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Quinta-feira, 17 de Abril de 2008 I Série — Número 72

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE ABRIL DE 2008

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 191/X, da proposta de resolução n.º 77/X, da apreciação parlamentar n.º 75/X e dos projectos resolução n.os 310 e 311/X.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do PS e à sua substituição.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, e posterior aprovação, do projecto de lei n.º 509/X — Alterações ao Regime Jurídico do Divórcio (PS), sobre o qual intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Helena Pinto (BE), António Filipe (PCP), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), António Montalvão Machado (PSD), Maria do Rosário Carneiro (PS), Jorge Strecht (PS) e Pedro Santana Lopes (PSD).
Foi aprovado o voto n.º 148/X — De pesar pelo falecimento do Comendador Valentim Santos Diniz (PSD), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Na especialidade, foram rejeitados os artigos 227.º a 229.º do n.º 2 do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) (PS e PSD) e aprovados os restantes artigos constantes do artigo 2.º, assim como o artigo 3.º do referido texto final, o qual foi, depois, rejeitado em votação final global.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mota Andrade (PS), António Filipe (PCP), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Luís Montenegro (PSD).
Foram, ainda, discutidos conjuntamente, na generalidade, a proposta de lei n.º 186/X — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 29 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, e o projecto de lei n.º 108/X — Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (PSD).
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes), os Srs. Deputados Henrique Rocha de Freitas (PSD), António Filipe (PCP), João Rebelo (CDS-PP), Agostinho Gonçalves (PS), Fernando Rosas (BE) e Marques Júnior (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Carlos Vieira Gaspar
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro

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Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Eugénia Simões Santana Alho
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Marisa da Conceição Correia Macedo
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio André Brandão de Almeida Teixeira
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão

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Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Olímpia do Nascimento Castro Candeias
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Helder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Partido Comunista Português (PCP):

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Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
José Borges de Araújo de Moura Soeiro
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Miguel Pacheco Gonçalves

Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. e Sr.as Deputadas, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 191/X — Procede a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, que baixou à 1.ª Comissão; proposta de resolução n.º 77/X — Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Braga em 19 de Janeiro de 2008, que baixou à 2.ª Comissão; apreciação parlamentar n.º 75/X — Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março (Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam) (CDS-PP); e projectos de resolução n.os 310/X — Plano de Intervenção para a Educação Física e Desporto em Meio Escolar (PCP) e 311/X — Deslocação do Presidente da República a Graz (Presidente da AR).
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, cumpre-me informar que temos um parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura no sentido de autorizar a renúncia ao mandato do Sr. Deputado Marcos Perestrello (PS), círculo eleitoral de Beja, com efeitos desde 14 de Abril, inclusive, sendo substituído pela Sr.ª Deputada Eugénia Santana Alho, que já se encontra em exercício de funções.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e de uma Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, recordo que no final da discussão do projecto de lei n.º 509/X — Alterações ao regime jurídico do divórcio (PS), que agora vai ter lugar, haverá votações relativamente ao mesmo, se o Grupo Parlamentar do Partido Socialista assim requerer, a que se seguirão votações regimentais, designadamente a votação sobre a Lei das Autarquias, que implica maiorias qualificadas e, portanto, o voto electrónico.

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Posto isto, vamos, então, dar início à discussão do projecto de lei n.º 509/X, para o que dou a palavra ao líder da bancada do PS, Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O casamento é, nos termos da lei, um contrato pessoal de quem pretende constituir família mediante plena comunhão de vida. Esta relação contratual, que assenta num princípio de igualdade entre as partes, tem como resultado que a sociedade conjugal deve manter-se enquanto for essa a vontade dos seus membros e tendo como consequência lógica que ninguém deve permanecer casado contra a sua vontade se se verificar uma ruptura definitiva das condições de vida em comum.
É este o quadro referencial do projecto de lei que apresentamos e que procura retomar o espírito renovador, aberto e moderno, que marcou há quase 100 anos a 1.ª República, e por isso adequamos a lei do divórcio ao séc. XXI e às realidades das sociedades modernas.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Assim, em primeiro lugar, elimina-se a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro, tal como ocorre na maioria das legislações da União Europeia, e alargam-se os fundamentos objectivos da ruptura conjugal.
Em segundo lugar, assume-se de forma explícita o conceito de responsabilidades parentais como referência central, afastando precisamente a designação hoje desajustada de «poder paternal», ao mesmo tempo que se define a mudança no sistema supletivo do exercício das responsabilidades parentais, considerando ainda o seu incumprimento como crime.
Finalmente, e reconhecida a importância dos contributos para a vida conjugal e familiar dos cuidados com os filhos e do trabalho despendido no lar, consagra-se, pela primeira vez na lei e em situação de dissolução conjugal, que poderá haver lugar a um crédito de compensação em situação de desigualdade manifesta desses contributos com vista a uma partilha equitativa e consistente.
Destacaremos agora, designadamente, as alterações mais importantes relativas ao regime vigente.
Primeiro, com a consagração da mediação familiar estimula-se a divulgação dos serviços de mediação familiar impondo uma obrigação de informação aos cônjuges por parte das conservatórias e dos tribunais.
Segundo, em relação ao divórcio, a grande diferença entre os dois modelos que agora propomos tem a ver com a existência ou falta de mútuo consentimento. Havendo mútuo consentimento, a ruptura definitiva da vida em comum é fundamento implícito e presumido. Não havendo mútuo consentimento, essa mesma ruptura deverá ser alegada, explicitando-se que radica numa das situações elencadas na lei e que passam a constar do artigo 1781.º No divórcio por mútuo consentimento elimina-se ainda a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação, pois se havia motivos para duvidar da eficácia da exigência legal, essas dúvidas parecem mais consistentes quando os cônjuges estão de acordo na dissolução do casamento.
Os cônjuges não terão, por sua vez, de alcançar «acordos complementares» como requisito do divórcio, como hoje acontece. A dissolução do casamento passa a depender agora apenas do mútuo acordo sobre o próprio divórcio, cabendo a homologação desse acordo ao conservador do registo civil.
No regime actual, quando falta qualquer dos acordos ou pressupostos complementares, o pedido de divórcio é indeferido. Na realidade prática, os cônjuges que não logram obter algum dos acordos complementares simulam-no muitas vezes para não perderem a via do mútuo consentimento. Isto explica seguramente a razão por que muitos dos «acordos complementares» não são na prática, e mais tarde, cumpridos.
No regime proposto, o divórcio por mútuo consentimento assenta exclusivamente no acordo principal sobre a dissolução do casamento. Os «acordos complementares» deixam de ser condição de deferimento do pedido de divórcio. Faltando algum dos «acordos complementares» ou, caso algum dos acordos obtidos apreciado seja tido como insatisfatório, o pedido de divórcio tem de ser apresentado no tribunal para que, além de determinar a dissolução com base no mútuo consentimento, o juiz decida as questões sobre as quais os cônjuges não conseguiram entender-se, como se se tratasse de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nas partes respectivas e relativas aos acordos complementares.

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O curso do processo no tribunal prende-se agora exclusivamente com a necessidade de o juiz decidir o regime que vai aplicar aos assuntos importantes em que os cônjuges não se entenderam, tal como se faz nos processos em que há desacordo.
O resultado desta proposta é o de evitar que a vontade comum dos cônjuges no sentido da dissolução se perca por força de um assunto menos importante, remetendo os cônjuges para soluções contenciosas ou forçando a uma simulação de acordo.
Neste sentido, esta proposta respeita mais a vontade dos cônjuges no que ela tem de essencial, que é a dissolução do casamento pela via do divórcio.

Aplausos do PS.

No que respeita ao divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, uma das alterações mais relevantes do projecto de lei que apresentamos radica na eliminação irrestrita do divórcio-sanção, suprimindo-se as referências à violação culposa dos deveres conjugais ou à determinação da culpa no âmbito do divórcio, acabando-se definitivamente com o divórcio litigioso, que hoje, como se sabe, abrange apenas 6% dos divórcios — reportando-nos a dados de 2005.
Ao eliminar a modalidade de divórcio litigioso por violação culposa dos deveres conjugais — a clássica forma de divórcio-sanção — acompanhamos a tendência da maioria dos países europeus que têm abandonado sistematicamente esta modalidade por ser, em si mesma, fonte de agravamento de conflitos anteriores, com prejuízo para os ex-cônjuges e para os filhos. O divórcio não deve ser uma sanção. O cônjuge que quiser divorciar-se e não conseguir atingir um acordo para a dissolução, terá de seguir o caminho do chamado «divórcio ruptura», por «causas objectivas», designadamente a separação de facto. Nesta modalidade de divórcio, ao contrário do que hoje acontece, o juiz nunca procurará determinar ou graduar a culpa, para aplicar sanções patrimoniais. Afastam-se agora também estas sanções patrimoniais das sanções patrimoniais acessórias. As discussões sobre culpa, e também sobre danos provocados por actos ilícitos, ficam alheias ao processo de divórcio.
Encurtam-se por sua vez para um ano os prazos de relevância dos fundamentos do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.

Aplausos do PS.

Mas se o sistema do «divórcio ruptura» pretende reconhecer os casos em que os vínculos matrimoniais se perderam independentemente da causa desse fracasso, não há razão para não admitir a relevância de outros indicadores fidedignos da falência do casamento. Por isso, acrescenta-se uma cláusula geral que atribui relevo a outros factos objectivos que mostram claramente a ruptura manifesta do casamento, o seu fracasso independentemente da culpa dos cônjuges e do decurso de qualquer prazo. O exemplo típico, nos sistemas jurídicos europeus, é o da violência doméstica, que pode mostrar imediatamente a inexistência da comunhão de vida própria de um casamento.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em caso de divórcio, a partilha far-se-á como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, ainda que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral, ou um outro regime misto mais próximo da comunhão geral do que da comunhão de adquiridos. A partilha continuará a seguir o regime convencionado no caso de dissolução por morte. Segue-se, neste ponto, o Direito alemão, que evita que o divórcio se torne um meio de adquirir bens, para além da justa partilha do que se adquiriu com o esforço comum na constância do matrimónio, e que resulta da partilha segundo a comunhão de adquiridos. No caso de divórcio, abandona-se o regime actual que aproveita o ensejo para premiar um inocente e castigar um culpado.
Afirma-se o princípio de que o cônjuge que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser satisfeito no momento da partilha.
Este é apenas mais um caso em que se aplica o princípio geral de que os movimentos de enriquecimento ou de empobrecimento que ocorrem, por razões diversas, durante o casamento, não devem deixar de ser compensados no momento em que se acertam as contas finais dos patrimónios.

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Em caso de divórcio, qualquer dos cônjuges perde os benefícios que recebeu ou havia de receber em consideração do estado de casado, apenas porque a razão dos benefícios era a constância do casamento.
Também aqui se afasta a intenção de castigar um culpado e beneficiar um inocente, como hoje se verifica.
No que respeita aos pedidos de reparação de danos, estes serão, em qualquer caso, julgados nos termos gerais da responsabilidade civil, nas acções próprias de responsabilidade civil; este é um corolário da retirada da apreciação da culpa do âmbito das acções de divórcio. Assim, o pedido de indemnização, ao não ser deduzido na própria acção de divórcio, para além de retirar a apreciação da culpa do âmbito das acções de divórcio, permite que as situações pessoais fiquem definitivamente resolvidas.
Note-se ainda que o pedido de reparação de danos já não se refere apenas a danos não patrimoniais, mas se opta pela plena reparação dos danos.
Importa, ainda, um outro aspecto do projecto de lei que apresentamos: o exercício conjunto das responsabilidades parentais, que passa a ser de exercício conjunto, salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho. O exercício conjunto, porém, refere-se apenas aos «actos de particular importância»; a responsabilidade pelos «actos da vida quotidiana» cabe exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra. Dá-se por assente que o exercício conjunto das responsabilidades parentais mantém os dois progenitores comprometidos com o crescimento e a educação do filho; afirma-se que está em causa um interesse público que cabe ao Estado promover, em vez de deixá-lo ao livre acordo dos pais; e reduz-se o âmbito do exercício conjunto ao mínimo — aos chamados assuntos de «particular importância».

