irmão que é o Brasil.
Neste momento de dor e de luto, a Assembleia da República apresenta aos seus familiares e amigos as suas condolências e presta a sua homenagem à memória de Valentim dos Santos Diniz.

O Sr. Presidente: — Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, peço que observemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade e final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) (PS e PSD).
Esta lei tem disposições que terão de ser votadas na especialidade em Plenário e que carecem de votação por maioria qualificada, bem como a votação final global.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, visto que V. Ex.ª não disse, presumo que não foi apresentado qualquer requerimento de avocação e, como tal, na especialidade estão firmados e votados por maioria de dois terços, porque era possível votá-los, os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 6.º do texto final. Significa isto que

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