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40 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008

Há, da parte do Governo, uma clara aposta na viabilização do Fundo de Pensões que não passa somente por regularizar situações que se arrastavam há vários anos. Mas há que ir mais longe e encontrar um modelo de auto-sustentação do próprio Fundo. Este objectivo assenta num programa de recapitalização a seis anos de um montante previsto de 264 milhões de euros, através de uma afectação anual de 44 milhões de euros durante os próximos 6 anos, para, desta forma, se assegurar a estabilidade do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Todo o processo legislativo tem uma história. Mas esta é uma história que merece ser contada.
Remonta a 1990 a alteração do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o tão conhecido EMFAR, que foi alterado em 1999, em 2000 e, agora, em 2008. Pelo meio, houve despachos do Ministro da Defesa, em 2000, houve pareceres pedidos por secretários de Estado ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, houve pareceres do auditor junto do Ministério da Defesa Nacional. Porquê? Porque, de facto, o Partido Socialista que estava no Governo nunca se conseguiu entender com o Partido Socialista que estava na Assembleia e é este o «pecado capital» deste longo processo legislativo.
Vejamos a quantas andamos, o que é difícil: o EMFAR determinava uma alteração sobre a passagem compulsiva à reforma, passando dos 70 para os 65 anos, o que significava que havia militares das Forças Armadas que veriam diminuídas as suas pensões pelo facto de, durante um conjunto de anos, não poderem auferir o vencimento da reserva mas, sim, a nova pensão de reforma. Portanto, houve um mecanismo, que se chamava complemento de pensão, que evitava estabelecer esse prejuízo remuneratório.
Tudo corria bem até que, em 1999, durante o governo de maioria socialista, se entendeu que se devia alargar a pensão não apenas aos militares do período de transição mas a todos os militares que tivessem ingressado nas Forças Armadas antes de 1 de Janeiro de 1990. Mais: estabelecia-se que esse complemento de pensão seria atribuído quando houvesse um diferencial entre a reforma ilíquida e o vencimento de reserva líquido, descontando a Caixa Nacional de Aposentações.
Tudo parecia estar bem quando houve um pedido de apreciação parlamentar e o EMFAR de 1999desceu à Assembleia da República. Os Deputados, imbuídos de boa fé, com informações que lhes chegaram do Governo, entenderam não só manter o alargamento a todos os oficiais que ingressaram nas Forças Armadas antes de 1 de Janeiro de 1990 como atribuir o complemento de pensão ao diferencial existente entre a pensão de reforma ilíquida e o vencimento de reserva ilíquido.
Ora, isto significava tão-somente que, ao arrepio do que estava estipulado no artigo 53.º do Estatuto da Aposentação, havia a grande probabilidade de os militares na reforma auferirem um vencimento superior aos que estavam na reserva. Isto conduziu a que nós, PSD e CDS-PP, quando chegámos ao governo, tivéssemos pedido um parecer e a situação a que chegámos era a seguinte: a lei aprovada na Assembleia determinava este complemento de pensão. Mas, curiosamente, a lei tem a data de 23 de Agosto e, a 28 de Agosto, ou seja, cinco dias depois de a lei ter sido publicada em Diário da República, o Ministro Castro Caldas determinou, por despacho, que os pagamentos de pensões decorrentes da aplicação do regime instituído pela Lei n.º 25/2000 só podiam ser efectivados após autorização expressa do Ministro da Defesa, a proferir em documento enviado pelo Chefe de Estado-Maior do ramo. Ora, nunca houve documento do Chefe de Estado-Maior do ramo e nunca houve despacho nem autorização do Ministro.
A confusão era total. A Procuradoria-Geral da República — convenhamos — não ajudou muito, porque disse que o despacho, sendo ilegal, era insusceptível de recurso. Também disse que aquilo que os Deputados aprovaram era legal mas era injusto e, portanto, a embrulhada era total.
O Governo do PSD e do CDS-PP, pelas razões que sabemos,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Não resolveu!

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