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, pretende-se que o regime seja praticável — como o é em vários países europeus — e, para que isso aconteça, pode ser vantajoso não forçar contactos frequentes entre os progenitores. Assim se poderá superar o argumento tradicional de que «os pais divorciados não conseguem exercer em conjunto as responsabilidades parentais».
Na determinação da residência do filho, valoriza-se a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro progenitor.
O incumprimento do regime sobre o exercício das responsabilidades parentais — homologado pela autoridade competente com base num acordo dos pais ou determinado pelo tribunal — passa a constituir um crime de desobediência, nos termos da lei penal. Pretende-se diminuir a ligeireza com que se desprezam as decisões dos tribunais e se alteram os hábitos e as expectativas dos filhos, nesta matéria.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em relação aos alimentos entre os ex-cônjuges, afirma-se o princípio de que cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência e de que a obrigação de alimentos tem um carácter temporário, embora possa ser renovada periodicamente.
Elimina-se a apreciação da culpa como factor relevante da atribuição de alimentos, porque se quer reduzir a questão ao seu núcleo essencial — a assistência de quem precisa por quem tem possibilidades. Mas prevêse que, em casos especiais que os julgadores facilmente identificarão, o direito de alimentos seja negado ao ex-cônjuge necessitado, por ser chocante onerar o outro com a obrigação correspondente.
Afirma-se, ainda, o princípio de que o credor de alimentos não tem o direito de manter o padrão de vida de que gozou enquanto esteve casado. O casamento que não dura para sempre não pode garantir um certo nível de vida para sempre.
Estabelece-se a prevalência de qualquer obrigação de alimentos — e isto é particularmente importante — relativamente a filhos do devedor de alimentos, relativamente à obrigação emergente do divórcio em favor do ex-cônjuge.
Por fim, a afinidade cessa, porque com a dissolução do casamento por divórcio não há razão para manter a relevância social e jurídica destes vínculos, que é considerada ainda, naturalmente, mais do que duvidosa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, não se diga que o regime consagrado no projecto de lei que apresentamos pretende fragilizar a família ou incentivar o divórcio, pois se há um objectivo claro, subjacente a este projecto, ele é o de precisamente minimizar os efeitos nefastos de um processo de desestruturação, face aos membros da comunidade familiar.

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Existindo disfuncionalidade familiar — e recusando o mal-estar e o sacrifício dos membros da sociedade conjugal —, torna-se imperativo evitar conflitos para além daqueles que o processo de divórcio já por si acarreta, bem como salvaguardar os interesses e os direitos dos cônjuges, protegendo as partes mais frágeis do processo.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Resulta, por isso, a necessidade de consagrar de forma precisa a mediação familiar, o estipulado em relação ao exercício das responsabilidades parentais, o previsto para a pensão de alimentos (designadamente, a situação dos filhos), a forma de salvaguarda e a compensação de créditos ou como se evita que o casamento seja um modo de aquisição de bens.
Sr. Presidente, a concluir direi que o projecto de lei que apresentamos, e que está naturalmente aberto a contributos de especialidade, corresponde a uma alteração no âmbito do Direito da Família profunda, inovadora e justa.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Esperamos e estimamos que a Assembleia da República nos acompanhe nestas tão importantes opções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — A Mesa registou uma inscrição para pedidos de esclarecimentos da Deputada Helena Pinto.
Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, como sabe, o tema do divórcio foi trazido a debate nesta legislatura pelo Bloco de Esquerda.
Ao longo deste debate, que já leva um ano, o PS não teve sempre a mesma posição.

Vozes do BE: — Exactamente!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Saudamos, por isso, a sua aproximação às posições do Bloco de Esquerda…

Risos da Deputada do PS Maria do Rosário Carneiro.

… incluindo a inserção de propostas já apresentadas por nós, no nosso projecto de lei. E, por isso, Sr. Deputado, desde já lhe digo que iremos apoiar o projecto de lei que o Sr. Deputado acabou de apresentar.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não deixa de ser importante também que tenham considerado o prazo de um ano em situações de separação de facto para fundamento de divórcio — aliás, aquilo que há duas semanas aprovámos, nesta Assembleia da República.
Por isso, Sr. Deputado, quero colocar-lhe uma questão muito concreta, aliás, para averiguar do grau de «timidez» do projecto de lei do Partido Socialista.

Vozes do PS: — Timidez?!…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Sr. Deputado foi o próprio a afirmar que só admitia causas objectivas, incluindo direitos fundamentais, como fundamento de divórcio, mas essa não é propriamente a solução apresentada no projecto de lei, a alínea d) do artigo 1781.º do Código Civil.

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Por isso, pergunto-lhe: nesta evolução da posição do PS, admite, como facto, independentemente da culpa, a declaração de um dos cônjuges de que existe ruptura definitiva do casamento e de que, se o casamento se mantiver, isso viola o seu direito fundamental da liberdade? Sim ou não, Sr. Deputado?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, muito obrigado pela sua questão. Congratulo-me com a posição que toma no sentido de concordância essencial com o nosso projecto de lei.
O nosso projecto de lei assenta numa ideia, que fará história no Direito da Família português, que é a de acabar com o divórcio litigioso.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Esta é a grande ruptura que existe no âmbito do Direito da Família: divórcio por mútuo e divórcio sem consentimento do outro cônjuge; deixa de haver o divórcio litigioso. É uma ruptura radical que este projecto de lei apresenta e em cuja ousadia, naturalmente, não foi, até hoje, acompanhado por qualquer das bancadas desta Câmara.
Mas deixe-me dizer-lhe que a solução é a de que, com este projecto de lei, se acaba, e se acaba definitivamente, com o divórcio-sanção, assente na culpa.
Como a Sr.ª Deputada sabe, as decisões sobre o divórcio têm duas naturezas: ou são decisões administrativas tomadas pelo conservador do registo civil ou são decisões judiciais. No nosso Direito, não há outra forma para resolver o divórcio; mesmo o divórcio por mútuo consentimento é decidido administrativamente por um conservador. Em nenhuma circunstância o divórcio é resolvido por uma decisão unilateral de quem quer que seja. O divórcio a pedido — eu diria que todos os divórcios são a pedido, porque todos exigem um requerimento de uma parte —, é consagrado por decisão administrativa do conservador do registo civil ou por decisão judicial, proferida pelo juiz. E, nesse sentido, e a meu ver, o divórcio unilateral não pode ser consagrado na nossa legislação porque é inconstitucional,…

Vozes do PS: — Exactamente!

O Sr. Alberto Martins (PS): — … viola o princípio da igualdade…

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — É, é! É inconstitucional!

O Sr. Alberto Martins (PS): — E já na última discussão lhe chamei a atenção para que estudasse com atenção — peço desculpa! — as lições do Professor Canotilho e Vital Moreira sobre esta matéria: o artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa e as anotações correlativas.

Risos da Deputada do BE Helena Pinto.

Porque só com a alteração da lei constitucional é que uma solução dessas podia ser aceite.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas responda à minha pergunta!

O Sr. Alberto Martins (PS): — Por isso, Sr.ª Deputada, essa hipótese é inconstitucional, à cabeça.

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Em segundo lugar, a questão das causas objectivas: são causas objectivas, são causas que o juiz, em concreto, considera que são razão para o casamento não continuar; são as causas objectivas, são as causas em concreto que ele considera objectivas.
Note que no nosso projecto de lei, nem sequer nas causas objectivas, há a questão do prazo de um ano; é menos do que esse prazo, porque são causas objectivas. O fracasso do casamento verificou-se; as partes alegam e o juiz aprecia — são causas objectivas. Aliás, nada fazemos de novo: é assim que se passa no Direito alemão.

Aplausos do PS.

Protestos da Deputada do BE Helena Pinto.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nós, por acaso, defendemos a lei espanhola!

O Sr. Alberto Martins (PS): — É inconstitucional: artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Hoje, podemos afirmar: ainda bem que o Bloco de Esquerda abriu caminho ao projecto de lei que hoje debatemos.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A nossa convicção mantém-se desde a primeira hora.
As leis que regulam o divórcio tinham de ser colocadas na agenda política e no debate público. Tratava-se de uma necessidade objectiva, baseada nos factos da vida, à qual a nossa democracia não podia voltar as costas.
A verdade é que a evolução, em matéria de divórcio, tem sido gradual, e refiro-me apenas ao período pós25 de Abril, evolução à qual não é alheia uma nova realidade social, conjugada com o reconhecimento e o respeito pelos direitos individuais das pessoas que formam o casal. A isso mesmo obrigam os imperativos da nossa Constituição da República, constantes do seu artigo 26.º, onde se reconhece expressamente o direito ao desenvolvimento da personalidade, que, conjugado com o indiscutível direito à liberdade, só pode resultar na constatação irrefutável de que ninguém pode ser obrigado a manter-se num casamento contra a sua vontade.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A actual legislação revela-se desajustada da realidade social e penalizadora dos casais e das famílias.
A evolução, em matéria de divórcio, para além de gradual, tem sido no sentido do progresso — não o negamos. E, já agora, gradual e no sentido do progresso tem sido a evolução do Partido Socialista nesta matéria. Mesmo que só de passagem, não posso deixar de referir a evolução verificada desde o debate de Maio de 2007, passando pelo debate de há duas semanas atrás, até chegar ao dia de hoje…! O projecto de lei do PS acolhe muitas das propostas do Bloco de Esquerda.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Acompanha a nossa proposta, aliás, já aprovada por esta Assembleia, de redução para um ano do período de separação de facto como fundamento do divórcio; acompanha a nossa proposta de nenhum dos cônjuges poder, na partilha dos bens, receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos; acompanha a nossa proposta sobre a

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importância da colaboração para a vida e economia comum do casal, nas situações em que um dos cônjuges necessita de pensão de alimentos.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Continuamos a defender que se deveria ir mais longe nesta importante alteração legislativa.
À semelhança da lei espanhola, deveria contemplar-se a vontade expressa de um dos cônjuges para que a dissolução do casamento tivesse lugar. E foi em torno desta questão que se centrou, em grande medida, o debate anterior — aqui residia a divergência.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não só aí!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Nessa polémica, o Partido Socialista, através de vários porta-vozes, sempre afirmou que, como fundamento para o divórcio, só aceitaria causas objectivas. Porém, essas causas, neste projecto de lei, tornaram-se subjectivas e até interpretativas — leia-se a alínea d) do artigo 1871.º…! O projecto de lei do Bloco de Esquerda destinava-se a abranger situações vividas por centenas de pessoas para as quais o casamento terminou, simplesmente terminou, mas que não querem violar qualquer dos chamados deveres conjugais; querem unicamente o divórcio, sem culpa para nenhuma das partes. O projecto de lei do PS não responde a estas situações. Fica ainda a faltar dar este passo.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A noção de culpa num divórcio era a marca, política, sem dúvida, do casamento-instituição, e até do casamento-submissão, assente na ideia de que este era indissolúvel e que para terminar tinha de ser apurado um ou uma culpada.
A eliminação da culpa nos processos de divórcio é um facto importante, sobretudo quando a violência conjugal é crime e estão garantidas na lei obrigações de assistência e quando a própria Constituição considera que «os cônjuges têm iguais direitos e deveres». Sempre o defendemos! Estamos até disponíveis para considerar na lei a obrigação dos cônjuges de partilhar as responsabilidades e as tarefas domésticas.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vai votar favoravelmente este projecto de lei, apresentado pelo PS, porque se trata de mais um passo no progresso da nossa legislação, porque engloba propostas já por nós apresentadas e porque estamos disponíveis para, em sede de especialidade, aprofundar este debate e trabalhar para o aperfeiçoamento da futura lei.
Entendeu, ainda, o Partido Socialista introduzir neste projecto de lei um conjunto de artigos que alteram o Código Civil, no que diz respeito à tutela dos filhos menores ou, melhor, ao exercício da responsabilidade parental. Saudamos o novo conceito e a nova expressão.
Apoiamos a ideia da existência de «crime de desobediência» em relação ao regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais, mas entendemos que deve ser definida a medida da gravidade do incumprimento, sob pena de se abrir uma litigância muito complicada, numa conflitualidade, infelizmente, muito vulgar, cujo centro são as crianças. Assim como entendemos que deve ser muito ponderada a audição do filho pelo tribunal, nos casos em que falta acordo dos pais quanto ao exercício da responsabilidade parental.
Afigura-se-nos completamente exagerada a imposição constante do artigo 1901.º Nestes aspectos, como noutros que, por manifesta falta de tempo, é impossível aqui referir, entendemos que se deve realizar um debate alargado, em sede de especialidade, pois existem questões demasiado vagas para a importância que têm.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Ao terminar, quero sublinhar a importância de este assunto — o divórcio — ter sido objecto de debate e de alterações legislativas, para os quais o Bloco de Esquerda contribuiu de forma decisiva.
Ontem como hoje, entendemos que a democracia não se compagina com vidas em suspenso ou mesmo com vidas interrompidas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

