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43 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008


ter feito esta alteração sabendo que ia provocar gastos muito elevados em termos orçamentais, gastos esses que, depois, não tinham cobertura.
À época, nunca tivemos, por parte do Governo, qualquer reacção negativa a essa alteração e partimos do princípio de que a mesma tinha possibilidade de aplicar-se em termos de justiça para os militares.
Em relação a esta proposta de lei, os militares visados por esta alteração legislativa são todos aqueles que ingressaram nas Forças Armadas em data anterior a 1 de Janeiro de 1990 e que, por imperativo estatutário, isto é, pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o EMFAR, passaram à reforma antes da idade expectável, 70 anos de idade, ou seja, tendo por isso passado à reforma por atingirem os 65 anos de idade ou por completarem cinco anos fora da efectividade de serviço.
O regime ora proposto prevê que existe lugar a abono, a título de complemento de pensão, sempre que o montante da pensão de reforma ilíquida se mostre inferior à remuneração de reserva ilíquida, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência.
Significa isso que existe uma reaproximação, com esta alteração, à redacção original consagrada no Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho. Toma-se, portanto, a filosofia subjacente à atribuição do complemento de pensão, evitando-se, deste modo, que os militares reformados antes da idade expectável viessem a auferir montantes inferiores aos que receberiam caso tivessem permanecido na reserva.
Importa ainda reter alguns elementos que, pela sua pertinência, convém aqui relembrar. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99 começou por alargar o âmbito de aplicação do complemento de pensão de reforma, que, até aí, se encontrava restrito aos militares abrangidos pelo calendário de transição resultante da aprovação do decreto-lei já referido.
Seguidamente, com a aprovação da Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e por força da nova redacção dada ao artigo 9.º, poder-se-á considerar ter existido um duplo alargamento nos efeitos, na medida em que passaram a comparar-se montantes ilíquidos da pensão de reforma a remunerações de reserva.
Por último, e por força daquela lei, a nova forma de cálculo foi ainda aplicada aos militares abrangidos pelo calendário de transição previsto no referido decreto-lei.
O CDS encontra-se genericamente de acordo com a proposta de lei em debate, tanto mais que ela visa minorar os efeitos perturbadores no seio da instituição militar no que a esta área sensível diz respeito.
No entanto e porque, repito, de matéria sensível se trata, consideramos que este assunto deve continuar a merecer algum cuidado no seu tratamento, tanto mais que parece que o universo de problemas levantados na Lei n.º 25/2000 não se encontrará totalmente resolvido com a aprovação da proposta de lei em discussão.
Estamos a falar, obviamente, deste espaço de 2000 a 2008, em que a lei vigorou e em que não foi pago o complemento de pensão.
Esta questão deverá ser resolvida. Trata-se de uma verba muito elevada, de largas dezenas de milhões de euros, provavelmente, mais de 100 milhões de euros — não sei exactamente o valor, mas é muito dinheiro.
Não vamos partir do princípio, nem vamos exigir que o Governo pague tudo de uma vez. O Governo deve discutir com as associações uma forma de esse pagamento ser feito ou arranjar outras formas de compensar os militares, que provavelmente estarão disponíveis para discutir essa questão. Da nossa parte, terá obviamente toda a colaboração para que essa forma de pagamento seja depois encontrada.
Para finalizar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS gostaria ainda de relembrar o quão importante seria que outras matérias relacionadas com as Forças Armadas fossem também resolvidas, pois esta não é única.
Uma dessas matérias — e lembro-o, pois o Sr. Secretário de Estado também a tutela — é a que diz respeito aos antigos combatentes e está contida na Lei n.º 21/2004. Ora, seria importante que esta matéria fosse regulamentada, pois isso ainda não foi feito.
Por último, gostaríamos de informar a Câmara que, pelas razões expostas, não votaremos contra e iremos abster-nos em relação a esta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Gonçalves.

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