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45 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008


Face ao novo enquadramento e às reformas gerais em curso, e considerando a dificuldade no cumprimento da Lei n.º 25/2000, o Governo resolveu, por conseguinte, apresentar à Assembleia a presente proposta de lei n.º 186/X.
Este diploma visa, em termos essenciais, que o espírito inicial da lei, consagrado no EMFAR, não seja desvirtuado, nem por excesso nem por defeito.
Visa, assim, e tendo em conta a Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, repor o nível de rendimento auferido pelos militares na reforma, com aquele que teriam se a idade de aposentação obrigatória nas carreiras militares não tivesse sido encurtada, por comparação com a generalidade das carreiras na função pública, e se o período de permanência na reserva, fora da efectividade de serviço, não tivesse sido temporalmente circunscrito.
Para tal, o Governo procede à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, modificando parte do respectivo artigo 9.º.
As alterações têm, pois, por objecto evitar que os militares reformados «prematuramente» aufiram montante inferior ao que aufeririam caso tivessem permanecido na reserva.
Eis, pois, o essencial do «como» aqui se chegou. Eis, pois, o essencial do que, hoje, aqui se trata: salvaguardar direitos e expectativas, tal como consagrado no espírito da lei, tendo em conta a nova realidade do Estatuto da Aposentação. Eis, pois, o objecto e o objectivo da proposta de lei n.º 186/X. Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do PS concede-lhe o seu apoio político e parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começarei pelo fim. Preocupa esta bancada a situação a que esta política, em matéria de pensões, está a conduzir a situação financeira do Ministério da Defesa.
A notícia pública é que o Fundo de Pensões se encontra descapitalizado e que se propõe, para o capitalizar novamente, vender instalações militares, ao abrigo da lei de programação das infra-estruturas militares. Isto agravado por uma dívida do Estado de 100 milhões de euros aos militares por não cumprimento da Lei n.º 25/2000, causa próxima da alteração agora proposta pelo Governo relativamente ao complemento da condição militar. E mesmo (o que não está agora em discussão) o Fundo dos Antigos Combatentes diz-se sem verba para pagar os suplementos de pensão desde 2004, que estão a ser assegurados pela Caixa Geral de Aposentações, cuja viabilização também é prometida através de venda de instalações militares.
A pergunta é: quando se esgotar o património, o que vai acontecer? Na realidade, subjacente à discussão que aqui nos traz hoje está, penso, uma política que veio sendo seguida pelo Estado e por diversos governos, do PS e do PSD, que sucessivamente se comprometeram com promessas talvez frequentemente precipitadas, escoradas numa alegada especificidade da condição militar ou até em argumentos por vezes de ponderar mas que efectivamente deram origem à assumpção de compromissos que, pura e simplesmente, não foram cumpridos.
Antecipou-se a reforma e limitou-se o período de permanência na reserva para poupar, para, como se diz, racionalizar; constatou-se que os militares «empurrados» para essa situação eram altamente prejudicados e quis-se compensá-los; compensaram-nos na lei, mas a lei não foi cumprida; e, agora, aparentemente, regressa-se a uma situação anterior, que pode prejudicar a compensação que lhes tinha sido prometida, para que se lhes possa pagar qualquer coisa, sendo que não há qualquer compromisso oficial de pagar aquilo que está em dívida acumulada.
Portanto, o Estado, no caso do complemento da condição militar, que é o aqui nos traz, foi mesmo ao ponto de, com o então Ministro da Defesa, Castro Caldas, se permitir suspender o cumprimento da lei. E criaram-se expectativas que foram defraudadas ou, como é o caso, que só se retomam mediante duas condições: primeiro, se, na prática (porque é isto que se vai passar na prática), se reduzir o que se tinha prometido pagar; e, segundo, se, provavelmente, se deixar cair o que se deve aos militares ou, então (uma outra coisa, que é o que vai acontecer), se se deixar que os militares vão para os tribunais e que a justiça vá pagando lentamente, aos poucos, aquilo que lhes deve, com prejuízo de quem criou essa expectativa.

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