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A Sr.ª Helena Pinto (BE): — As leis em matéria de vida das pessoas, das suas escolhas individuais, não devem, não podem ser obstáculos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já tivemos oportunidade de referir publicamente, apreciamos positivamente o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista.
Reconhecemos que a legislação existente, nesta matéria, no fundamental, remonta a 1977 e constituiu, nessa altura, um enorme progresso que importa registar, mas passaram 30 anos. Esta legislação reflectia as concepções sociais dominantes na altura, mas a realidade sociológica alterou-se e, portanto, hoje, o senso comum quanto à relação de casamento e à sua subsistência está significativamente alterado.
Mas vamos, então, ponto por ponto, referir a nossa posição relativamente ao projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista.
Concordamos, em primeiro lugar, no que se refere ao divórcio por mútuo consentimento, que faz sentido eliminar a chamada tentativa de conciliação. É, para nós, evidente que, quando duas pessoas decidem divorciar-se, por mútuo consentimento, essa conciliação não faz sentido. As pessoas estão conciliadas quanto à ideia de se divorciarem e, como tal, não faz sentido impor uma tentativa de conciliação, que, aliás, a prática tem revelado absolutamente ineficaz e irrelevante, sendo, por isso, lógico que seja eliminada.
Temos também algum cepticismo quanto às vantagens significativas da mediação familiar, mas esta é uma questão secundária nesta matéria, porque o que é importante, e isto é salvaguardo, é que os acordos complementares do divórcio por mútuo consentimento, designadamente o destino dos bens comuns, as responsabilidades parentais a assumir por ambos os cônjuges, eventuais pensões de alimentos que devam ter lugar ou o destino da casa de morada de família, devam ser objecto de decisão judicial, tal como está previsto no projecto de lei.
Em segundo lugar, também concordamos com a conveniência de se acabar com o divórcio-sanção, assente na violação culposa de deveres conjugais, assente na culpa. Consideramos que, de facto, esta proposta representará um progresso e está de acordo com aquele que é, hoje, o senso comum quanto a uma relação conjugal, isto é, o casamento deve existir enquanto ambos quiserem que exista, havendo um dos cônjuges que não queira estar casado, havendo uma ruptura, por essa via, da relação conjugal, isso deve ser considerado, obviamente, como motivo suficiente para que o divórcio seja decretado. Portanto, entendemos que é ajustado considerar as circunstâncias objectivas para a cessação do casamento e não fazê-la depender do juízo de culpa de um dos cônjuges, sendo o divórcio decretado de um contra o outro, com base nesse juízo e fazendo essa discussão em tribunal. Consideramos, pois, um progresso ir pelo caminho que aqui é proposto.
Também concordamos com a nova qualificação do poder paternal como responsabilidade parental, e nada mais acrescento relativamente a esta matéria, assim como também nos parece justificado que cesse o vínculo de afinidade, havendo uma cessação do casamento por via de divórcio. Não se compreende por que é que a afinidade haveria de subsistir não subsistindo o casamento que lhe esteve na origem e que foi a sua única causa…! A questão que quero agora abordar diz respeito aos efeitos patrimoniais, e é esta que, do nosso ponto de vista, tem mais que se lhe diga e carece de uma apreciação cuidada, aquando do debate na especialidade. É porque se os princípios que constam deste projecto de lei são, cada um por si, em princípio, justificados, haverá que fazer alguma conciliação entre eles.
Parece justo, em primeiro lugar, o princípio geral da comunhão de adquiridos, ou seja, que a partilha deva ser feita de acordo com os critérios que presidem ao regime da comunhão de adquiridos. Porém, quer-nos parecer que a disposição do projecto de lei que prevê a existência de um crédito de um dos cônjuges, por via de uma contribuição desigual para os encargos da vida familiar, contraria, de certa forma, esse princípio.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

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O Sr. António Filipe (PCP): — Existindo um casamento em que os dois cônjuges estão numa situação diferente, em termos económicos, porque um tem um emprego bem remunerado e o outro tem um emprego mal remunerado ou não tem emprego, ou porque um deles tem uma situação de família diferente da do outro do ponto de vista económico, quer-nos parecer que, na constância do casamento, a contribuição para os encargos da vida familiar é aquela que cada um deles, dentro da sua disponibilidade natural, puder e quiser dar, e isso é assumido entre ambos. Portanto, choca-nos um pouco que, na dissolução do casamento, se venha a considerar que um tem um crédito sobre o outro, porque estava em condições de contribuir melhor.
Embora se saiba que esse crédito só vale para efeitos de partilha, quer-nos parecer que há aqui um princípio que vale a pena questionar e verificar se é, efectivamente, ajustado.
Por outro lado, o princípio de que o divórcio não é um meio para adquirir bens, com o que concordamos, não pode ser absoluto, porque, efectivamente, pode verificar-se alguma injustiça. Uma das disposições legais refere expressamente que os cônjuges não têm o direito de manter um padrão de vida, ou seja, que o cônjuge que pede o divórcio não tem o direito a reivindicar o padrão de vida que tinha. Ora, nós, em princípio, concordamos com isso, mas temos de ver o reverso da medalha, isto é, não se deve criar uma situação em que o cônjuge economicamente mais favorecido peça o divórcio, por sua iniciativa, e coloque o outro cônjuge, por essa via, numa situação económica difícil. Isto resolver-se-á, obviamente, com a fixação de uma pensão de alimentos razoável, mas é bom que a lei consagre, exactamente, esse princípio, de forma a que o divórcio, que, concordamos, não deve ser um meio de poder obter rendimentos de modo injustificado ou ilegítimo, também não deva representar uma sanção para quem, não querendo o divórcio, tem uma situação económica que poderá ficar desfavorecida se a sua condição não for, efectivamente, acautelada.
Portanto, esse é um ponto que entendemos dever ser devidamente equacionado, aquando do debate na especialidade, e quer-nos parecer até que a conciliação destes princípios — do princípio geral de que a cessação do vínculo conjugal se deve fazer de acordo com a regra da comunhão de adquiridos, do princípio de que ninguém deve ser ilegitimamente beneficiado pelo divórcio, relacionado com a ideia de que há um crédito sobre o outro cônjuge da parte de quem contribuiu de uma forma manifestamente desigual para os encargos da vida familiar… — gera um puzzle que nem sempre é fácil de conjugar. E, a coexistirem todos estes princípios, poderão criar-se aqui situações que levem a uma disparidade jurisprudencial que, efectivamente, ponha em causa a segurança jurídica.
Portanto, valerá a pena que estes três princípios sejam mais adequadamente conjugados e, obviamente, creio que teremos todo o debate na especialidade, com a audição dos especialistas em Direito da Família que se considere adequada, para poder encontrar uma forma de os conciliar de um modo justo e que não contribua para situações indesejáveis.
Finalmente, há um último ponto com que concordamos, que é o de considerar como crime de desobediência o incumprimento de responsabilidades que sejam assumidas na sequência do divórcio, designadamente em matéria de pensões de alimentos. Quer-nos parecer que pode ser um tanto desproporcionado considerar crime de desobediência toda e qualquer violação do que tenha sido acordado — e vale a pena ponderar isto devidamente —, porque pode haver matérias de diferente valoração e de diferente importância.
Mas de uma coisa não temos dúvidas: é que faz todo o sentido que quem fica obrigado a uma pensão de alimentos a um ex-cônjuge ou, designadamente, a filhos menores e não cumpre essa obrigação seja severamente penalizado. E nada nos choca, rigorosamente nada, antes pelo contrário, que essa conduta possa ser considerada como crime de desobediência, nos termos da lei.
Portanto, como disse há pouco, encaramos favoravelmente esta iniciativa legislativa. Quer-nos parecer que estamos no início de um processo legislativo que levará a um progresso assinalável em matéria do regime jurídico do divórcio e, obviamente, estamos inteiramente disponíveis para, na especialidade, dar a nossa melhor contribuição para esse objectivo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este projecto de lei valorativamente é equívoco, tecnicamente mostra-se, inesperadamente, mal elaborado! Dr. Alberto Martins, este projecto de lei é mesmo muito mau!!

Vozes do PS: — Ahhh!…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E, pela dimensão do que se anunciou, bem que poderia ser tido como «publicidade enganosa»…

Protestos do PS.

Se quiserem ter a amabilidade de ouvir-me, porque, como verificarão, a minha voz, hoje, não está tão boa como seria suposto… Começando por partes, devo confessar que lido o preâmbulo do projecto antecipava muito pior.
Afinal, como nele se adianta, foi fonte de inspiração dos socialistas «o espírito renovador, aberto e moderno que marcou, há quase 100 anos, a 1.ª República», a mesma República que de «tão dinâmica» garantiu para a História a marca notável, dificilmente ultrapassável, de cerca de 50 governos em 16 anos de vida!!...

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP) — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Bondade até, quem sabe, para o mesmo «espírito renovador, aberto e moderno» com que igualmente, há quase 100 anos, essa 1.ª República encontrou boa justificação para a expulsão dos jesuítas e para o confisco dos bens da Igreja Católica, que os proponentes agora conseguem descortinar no preâmbulo como «uma influência» para a lei que temos.

Aplausos do CDS-PP.

Feito este comentário ao preâmbulo, o que muda então? Muito mais semântica do que conteúdo! E, tecnicamente, temos até aqui um exemplo do que não deve ser um o trabalho legislativo, mais ainda quando se alteram diplomas tão fundamentais como o Código Civil.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Dou-lhes oito exemplos — não tenho tempo, pois tinha muitos mais exemplos para dar — de como este diploma está tão mal redigido e elaborado.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Então, força!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Começo com a «grande inovação» apregoada da violação dos direitos humanos, designadamente da violência doméstica, como fundamento para que seja requerido o divórcio. O problema é que não é verdade que algo mude com o projecto de lei a este propósito.
Em primeiro lugar, porque essa solução já está prevista nos requisitos gerais do artigo 1779.º do Código Civil por violação do dever conjugal de respeito.
Em segundo lugar, porque, nem que assim não fosse, em nenhuma parte da nova redacção proposta se refere explicitamente a violação dos direitos humanos expressa em violência doméstica como fundamento específico para o que quer que seja.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Gostava que me dissessem onde é que está a violência doméstica como fundamento para o divórcio a não ser numa causa genérica, como genericamente já acontece agora na violação do dever de respeito.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Depois, diz que se privilegiará o mútuo acordo na ruptura conjugal.
Pergunto: e não é isso que já sucede? Não se privilegia já o mútuo acordo no divórcio na lei vigente? E como comentar o novo divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges? É que, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, expressão à parte, pouco difere, devo dizer-lhes, do regime do actual divórcio litigioso, só que, como se verá, com piores consequências. Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Porque, no que se mantém, o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges continua a ser requerido no tribunal por um dos cônjuges contra o outro, com algum dos fundamentos previstos no artigo 1781.º, ou seja, os fundamentos que actualmente são, precisamente, os do divórcio litigioso.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E a nova causa genérica prevista na alínea d) deste artigo 1781.º não invalida que, independentemente da avaliação que deixe de se fazer da culpa dos cônjuges, deva continuar a ser feita prova do facto que justifica a ruptura,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … com a exposição judicial da sua evidência! Isto é, vamos dar rigorosamente ao mesmo! Quer isto dizer o seguinte, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas que não estejam tão familiarizados com esta linguagem jurídica: não é por deixar de se valorar, em termos culposos, a violência, o adultério, os insultos ou a violação de qualquer dever conjugal que deixará de ter de fazer-se a sua demonstração para que o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges seja possível.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É tão simples quanto isto.
Já agora, faz sentido o fim do divórcio tido como sanção nestes casos? Quase poderia discuti-lo.
Nem sequer é por se relegar toda a discussão litigiosa, que não cessa, para uma via judicial paralela que o conceito de culpa desaparece, porque decorre do artigo 1773.º, na redacção proposta, que os pedidos de reparação de danos serão, em qualquer caso, julgados nos termos gerais da responsabilidade civil em acções próprias.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E nelas, como é evidente, todo o conceito de culpa será invocado, eventualmente demonstrado e judicialmente considerado, com todos os inconvenientes que os proponentes dizem querer afastar.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mais ainda: a lei estabelece actualmente impedimentos ao casamento, entre os quais os impedimentos dirimentes relativos do artigo 1602.º do Código Civil.
É por via deles, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, que não se pode casar com a sogra, que não se pode casar com a nora, ou pelo menos com quem o foi.
Na nova redacção proposta pelo Partido Socialista a afinidade cessa com o divórcio, o que significa, portanto, que, de futuro, já não será impedimento dirimente relativo o casamento com quem foi sogra ou o casamento com quem foi nora. É assim, não é? É assim… É só para perceber.
Outro caso: diz-se também que a separação de facto por prazo superior a um ano passa a ser um fundamento do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.
Neste ponto há consenso. Reduzir prazos para bem das pessoas é normal e aceitável. Reduzir o casamento ao que ele não deve ser é que já não é, e é isso que está em causa nesta discussão.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Então, para quê manter como fundamento a ausência por tempo superior a um ano quando a separação de facto pelo mesmo período, de prova muito menos difícil, passa a ser requisito bastante? É que não faz sentido, Srs. Deputados! Tecnicamente, é o que se chama um disparate, um mau exemplo que o legislador não deve dar.
Estabelece-se ainda, no artigo 1791.º, que cada cônjuge perderá, em caso de divórcio, todos os benefícios recebidos do cônjuge ou de terceiro em razão do casamento.
Teremos então como consequência prática, a partir de agora, depois do divórcio, a entrega a terceiros – aos convidados – dos presentes de casamento recebidos — é assim, não é? —, porque cessa todo o benefício obtido com o casamento.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E o anel de noivado!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Encontra-se, igualmente, um erro tremendo na nova fórmula relativa ao exercício das responsabilidades parentais, expressão que, de resto, o Prof. Guilherme de Oliveira defendia há muito tempo, mas que é semântica, não é conteúdo. É que, ao contrário do que proclamava, o PS conseguiu agora, verdadeiramente, encontrar novas razões de conflito entre os pais, com prejuízo óbvio para os filhos,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … tantas vezes utilizados como instrumento no litígio.
E a própria formulação genérica de «responsabilidades parentais de particular importância» presta-se a todos os equívocos. O que é isto de «responsabilidades parentais de particular importância»? O que é que deve ser considerado de particular importância?

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É que a particular importância depende, desde logo, do conceito dos próprios pais, depende do contexto socioeconómico, depende das suas referências de origem, depende até da avaliação do tribunal! Agora, passa-se a democratizar o conceito, devendo ambos os pais dar palpites sobre o que constitui a tal responsabilidade de particular importância, tendo um deles, com o qual o filho vive, que dirimir esse conflito?!

Protestos do PS.

Os senhores conseguem, assim, criar uma fonte de conflito em que os filhos serão os primeiros prejudicados, tantas vezes usados como instrumento nesse litígio.

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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Há também um erro crasso no novo artigo 1777.º-A, que passa a consagrar o incumprimento das responsabilidades parentais como crime de desobediência.
Compreende-se que a não prestação de alimentos em favor do menor constitua crime. Isso já sucede, como sabem. Mas alargar a natureza criminal ao não cumprimento de todas as obrigações constantes do acordo que regula as obrigações parentais – actualmente o acordo de regulação do poder paternal – é no mínimo um absurdo, porque esta esquerda, que vem sempre com o argumento da autoridade, designadamente contra esta direita, opta agora pela criminalização de comportamentos com relevo única e exclusivamente civil e não tem noção de que o conflito que motivou a ruptura se perpetua, quase sempre, para além do divórcio.
Garantirá, por isso, o Partido Socialista participações criminais, à razão semanal, pelo pai que não visitou o filho, pelo pai que não levou o filho no fim-de-semana, pela mãe que não passou o Natal, a Páscoa ou um dia feriado com o filho, só para dar alguns exemplos, porque são essas as responsabilidades parentais consagradas no acordo, para além dos alimentos, cuja não prestação já constitui crime na actual lei! Os senhores não têm noção do que pretendem? Não têm noção da alteração que consagram?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Este projecto de lei faz de conta que Portugal não é um país livre. Mas em Portugal as coisas não são assim: ninguém casa obrigado, o casamento é uma opção livre dos cônjuges. Quem quer casar, casa; quem quer viver junto, vive junto.
Para quê, então, relativizar, diminuir, desmaterializar o casamento, se o casamento é uma opção livre só tomada quando se quer e por quem quer?!

O Sr. Presidente: — Tem que concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Que sentido faz transformar o casamento num contrato mínimo, densificar uniões de facto para desvalorizar o casamento numa teoria de vasos comunicantes que não percebe que uma e outra coisa não são rigorosamente a mesma?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O PS sabe até que, em Portugal, apenas 6,3% dos divórcios são litigiosos. A maior parte dos divórcios nada tem que ver com este projecto de lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o propósito desta discussão é só um: em vésperas de eleições, competir à esquerda e à extrema-esquerda pela agenda social, que percebem mediática e que julgam que dá votos; basicamente, o de imitar, aqui ao lado, o Partido Socialista espanhol. Mas para isso, Sr.as e Srs. Deputados, não podem mesmo contar connosco.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os temas que, hoje, debatemos na Assembleia da República são, de facto, de uma importância vital para a nossa sociedade.
O projecto de lei em análise assenta em três grandes vectores, quais sejam a eliminação da culpa como fundamento do divórcio, a assunção do conceito de «responsabilidades parentais» em substituição do actual

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poder paternal e a possibilidade de atribuição de créditos de compensação sempre que se verificarem assimetrias entre os cônjuges nos contributos para os encargos da vida familiar.
Neste projecto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há pontos com os quais concordamos, há pontos em relação aos quais muitos de nós têm fundadas dúvidas e outros há dos quais discordamos frontalmente.
É claro — e nesse aspecto distanciamo-nos do CDS, pelo que acabámos de ouvir —…

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — … que concordamos com o novo regime das responsabilidades parentais, que consiste na elaboração de normas que estão, aliás, de acordo com o que já se passa actualmente na enorme maioria dos casos, isto é, que, em caso de divórcio, aquelas responsabilidades sejam exercidas em conjunto, por ambos os progenitores, em relação às questões de particular importância para a vida do filho e que, em relação às chamadas questões do quotidiano, tais responsabilidades caibam ao progenitor à guarda de quem o menor esteja, ou com quem o menor viva.
Isto está certo.
Como está certo que o incumprimento do regime judicial fixado (não é desencadear procedimentos criminais por não exercer o direito de visitas que vai dar sanções penais!) sobre o exercício das responsabilidades parentais constitua crime de desobediência, nos termos da lei.
O Partido Social Democrata esteve e está sempre atento às questões da família como questões cruciais da nossa sociedade e, por isso mesmo, apresentámos hoje cinco projectos de lei muito concretos, quais sejam: a nova Lei de Bases da Política de Família; um diploma que alarga, no âmbito do IRS, as deduções à colecta das despesas com educação e formação; um projecto sobre os apoios à permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência; um projecto que cria o «Cartão da Família»; e um diploma que considera como custos, para efeitos de IRC, remunerações e outros encargos com licenças de maternidade, paternidade e adopção.
Foi por isso que dissemos que também estamos de acordo quanto ao novo regime de responsabilidades parentais preconizado no projecto de lei em análise.
Todavia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto à questão dos créditos de compensação — de que o Sr. Deputado António Filipe já falou — que o projecto prevê para o artigo 1676.° do Código Civil, tal matéria é muito mais, muito mais do que duvidosa. É mesmo errada.
Vejamos o que nos é proposto: no momento da partilha subsequente ao divórcio, se a contribuição de um dos ex-cônjuges para os encargos da vida familiar tiver excedido a parte que lhe competia, esse ex-cônjuge como que se autotransforma em credor do outro pelo que haja contribuído além do que lhe competia.
Então, pergunto: isso não vai gerar um verdadeiro processo de prestação de contas entre marido e mulher na altura do divórcio? Isso não vai gerar uma espécie de «desconfiança» permanente em todo o casamento? Isso não vai fazer nascer uma ainda maior e mais complexa conflitualidade?

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — E, no momento da partilha, se a ex-mulher tiver contribuído, ao longo de anos e anos, como em tantos casos acontece, com o seu trabalho em casa, o trabalho dito doméstico, e tiver contribuído também decisivamente para a educação dos filhos — filhos dela e do ex-marido, não se esqueçam! —, como é que os tribunais vão fazer, neste competitivo deve-e-haver entre marido e mulher? Paga-se à dita ex-mulher, por exemplo, a 6 € à hora a parte do trabalho doméstico e a 25 € à hora a parte em que ela ajudou os filhos na aprendizagem da Matemática ou do Português?! O Partido Socialista ter-se-á dado conta dos problemas que isto vai criar? Ter-se-á dado conta da insegurança jurídica que vai nascer? Ter-se-á dado conta da injustiça que vai fazer? Esta autêntica prestação de contas no fim do casamento constitui um verdadeiro erro e até está por fundamentar, pois que no preâmbulo do projecto gasta-se cerca de meia linha a explicar, ou melhor, a não explicar o que isto é! Passemos ao divórcio, que é, evidentemente, a questão mais controversa em debate.

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Srs. Deputados, o divórcio, como já aqui foi dito, significa o fim de um projecto construído por dois e para dois, significa o fim de quase tudo, da partilha do amor, da amizade, dos planos a dois, dos anseios a dois, das expectativas a dois.
O divórcio significa, como escreveu, aliás, um dos insignes autores citado no projecto de lei, o fim da partilha de uma vida em comum, que passa pela partilha do corpo, da casa, da família, dos filhos, do dinheiro, de tudo, afinal. E, por isso mesmo, Srs. Deputados, o divórcio é, necessária e emocionalmente, um fenómeno doloroso.
Sabemos hoje — temos uma visão, naturalmente, moderna da sociedade em que nos inserimos — que o casamento não é um contrato perpétuo, como se dizia, de resto, no Código de Seabra. Não é um contrato perpétuo, mas seguramente que não é um contrato qualquer! Tenho a certeza de que muitos dos portugueses que nos ouvem consideram o casamento como o contrato mais importante das suas vidas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É por tudo isto que temos de ser muito, mas mesmo muito, cautelosos quando legislamos sobre esta matéria.
Não podemos correr — como o PS fez — atrás do «divórcio na hora, ou na meia hora» que o Bloco de Esquerda propôs há uma ou duas semanas. O Bloco de Esquerda propôs, o PS rejeita e, logo a seguir, avança com idênticos objectivos. E se o Bloco queria o «divórcio na hora, ou na meia hora», o que o PS quer é o «divórcio-fácil». O projecto de lei do PS preconiza a obtenção do «divórcio-fácil».
Evidentemente, achamos bem que se ambos contrataram e querem ambos, outra vez, o divórcio, não deva ser a lei a causar dificuldades ou perturbações à concretização desse objectivo, que é comum.
O divórcio não deve ser entendido como um acto mais ou menos sério e responsável do que o próprio casamento e, portanto, se ambos casaram, ambos se devem poder divorciar, no pleno exercício das suas vontades e no pleno exercício das suas liberdades.
É por isso que compreendemos, ao longo da história, toda a tranquila evolução legislativa acerca do divórcio por mútuo consentimento: de início, se bem estão recordados — os mais jovens não, mas nós sim —, exigia-se que o casamento tivesse durado, pelo menos, três anos, e esse requisito acabou; também de início, exigia-se que os cônjuges requerentes tivessem, pelo menos, 25 anos de idade, e esse requisito também acabou; também se previam duas conferências espaçadas por, pelo menos, três meses, e esse requisito acabou. Agora basta uma, uma tentativa de reconciliação… Ou, aliás, bastava, porque no projecto em análise isso também acaba! E se até este ponto é discutível, muito mais discutível é analisarmos o divórcio quando um dos cônjuges o quer e o outro não.
Eu conheço bem o argumentário: que estamos na era do «divórcio sem culpa», que temos que encarar uma nova forma de viver a dois, que tudo o que começa um dia acaba, que é assim em muitos outros países, tal como o Sr. Deputado Alberto Martins frisou, etc. Sei disso e até aceito a boa vontade do projecto de lei em apreço.
Mas, destinando-se o actual divórcio litigioso — que muda agora de nome (também é um fenómeno de «cosmética» legislativa), passando a chamar-se divórcio sem consentimento de um dos cônjuges — a pôr termo, a dissolver um casamento que deixou de poder prosseguir os seus fins, por exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges, como devemos legislar? Facilitando esse objectivo e desprotegendo aquele que em nada contribuiu para esse desfecho? Creio que não.
No meu entender — e no entender da lei, é bom que se recorde; os advogados recordam-no, e o Sr. Deputado Jorge Strecht sabe disso —, o divórcio existe justamente para defender os mais fracos. E nós sabemos (todos sabemos) quem são, normalmente, os mais fracos: são os filhos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Então, como devemos legislar?

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Obrigar à manutenção forçada do casamento? Também creio que não, e por isso não somos contra uma diminuição do período da separação de facto para a obtenção do divórcio.
Então, como devemos legislar? Acabando com o conceito de culpa, propõem os autores do projecto. E porquê? Porque entendem que o actual conceito de culpa previsto no Código Civil equivale à condenação de um dos cônjuges num castigo ou numa sanção.
Menos verdade. Totalmente menos verdade! O conceito de culpa importa, verdadeiramente, para a regularização dos efeitos do divórcio e dos aspectos materiais dele decorrentes, a declaração de culpa importa justamente para não deixar desprotegido aquele que não haja contribuído para a ruptura.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É por isso — e bem — que, hoje, por exemplo, o cônjuge declarado culpado não tem, pura e simplesmente, direito a alimentos. Pois não! E o Sr. Deputado Alberto Martins teve necessidade de tentar explicar o inexplicável… No projecto de lei do PS, como é que se resolve isto? Não se resolve, simplesmente porque jamais há ou pode haver cônjuge culpado! Ou seja, não obstante se dizer no projecto que cada cônjuge deve prover à sua subsistência depois do divórcio (também acho o mesmo, em termos ideiais, é claro!), se dizer que os alimentos — quando houverem de ser pagos — são transitórios (embora renováveis, o que é um fenómeno estranho), não obstante se dizer isso tudo, vamos ser francos: é possível, de acordo com este projecto, que o responsável e autor de um divórcio obtenha do outro uma pensão de alimentos que, de facto, não devia serlhe devida e que, de facto, ele não merece!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Srs. Deputados, não foi assim há muito tempo que se alteraram as regras e os procedimentos conducentes à obtenção do divórcio.
As leis que regulam a família, as leis que regulam o casamento, as leis que regulam o divórcio devem ser estabilizadas (embora não imutáveis, evidentemente), devem ter um período de maturação e de aplicação, devem ser seguras e, por isso, nós entendemos que o tempo actual em que Portugal e os portugueses vivem, um tempo de grande perturbação social, de fragilização e até de alguma desorientação da nossa juventude face ao emprego que não existe, à violência que aumenta, à generalizada falta de objectivos, neste tempo concreto — dizia —, o bom senso não recomenda uma tão profunda alteração àquilo que se legislou há meia dúzia de anos.
Sei que me vão dizer que, na vida, tudo passa, tudo acaba, tudo se quebra, de tudo se cansa, de tudo se troca… Mas nós não achamos, sinceramente, que se deva legislar com este espírito nesta matéria.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, termino como no início: claro que o casamento não produz efeitos divinos e claro que não é um contrato perpétuo. Mas não é, seguramente, um contrato qualquer. É, para muitos portugueses que nos ouvem, o contrato mais importante das suas vidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Penso que a família é o grupo primário estruturante da sociedade. Penso que a coesão social e a sustentabilidade do desenvolvimento da sociedade dependem de forma significativa de famílias estáveis, estruturadas e funcionais. Penso e defendo que as políticas públicas têm um papel inultrapassável — supletivo, mas inultrapassável — a desempenhar na promoção das condições necessárias para que as famílias se possam organizar e funcionar, preenchendo as finalidades esperadas.
A ruptura da vida comum, Sr.as e Srs. Deputados, a dissolução do casamento que expressa aquela ruptura comum pelo divórcio tem custos e impactos tremendos, nomeadamente para aqueles que estão envolvidos

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neste projecto que se desagrega. Custos morais, insusceptíveis de determinar, mas que urge minorar; custos materiais, que carecem de enquadramento adequado para que os mais afectados não fiquem desprotegidos; e custos sociais e económicos, pelos inevitáveis impactos no tecido social.
A prevenção da ruptura, a tentativa de que ela não ocorra não pode querer dizer, contudo, proibição. O casamento é um contrato fundador, segundo pressupostos fundamentais de liberdade, de recta intenção, de assumpção responsável do projecto de vida comum assente em direitos e em deveres. A sua permanência, que se deseja estável e duradoura, decorre sempre da vontade livre e responsável dos seus elementos fundadores. A sua dissolução decorre, da mesma forma, da vontade livre e responsável daqueles mesmos fundadores, remetida à verificação objectiva da ruptura da vida comum.
A regulação do instituto do divórcio é, por isso mesmo, imperativa. O casamento é um contrato essencial, fundador de um grupo essencial à sociedade. A sua dissolução, a ocorrer, deve garantir que as expectativas e os direitos decorrentes do contrato celebrado são acautelados, salvaguardados, e que os deveres são assumidos.
Do projecto de lei que hoje apresentámos destacarei alguns aspectos que me parecem particularmente significativos.
Em primeiro lugar, o desagravamento culposo de quem pede o divórcio — a persistência do divórcio sanção, ao invés de proteger a vítima antes a força, muitas vezes, a ter que assumir posição culposa, para que possa pôr fim a uma situação tantas vezes insuportável. A culpa, quando existe, deve ser objecto, sem sombra de dúvida, de ponderação na regulação de cada divórcio em concreto em sede de responsabilidade civil e penal, mas não como factor imperativo da sua determinação;

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — O reconhecimento de que as contribuições imateriais para a vida conjugal — e começamos aqui a falar dos créditos — são objecto de ponderação material no momento da partilha faz com que, na constituição da família, muitos e muitas, sobretudo muitas, optem por ter uma vida exclusivamente doméstica ou por desinvestir na vida pública em favor de uma vida comum, por isso na cessação da vida comum é imperativo que estas opções sejam tidas em conta, de forma a serem ressarcidas, em nome do bem que promoveram e das expectativas que criaram.
A consagração do princípio da responsabilidade parental, já várias vezes aqui invocado, é a expressão de um poder paternal, que não se esgota na assumpção da tutela ou no suprimento da incapacidade, mas que se concretiza também, imperativamente, na assumpção dos deveres.
O imperativo da assunção conjunta das responsabilidades parentais como forma de protecção do direito das crianças à presença dos dois progenitores em tudo o que é fundamental nas suas vidas, de forma inovadora, é assumido pelo poder judicial, que o procura fixar na regulação da responsabilidade parental, garantido pela previsão de sanção penal em caso de incumprimento; Saliento ainda a inovadora introdução da mediação familiar, como instrumento fundamental na prevenção de conflitos e na resolução dos que ocorrem durante e na sequência de um processo de divórcio.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pat Conroy considera que cada família representa uma pequena civilização, produtora da sua própria ideologia, e que, em consequência, cada divórcio é o fim desta pequena civilização. Neste contexto, é fundamental que a legislação que regula os termos e a forma em que se processa esta dramática ruptura garanta que ela ocorra de forma a que o que ela produziu seja protegido e que os mais afectados sejam ressarcidos.
Concluindo, Sr. Presidente, diria que penso que o projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta nesta matéria uma proposta séria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, de forma sucinta, dizer que, à direita, o CDS foi coerente e retrógrado. E, em relação a isso, nada há a dizer. Aliás, em bom rigor, nem

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sequer se percebe o que é que quer, a menos que queira dizer o impensável, ou seja, que alguém tem de manter-se casado contra sua vontade, que ninguém o reivindica e é impensável que alguém o reivindique… Não se entende nada do que disse o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo! Mais: o que disse levaria a que o senhor, que é licenciado em Direito, e salvo o devido respeito, fosse chumbado, inequivocamente, em qualquer Faculdade de Direito deste País.

Aplausos do PS.

Infelizmente, essa é a verdade!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Se não percebe, a culpa não é minha!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Em relação ao PSD, não cheguei a perceber bem qual é a sua posição.

Vozes do PS: — Ninguém percebeu!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Mas também não é relevante, porque veremos aquando da votação.
O Deputado António Montalvão Machado, começou por falar de coisas menores, nomeadamente pela questão do crédito. Ó Sr. Deputado António Montalvão Machado, qualquer país europeu avançado tem — e tem obrigação de o saber — a chamada pensão compensatória. Não existe qualquer novidade no que o PS está a introduzir neste momento em Portugal. Mais: está a fazê-lo até de uma forma mais cautelosa.
Ou seja, quando se fala no chamado crédito — e aproveito para responder também ao Deputado António Filipe, do PCP —, evidentemente que não se trata do que cada um ganha, dos rendimentos que cada um traz para o casamento. É evidente que não é relevante para esse efeito se um ganha 1000 e o outro 200, mas já é relevante — e devíamos saber isso num país como o nosso, onde, apesar de tudo, as desigualdades entre homem e mulher são gritantes — que quando a mulher entra no mercado de trabalho contribui, independentemente do valor dos rendimentos que traz com esse apport, tendo ainda o ónus integral do trabalho doméstico, não relevado.
Ora, a direita, particularmente o CDS, deveria perceber, uma vez que deveria ser a favor dos mais fracos, que a mulher, nesse aspecto, é ainda, normalmente e infelizmente, a parte mais fraca, ou seja, é aquela que, chegando mais tarde ao mercado de trabalho, além dos rendimentos que introduz, ainda tem o ónus desse trabalho doméstico. Portanto, não é irrelevante fazer contas nesse sentido. Não tem, portanto, a ver com os rendimentos auferidos pelo trabalho, tem a ver com excesso de esforço no dever de cooperação entre os cônjuges.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Como é que isso se calcula?!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Isso, na Europa, tem uma tradução em termos de pensão, e aqui, quando muito, só a tem em termos de partilha.
Respondi, pois, simultaneamente, ao CDS e às dúvidas, legítimas, do Deputado do PCP.
Para concluir, direi, de uma forma simples, que do que se trata é tão-somente disto: quando o casamento não funciona, deve ser dissolvido.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Isso é verdade! Mas este projecto de lei é uma miséria!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Deve ser dissolvido, sem traumas, sem violência e sem guerra desnecessária. O casamento existe enquanto existe! Os deveres existem enquanto existem! E no momento exacto em que o casamento não é viável, não é viável! E, se não é viável, deve ser dissolvido, a bem dos adultos, dos menores e, nomeadamente, da parte mais fraca, sujeita à violência da parte mais forte, responsabilizando os mais fortes em relação aos mais fracos.
É estranho que a direita não perceba que esse acréscimo de responsabilidade é um factor positivo, porque é uma forma de responsabilizar acrescidamente os deveres dos que contraíram voluntariamente um contrato,

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do qual emergem responsabilidades, que eles bem conheciam quando o contraíram. Portanto, se a direita não percebe, então ninguém pode perceber.
Mais: se 6% dos que são divorciados em contencioso não têm o direito à paz,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Não sabe do que está a falar!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — … então, meus caros, não sei o que é que vocês querem preservar. Vocês querem preservar o quê? A violência no divórcio dos 6% ou 7% que se divorciam de forma violenta?

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Violenta?!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — A direita quer pouco. A ambição da direita é muito pouco relevante. Devo dizer-vos que o País não vos acompanha, pois noventa e tal por cento divorcia-se por mútuo consentimento. E nós faremos com que os outros se divorciem com o menor trauma possível e responsavelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. Presidente, pensei que o Sr. Deputado Jorge Strecht, que tinha tantas dúvidas em relação àquilo que eu disse, me ia pedir esclarecimentos. Mas não faz mal, explico na mesma, porque é muito simples.
Se verdadeiramente V. Ex.ª acha que não há qualquer novidade neste projecto de lei quanto à questão dos créditos e à compensação de créditos no momento do divórcio, quando fazem a partilha, se verdadeiramente pensa que não há, como V. Ex.ª disse, novidade nem nada de relevante, é fácil, retira a proposta,…

Vozes do PS: — Não, não!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — … deixa estar tudo como está e, então, é que não há mesmo qualquer novidade.
O que não vale a pena é dizer que é tudo ao contrário do que está no Código Civil mas que não há qualquer novidade. O Sr. Deputado sabe muito bem que aquilo que, actualmente, consta do Código é que aquele que tiver comparticipado mais do que o outro, no momento da partilha presume-se que renuncia a esse acréscimo. É assim que está no Código!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Não, não!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Não é verdade?! Não me diga que não é verdade, porque eu também sei ler o Código Civil, há tantos anos — infelizmente, há muitos — como o Sr. Deputado.
Mas o que VV. Ex.as querem não é nada disso, não querem «presume-se que renuncia», o que querem é na partilha, depois do divórcio, lançar uma polémica. E depois diz — desculpe-me o à-vontade —, com uma quase segurança cósmica: «Nós não queremos guerra. Nós queremos a paz. Nós queremos que tudo termine em paz». Mas são os senhores que lançam a guerra, lançam a polémica, justamente na conta de deve e haver . Mais ainda: aceitam as indemnizações. E aceitam acções de alimentos, porque não mexem nessa parte, apenas atenuam. Dizem que vai haver, mas que pode não haver, mas que ainda vai haver… Para atribuir ou não pensão de alimentos a ex-cônjuges, vão à procura de quê? Da culpa! Não é?! Da culpa e dos danos!

Vozes do PS: — Não, não!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Então, de que é?! Então, não há um lesado e aquele que lesa?! Desculpe, mas isto é óbvio.

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Vozes do PS: — Não é preciso!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — O Sr. Deputado afirmou que, por aquilo que há pouco eu disse da tribuna, não tem bem a noção de como é que vamos votar. O Grupo Parlamentar do PSD vai votar contra. E vou dizer-lhe porquê: nós não aceitamos a filosofia do vosso projecto de lei, conforme dissemos. E não aceitamos pelas razões que há pouco expressei.
Pela situação que Portugal vive, pela situação que os portugueses vivem, com tanta fragilidade, com tanto por resolver, não nos parece que se deva mexer desta forma tão insensata, tão imprudente, tão pouco fundamentada e tão precipitada no regime do divórcio.
Mais: o que é importante registar, no final deste debate, é aquilo que a Sr.ª Deputada Helena Pinto disse, ou seja, que este não é propriamente um debate ou um seminário que tem lugar numa universidade sobre Direito de Família. Não! Isto aqui é política! E os senhores foram a reboque,…

Vozes do PS: — Não, não!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — … foram a correr, disparados, passados 15 dias, atrás da proposta do Bloco de Esquerda. E é isso que vos dói! Mas vão ficar com esse ónus! Sr. Presidente, penso que esclareci o Sr. Deputado Jorge Strecht, pelo menos esforcei-me. Em todo o caso, fora daqui, poderei prestar mais esclarecimentos ao Sr. Deputado, de quem sou amigo há muitos anos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Montalvão Machado, quem vai a reboque são os senhores, a reboque do CDS.

Vozes do PSD: — Não, não!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — É, é! O PS anunciou, há 10 meses, que avançaria com um projecto de lei sereno, sensato, estudado, responsável, e fê-lo no tempo que anunciou. Portanto, não é verdade que vá a reboque.
A discordância entre o PS e o Bloco de Esquerda é clara e inequívoca: não aceitamos direitos potestativos incondicionais. Não aceitamos! Há sempre direito ao contraditório. E consideramos que é inconstitucional o exercício de um direito sem que a outra parte tenha direito ao contraditório. É esta a discordância que temos com o Bloco de Esquerda, e não é de agora, é de sempre e vai continuar a ser. Não há mais volta a dar no que toca a este assunto.
Em relação ao PSD, é, de facto, notável que os senhores tenham tido a orientação de voto que tiveram da outra vez e agora tenham uma disciplina de voto contra em relação a um projecto de lei que deveria ser, no vosso entendimento, mais responsável. Mas, enfim, ao PSD o que é do PSD! Que vão a reboque do CDS é assunto da direita e nós nada temos a ver com isso, tal como o País, de que os senhores estão divorciados e, neste domínio, bastante divorciados, porque, sinceramente, não têm, a meu ver, a ideia de qual é o exacto ponto em que o País se encontra. E não têm por uma razão singela: é que VV.
Ex.as não são capazes de dizer que estão contra a proposta que o PS apresenta para dissolver um casamento morto e, por isso, agarram-se a uma absurda tese de que o crédito compensatório…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — … é uma coisa extraordinária. Não é! Eu disse que no direito europeu — não disse que acontece em Portugal — existe a pensão compensatória. Ora, o que nós vamos fazer é só a inversão da presunção, que o Sr. Deputado António Montalvão Machado diz — e é verdade — existir. Vamos inverter essa presunção, é óbvio, e é esse o ponto de alteração.

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Em relação ao direito europeu estamos longe ainda da pensão compensatória. Mas, Sr. Deputado, que não queira reconhecer que não é o problema do rendimento, que não é o problema dos dinheiros que traz para casa mas, sim, o problema do esforço no dever de cooperação que ambos os cônjuges têm o que deve ser equacionado, isso é que acho estranho, por uma questão de inteira justiça. E, portanto, não percebo a posição do PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, dispondo de 28 segundos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Jorge Strecht, uma coisa é a retórica, outra coisa é uma lei ou um projecto de lei. E este projecto de lei que os senhores nos apresentam é mesmo muito mau!

Aplausos do CDS-PP.

Risos do PS.

Não tem coerência normativa, é contraditório nas soluções, tem algumas soluções completamente absurdas. Devo dizer que, depois de o ouvir, finalmente percebi porquê, Sr. Deputado.
Mas também lhe digo que só encontro justificação nesta discussão num fundamento, que é o de concorrer à extrema-esquerda, com o Bloco de Esquerda, num projecto de lei que há pouco tempo foi apresentado, porque o que aqui apresenta não faz nenhum sentido. Tente imitar o bom, Sr. Deputado, esqueça o mau. E olhe que isto que apresentam não interessa mesmo! Em relação a quem pretende alterar um Código Civil, isso fica muito mal a um partido com a dimensão e a importância do Partido Socialista português.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Santana Lopes.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em relação ao debate aqui realizado sobre esta iniciativa legislativa do PS, o meu companheiro António Montalvão Machado disse já o que entendemos. Não negamos o mérito, a boa vontade, a boa-fé, o bom propósito da iniciativa, mesmo o mérito de algumas das soluções legislativas — ele citou as que respeitam ao exercício dos poderes parentais, em que, na prática, esta iniciativa surge a concretizar aquilo que é aplicado, em grande medida, já hoje pelos tribunais portugueses. Sabemos também da tendência contemporânea em vários países do continente em que nos inserimos, sabemos de todas essas razões.
Srs. Deputados do PS, a propósito de quem anda a reboque de quem, no dia da apresentação, do debate e da votação dos projectos de lei do Bloco de Esquerda sobre esta matéria, o Presidente do nosso partido, o Dr.
Luís Filipe Menezes, disse logo que a orientação do partido face ao projecto anunciado pelo PS seria a de, em princípio, votar contra. E votar contra pelas razões aqui referidas também, não as anunciámos hoje.
Esta iniciativa, como várias outras, nomeadamente nesta sessão legislativa, vem num sentido só: tornar mais expedito, mais fácil, mais célere a possibilidade de dissolução dos vínculos, neste caso do matrimónio.
Faltam as outras iniciativas, no sentido de apoiar a manutenção, a subsistência, a continuidade, com estabilidade, desse mesmo regime.
Foi por isso que nos preocupámos hoje em apresentar um conjunto de iniciativas legislativas, algumas já anteriormente apresentadas e rejeitadas, desde a lei de bases da família até matéria em sede fiscal que procura compensar as famílias pelos gastos com a educação dos seus, pelo arrendamento da morada comum de família, pelas despesas com as pessoas de mais idade ou com as pessoas com limitações físicas que estejam a cargo dos agregados familiares.

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Parece-nos essencial, numa altura do mundo, e também do nosso País, em que muito aponta, caminha, para diluir princípios e valores importantes, que se dê também um sinal, que é um contributo para um caldo de cultura, de que nos importamos com a manutenção do que é estrutural na organização das sociedades.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — E não vi aqui ninguém rejeitar essa ideia, nenhum dos que intervieram. Uns têm uma visão sobre como começar e como terminar, outros teremos outra visão.
No seio do nosso grupo parlamentar, e com isso nos sentimos enriquecidos, há visões diferentes sobre esta matéria. E, como é de nossa tradição, e mesmo sem nenhum dos meus companheiros o ter requerido, anunciámos logo que haveria liberdade de voto nesta matéria para lá da orientação fixada pelo partido.
Sentimo-nos, como disse, orgulhosos dessa tradição.
Quero sublinhar que o fazemos em coerência com aquilo que temos dito sobre este conjunto de iniciativas.
Faz falta ao nosso País também que as pessoas sintam que o Parlamento decide e legisla sem dúvida no sentido de ir de encontro aos problemas que têm, mas também no sentido de ir de encontro a que se conserve algo do que é mais importante nas suas vidas, quando nasceram, enquanto vivem e também depois de deixarem de viver. Porque, quer se queira quer não, e sabendo nós que só uma pequena percentagem recorre ao divórcio litigioso em Portugal, pela análise que fazemos do diploma chegamos à conclusão que muito desse carácter litigioso é empurrado para cima da discussão das questões financeiras e patrimoniais. São as que ficam pior resolvidas em função do afastamento do conceito de culpa.
Respeitando nós o trabalho desenvolvido, como é dito no preâmbulo, pelos docentes universitários que contribuíram para este projecto, um dos quais tenho o gosto de conhecer, nomeadamente da Figueira da Foz, não posso deixar de considerar que, sendo um trabalho profundo e sério, é um trabalho que vai pela via mais fácil e que não pesa suficientemente os inconvenientes de, numa altura de divórcio, os dois cônjuges, já com filhos muitas vezes, irem discutir, um com o outro, quem deve o quê ao outro cônjuge em função dos gastos realizados em comum durante a subsistência do vínculo que até então durou.
Por isso mesmo afirmamos esta posição, dizendo que não desligamos esta iniciativa e o seu conteúdo do contexto histórico em que aparece: na mesma sessão legislativa em que foi aprovada, finalmente, a proposta de um determinado sector político, e na qual pessoas de outros sectores políticos se revêem, sobre a interrupção voluntária da gravidez e os projectos de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda. E temos, agora, este projecto do PS.
Preferimos, nesta altura e nesta sede, apresentar projectos de apoio à família, sabendo que Portugal é um País onde são reconhecidos os direitos da união de facto, que também constituem famílias. Como é dito no preâmbulo do diploma, e bem, não é só a família que faz o casamento, o casamento também constitui a família. Nós assumimos e aceitamos essa visão. E por aceitarmos essa visão é que nos sentimos livres para poder votar contra a iniciativa em si e no seu contexto histórico, porque, como disse António Montalvão Machado, estamos aqui a legislar e, portanto, a decidir politicamente, indo a reboque das nossas convicções, dos nossos princípios e dos nossos valores, que incluem a liberdade de voto para o grupo parlamentar.
Ouvi os esclarecimentos do Grupo Parlamentar do PS em relação à iniciativa do Bloco de Esquerda e quero acreditar que assim é, que este projecto de lei estava há muito tempo a ser preparado e que, portanto, não vem na sequência das iniciativas de ninguém.
Quero dizer também aqui hoje que, apesar das declarações de ontem do Sr. Deputado Paulo Portas, não andamos, de facto, a reboque de ninguém, não propusemos coligações a ninguém, não propusemos dar boleia a ninguém nem ninguém nos viu com o polegar estendido. Aliás, não caberíamos noutras viaturas; seriam precisas muitas para nos darem boleia ou para fazerem coligação connosco. Não podemos deixar de o dizer.

Aplausos do PSD.

E, por isso mesmo, vamos por nós próprios, de cabeça erguida e orgulhosos dos nossos princípios, dos nossos valores e da nossa responsabilidade para com os nossos eleitores e para com o País, o que inclui

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definirmos uma posição respeitando a liberdade de convicção de cada um e de todos, e também, naturalmente, de todos os outros grupos parlamentares.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por concluída a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 509/X.
Vamos passar às votações.
Peço a todos os Srs. Deputados que ocupem os seus lugares para procedermos à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico. Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e, depois, fazer o registo presencial junto dos serviços.

Pausa.

O quadro electrónico regista 194 presenças, às quais se acrescenta 5, perfazendo 199 Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 509/X — Alterações ao Regime Jurídico do Divórcio (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 7 Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS e abstenções de 1 Deputada do PS e de 11 Deputados do PSD.

O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Jorge Neto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar à Câmara que irei apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas anunciar que eu e o Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas apresentaremos, por escrito, uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, pedi a palavra para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Irene Veloso.

A Sr.ª Irene Veloso (PS): — Sr. Presidente, informo que apresentarei uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, informo que vou entregar uma declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Matilde Sousa Franco.

A Sr.ª Matilde Sousa Franco (PS): — Sr. Presidente, votei contra o presente projecto de lei, tal como fiz a propósito da legislação sobre a mesma temática apresentada pelo Bloco de Esquerda, e vou apresentar também uma declaração de voto escrita.

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, pedi a palavra para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar ao voto n.º 148/X — De pesar pelo falecimento do Comendador Valentim Santos Diniz, apresentado pelo PSD.
O Sr. Secretário vai proceder à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Fernando Santos Pereira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Faleceu o Comendador Valentim dos Santos Diniz! Nascido há 94 anos em Pomares do Jarmelo, no distrito da Guarda, emigrou para o Brasil com apenas 16 anos, fixando-se na cidade de S. Paulo.
Aí se afirmou como um exemplo de trabalho e de abnegação, acabando por criar a tão conhecida rede comercial «Pão de Açúcar», grande demonstração de sucesso da comunidade luso-brasileira, empregando hoje mais de 60 000 pessoas em 576 lojas espalhadas por todo o Brasil.
Porém, Valentim dos Santos Diniz nunca se afastou da vivência comunitária, distinguindo-se sempre como um dos mais empenhados no apoio aos mais desfavorecidos e carenciados, tendo colaborado activamente com a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência de São Paulo.
Também no plano cultural e no âmbito do associativismo tradicional manteve uma participação permanente, envolvendo-se sucessivamente em variadíssimas organizações comunitárias com destaque para a Câmara Portuguesa de Comércio, a Comunidade Portuguesa de São Paulo e o Centro de Estudos Fernando Pessoa.
Mantendo-se sempre ligado a Portugal e aos seus compatriotas, Valentim dos Santos Diniz tornou-se um vulto incontornável da presença portuguesa no nosso grande país irmão que é o Brasil.
Neste momento de dor e de luto, a Assembleia da República apresenta aos seus familiares e amigos as suas condolências e presta a sua homenagem à memória de Valentim dos Santos Diniz.

O Sr. Presidente: — Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, peço que observemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade e final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) (PS e PSD).
Esta lei tem disposições que terão de ser votadas na especialidade em Plenário e que carecem de votação por maioria qualificada, bem como a votação final global.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, visto que V. Ex.ª não disse, presumo que não foi apresentado qualquer requerimento de avocação e, como tal, na especialidade estão firmados e votados por maioria de dois terços, porque era possível votá-los, os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 6.º do texto final. Significa isto que

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existe, pelo menos, um artigo já votado na especialidade, em Comissão (reitero que era possível fazê-lo), o que implica, como V. Ex.ª bem disse, que esta lei tem de obter maioria de dois terços.
Quanto à matéria da especialidade, há apenas três artigos que requerem a maioria de dois terços — os artigos 227.º, 228.º e 229.º —, requerendo todos os demais maioria simples.
A nossa proposta é a de que se vote, se houver consenso, os artigos 227.º, 228.º e 229.º, que exigem maioria de dois terços, em separado e os demais, como requerem maioria simples, em conjunto.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, queria dizer, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, que já fizemos chegar à Mesa os artigos que estamos disponíveis para votar conjuntamente, sendo certo que não correspondem exactamente à proposta do Sr. Deputado Osvaldo Castro, que, no fundo, quis apenas distinguir os artigos 227.º a 229.º

O Sr. Presidente: — A Mesa tem indicação desta pretensão do PSD.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, apenas para perceber, nesta oportunidade, o entendimento da Mesa sobre se, não obtidos os dois terços em relação especificamente a estes artigos, isso significará que a lei eleitoral autárquica como tal, apresentada e discutida neste Parlamento, não poderá vigorar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, nesse caso, os artigos 227.º, 228.º e 229.º não serão aprovados. Em relação ao restante, como a proposta que aqui estamos a votar inclui também esses artigos, põe-se a questão de saber se ela exige maioria qualificada na votação final global.
Ainda quanto à sua questão, na medida em que os artigos foram chumbados na votação em sede de especialidade, a votação final global já não os abrange — eles foram eliminados.
No entanto, Sr. Deputado, a votação final global carece de maioria de dois terços.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, assim sendo, estou esclarecido. É esse o nosso entendimento. Desse ponto de vista, não teremos qualquer objecção.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, talvez me tenha feito explicar mal.
Há já um artigo do texto votado na especialidade,…

O Sr. Presidente: — Na Comissão.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — … que implica, em qualquer circunstância, que esta lei seja votada por maioria de dois terços na votação final global.

Vozes do PS: — Claro!

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O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Isto é, esse artigo, que o artigo 1.º (e repito que votámos na Comissão os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 6.º do texto final), foi aprovado na especialidade com maioria de dois terços, o que significa que esta lei exige sempre maioria de dois terços, seja qual for votação feita aqui…

O Sr. Presidente: — Mesmo que não sejam aprovados os artigos 227.º, 228.º e 229.º

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Exactamente! Mesmo que não fossem aprovados os artigos 227.º, 228.º e 229.º, visto que o artigo 1.º do texto final já foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Artigo, esse, que não carece vir a Plenário para votação na especialidade.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Por aquilo que percebi, o Sr. Deputado Luís Montenegro quer votar o artigo 228.º em separado. Não sei se pretende a votação de mais algum artigo em separado…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — São mais!

O Sr. Presidente: — São mais!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Não pretendemos opor-nos, mas apenas tentar fazer blocos de votações.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Está clarificado o sistema. Vamos tentar agrupar pelos blocos mais fáceis.
O entendimento é o de que, seja qual for o resultado da votação, a votação final global exige a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, assim como a votação dos artigos 227.º, 228.º e 229.º Vamos começar por votar o artigo 2.º do texto final.
Vamos proceder à votação conjunta dos artigos 222.º, 223.º e 224.º, constantes do n.º 2 do artigo 2.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Vamos votar o artigo 225.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado do PS.

Vamos passar à votação do artigo 226.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Srs. Deputados, agora vamos votar o artigo 227.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º, para a qual é necessária uma maioria de dois terços e que terá de ser feita com recurso ao voto electrónico.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 32 votos contra (CDS-PP, PCP, BE, Os Verdes e Deputada não inscrita), 106 votos a favor (PS) e 59 abstenções (PSD e 1 Deputado do PS).

Vamos proceder à votação do artigo 228.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º, para a qual também é necessária uma maioria de dois terços.

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Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 90 votos contra (PSD, CDS-PP, PCP, BE, Os Verdes e Deputada não inscrita), 103 votos a favor (PS) e 1 abstenção (1 Deputado do PS).

Vamos votar o artigo 229.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º, para a qual é exigida também uma maioria de dois terços.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 33 votos contra (CDS-PP, PCP, BE, Os Verdes e Deputada não inscrita), 106 votos a favor (PS) e 59 abstenções (PSD e 1 Deputado do PS).

Vamos passar à votação do artigo 230.º, constante do n.º 2 do artigo 2.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e as abstenções do PSD e de 1 Deputado do PS.

Vamos votar agora, em conjunto, os artigos 231.º, 232.º e 233.º, constantes do n.º 2 do artigo 2.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Vamos proceder à votação conjunta do corpo do n.º 2 do artigo 2.º do texto final e de duas novas alíneas — b) e c) — ao n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 e Setembro, constantes do n.º 1 do artigo 3.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 3.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Vamos agora votar conjuntamente um novo n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 3.º, e o corpo do n.º 2 do artigo 3.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Vamos agora votar, em conjunto, o n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 6 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, constante do n.º 4 do artigo 3.º, o corpo do n.º 4 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 78.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, constante do n.º 5 do artigo 3.º, e o corpo do n.º 5 do artigo 3.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 431/X — Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Alterações) (PS e PSD).
Esta votação requer uma maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, com recurso ao voto electrónico.

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Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 92 votos contra (PSD, CDS-PP, PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputada não inscrita), 107 votos a favor (PS) e 1 abstenção (1 Deputado do PS).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que vou apresentar uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que vou apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Com certeza.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, peço também a palavra para dizer que vou apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que também vou apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Com certeza.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, também quero anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, irei apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Com certeza.

O Sr. Miguel Coelho (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Com certeza.

O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, também peço a palavra para informar que entregarei uma declaração de voto na Mesa.

O Sr. Presidente: — Com certeza.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 431/X, da autoria do PS e do PSD, foi hoje rejeitado em votação final global em resultado do voto negativo do PSD, que inviabilizou a obtenção da maioria qualificada de dois terços indispensável à sua aprovação.
Em nosso entender, perde-se uma grande oportunidade de dar maior estabilidade e coerência aos executivos municipais, de dar maior transparência à vida municipal e, portanto, de aumentar a confiança dos munícipes na vida dos seus governos locais.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não pode deixar de denunciar com veemência a falta de lisura do comportamento político do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata no processo legislativo que ora se concluiu.

Aplausos do PS.

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Sendo certo que a matéria em apreço viria a requerer aprovação por maioria de dois terços, desnecessário será recordar que, do ponto de vista político, o objectivo de encontrar uma solução final em que ambos os partidos se revissem impôs a ambos que efectuassem cedências, como é natural num processo negocial.

Vozes do PS: — Exactamente!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Assim sucedeu, tendo o projecto de lei n.º 431/X sido assinado, entre outros, pelos líderes das bancadas parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social Democrata.

Vozes do PS: — Exactamente!

O Sr. Mota Andrade (PS): — O PSD, manifestando estar refém de uma agenda política estreita, autárquica e populista, e não temendo afirmar um discurso em completo ziguezague, deu o dito por não dito e apresentou tardiamente duas propostas inaceitáveis por desvirtuarem em absoluto valores que estavam no cerne do entendimento alcançado ao longo de uma discussão que, por seu lado, relembre-se, se prolongou durante meses.

Protestos do PSD.

Aliás, foi uma solução votada favoravelmente na generalidade, nesta Câmara, e que, no caso do Partido Social Democrata assim como do PS, foi sufragada pelos órgãos nacionais dos respectivos partidos.

Aplausos do PS.

O PSD, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, rompeu, pois, o acordo assinado e faltou à palavra dada.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Ainda bem!

O Sr. Mota Andrade (PS): — O processo legislativo que hoje termina deixou muito claro, primeiro, que o ónus da não viabilização desta reforma cabe em exclusivo ao PSD ao rasgar um compromisso livremente assumido pela actual direcção partidária e parlamentar;…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Em boa hora!

O Sr. Mota Andrade (PS): — … segundo, que, dando o PSD mostras de imprevisibilidade e de ser capaz de violar as mais básicas regras de boa fé política parlamentar, estão, de hoje em diante, ameaçadas as condições de confiança indispensáveis para quaisquer outras iniciativas que requeiram o compromisso e o concurso de vontades entre o PS e o PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP congratula-se com a não aprovação deste projecto de lei de alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais. Entendemos que essa não aprovação também é devida, em grande medida, à enorme contestação que a quase generalidade dos autarcas deste país moveu contra este projecto de lei.

Vozes do PCP: — Bem lembrado!

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O Sr. António Filipe (PCP): — O poder local democrático, tal como foi concebido na Constituição e da forma como tem funcionado há mais de 30 anos, é uma das mais importantes, duradouras e consensuais realizações da democracia portuguesa.
O modelo do poder local instituído, assente na eleição democrática, na representação proporcional e na participação plural das várias correntes políticas e de grupos de cidadãos dos órgãos autárquicos, tem contribuído decisivamente para a implantação e consolidação da democracia e para o desenvolvimento dos níveis de bem-estar e de qualidade de vida das comunidades locais.
As razões que foram invocadas para alterar a lei eleitoral autárquica são reconhecidamente falsas. Não há instabilidade nem ingovernabilidade nos municípios quando se sabe que nestes 30 anos foram eleitos 2755 executivos municipais e houve apenas necessidade de realizar eleições intercalares em 20, ou seja, em 0,7%, e em metade destes os executivos que se dissolveram tinham maiorias absolutas.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — A maioria absoluta que é dada pelo voto do povo é legítima; algo completamente diferente é uma maioria absoluta em que o povo não votou e que foi forjada na secretaria por via de engenharia eleitoral, como se previa no projecto de lei que acabou de ser rejeitado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Se esta lei fosse aprovada, 242 vereadores, actualmente eleitos em minoria, tendo, portanto, hoje votos para serem eleitos, seriam amanhã afastados na secretaria.
A aplicação deste projecto faria com que em 28 municípios o número de forças políticas representadas no executivo passasse de três para duas e que em três outros municípios passassem mesmo de quatro para duas. Em alguns municípios, forças políticas com mais de 20% dos votos ficariam sem qualquer representação nos executivos.
O sistema proposto, para além de acabar pura e simplesmente com a eleição directa das câmaras municipais, visava instituir um sistema de governação unipessoal das autarquias e poderia gerar a mais completa instabilidade caso as forças políticas mais votadas se mantivessem em minoria nos órgãos deliberativos.
Se há fenómenos negativos que podem ser assacados ao poder local que temos, eles têm passado precisamente pela excessiva concentração de poderes que sucessivas alterações legislativas têm vindo a conferir aos presidentes de câmara e que em alguns casos, felizmente poucos, em nada contribuem para a dignificação do poder local.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Este projecto continha ainda a ideia, para nós inconcebível, de retirar aos presidentes das juntas de freguesia o direito de voto na apreciação dos planos e orçamentos municipais. Esta proposta, para além de absurda, era uma lamentável afronta aos titulares dos órgãos autárquicos que de forma mais próxima e directa respondem perante as populações.
O PCP não apresentou nenhuma proposta de alteração do sistema de eleição dos órgãos autárquicos e votou contra todas as que foram apresentadas por entender que não se deve alterar para pior o que em geral tem funcionado bem.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O pacto foi anunciado, a lei foi discutida. Hoje, finalmente e felizmente, morreu.

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Aplausos do CDS-PP.

Devo até dizer, depois da discussão antecedente, que, neste caso, o divórcio aconteceu e não foi mau para o Parlamento nem para o País,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … porque a estabilidade política nunca esteve em causa no poder autárquico.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — No poder autárquico, todas as soluções têm sido possíveis — maiorias absolutas de um só partido, maiorias absolutas de dois partidos e também maiorias relativas, sempre que o povo assim o desejou.
Em Portugal, nunca a lei eleitoral autárquica foi razão de mau exemplo,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … nem sequer no caso mais recente, o de Lisboa, onde tiveram lugar eleições intercalares, assim sucedeu em razão de qualquer lei eleitoral.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Caso extraordinário mesmo foi termos tido o projecto de lei eleitoral autárquica apresentado contra a vontade de todos os representantes, sem excepção, do mundo autárquico que era suposto ser o seu destinatário.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP). — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Dois partidos apenas tentaram impor a um País plural, que é de muitos mais, uma solução legislativa que lhes garantia, administrativamente, o que, nas urnas, nunca foram capazes de conseguir — e, devo dizer, ainda bem no que respeita ao CDS! Dois partidos quiseram obter, por via de lei, aquilo que, emocionalmente, desejavam, a saber: uma eleição em que apenas dois partidos têm mandatos. Terão de perceber que o País quer muito mais, que, para o País, o CDS faz falta…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — … e que, para o País, é através das urnas que o CDS decide a sua vida e da sua representatividade no poder autárquico.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Por isso, nenhum partido deverá ter o direito de, por via lei, decidir o que só nas urnas poderá ser discutido.
Desta vez, ao menos desta vez, o bom senso prevaleceu. Estamos felizes.
Apesar de tudo, apesar de contra muitos e da vontade de tantos, o bom senso prevaleceu, demonstrou-se que tínhamos razão desde o início.
Desta vez, a democracia ganhou.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O que começou mal só podia terminar assim. Era um fim anunciado para este projecto de lei.
Sob o falso pretexto de mais estabilidade para os executivos camarários, PS e PSD, em conjunto, propuseram alterações às leis eleitorais autárquicas, mas, na verdade, o objectivo era outro. O objectivo era o de repartirem entre si as presidências das câmaras municipais.
Foram até mais longe: para dificultar o acesso de outras forças políticas às vereações camarárias, imaginaram um esquema, uma espécie de batota eleitoral, que dava mais mandatos aos seus votos e menos mandatos aos votos de outras listas. Era quase uma situação em que, nuns casos, 1 voto valia 1 voto, noutros casos, 1 voto valia 2 votos. Era, de facto, batota eleitoral e batota democrática!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas PS e PSD não se entenderam. Zangaram-se e lá se foi o pacto autárquico, e felizmente, Srs. Deputados!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Está enganada!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — As autarquias locais precisam de mais meios. As assembleias deliberativas precisam de instrumentos para desempenhar as suas funções de acompanhamento e fiscalização dos executivos e as populações devem ter mais intervenção nos processos de decisão autárquica.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a concentração de poderes nos presidentes de câmara acentua o caciquismo local e empobrece a democracia.
A formação de maiorias absolutas nos executivos municipais, mesmo quando a lista mais votada não a tenha alcançado, atingiria gravemente o princípio da proporcionalidade previsto na Constituição. Ao não assegurarem a representação mínima, de 33%, de cada um dos sexos nos órgãos autárquicos, as propostas do PS e do PSD punham em causa a lei da paridade e do acesso das mulheres aos cargos de decisão. Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é bom que este projecto de lei não tenha sido aprovado.
O Bloco de Esquerda continuará a bater-se por um poder local mais democrático, mais transparente e mais participado.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata subscreveu com o Partido Socialista uma iniciativa legislativa no intuito de criar um quadro legal eleitoral para as autarquias locais capaz de projectar o trabalho autárquico, reflectindo-se positivamente na vida das populações que serve.
O nosso objectivo era o de criar condições para que, nomeadamente, os executivos municipais tivessem maior capacidade de executar, de fazer obra, com mais estabilidade, com melhores condições de governabilidade e com mais profundos instrumentos de responsabilização no final dos mandatos.
Tivemos oportunidade, inicialmente, de discutir as nossas posições com o Partido Socialista e, depois, em discussão na generalidade, de lançar o desafio às demais bancadas representadas no nosso Parlamento e também aos destinatários principais de um impulso legislativo como este, os que prestam serviço nos órgãos das autarquias locais.
Ouvimos as posições destes últimos e assumimos solenemente o compromisso de aperfeiçoar, melhorar a que era a nossa proposta legislativa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — O Partido Socialista fez o mesmo nesse debate. O Partido Socialista também deu mostras de abertura relativamente ao que seriam os contributos carreados para este processo legislativo.
Ora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por alguma razão, o processo legislativo, regulado no nosso Regimento e na Constituição da República, prevê três momentos fundamentais de apreciação: um primeiro momento, de apresentação e apreciação na generalidade; um segundo momento, de aperfeiçoamento e de apreciação na especialidade; e um terceiro momento, e decisivo, de apreciação e votação final global.

O Sr. Mota Andrade (PS): — E o acordo? Não existiu?!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Por alguma razão, Srs. Deputados do Partido Socialista, não votámos, logo no primeiro dia, na generalidade, na especialidade e em votação final global. Não o fizemos porque o processo legislativo impõe um período de maturação e de ponderação quanto às soluções legislativas que são preconizadas.
O Partido Socialista, intransigente, arrogante, não ouviu nada nem ninguém e não foi capaz de perceber que, não obstante os objectivos fundamentais deste projecto de lei serem benéficos para o funcionamento das autarquias locais, algumas das suas soluções introduziriam processos de perturbação que iriam deitar por terra a produção desses efeitos e desses objectivos.
O Partido Socialista não quis atender ao que era uma proposta óbvia, a de aproximar a decisão dos eleitores relativamente à constituição dos executivos municipais, reforçando a correlação entre uma coisa e a outra.
O Partido Socialista, principalmente, foi completamente alheio a uma posição veiculada pela totalidade dos autarcas, aprovada por unanimidade no Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e em congresso da Associação Nacional de Freguesias, no que diz respeito à capacidade de voto dos presidentes de junta de freguesia nas assembleias municipais.
O Partido Socialista tem de perceber que a convergência de opiniões, a convergência de posições, é incompatível com a intransigência e com a arrogância.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Neste como noutros domínios, que, oportunamente, iremos discutir nesta Assembleia, importantes, estruturantes do nosso sistema político, o Partido Socialista não pode querer entrar em acordo com o Partido Social Democrata sem ouvir as posições deste.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Então não ouvimos?!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Foi isso que aconteceu neste processo,…

Protestos do PS.

… é isso que está a acontecer em relação a leis estruturantes no domínio da justiça e da segurança interna.
Por isso, o Partido Socialista, que nem correcções de técnica legislativa quis introduzir neste projecto de lei, hoje, com o seu comportamento, matou um impulso legislativo que estávamos convencidos de que correspondia a uma profunda vontade política da sua parte e que iria reflectir-se positivamente na vida das pessoas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista e a sua direcção política não quiseram uma nova lei eleitoral para as autarquias locais.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluídas as declarações de voto, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos: apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 186/X — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 29 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, e do projecto de lei n.º 108/X — Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (PSD).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar (João Mira Gomes): — Sr.
Presidente, Ex.
mos Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta hoje, nesta Assembleia, tem por objectivo alterar o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, redacção esta introduzida na sequência de apreciação parlamentar realizada por esta Câmara.
Esta proposta visa criar as condições efectivas e necessárias para a aplicação da figura do complemento de pensão, introduzindo um critério de justiça relativa para garantir que um militar reformado não venha a auferir um valor superior ao que auferiria na situação de activo ou de reserva, garantindo-se, igualmente desta forma, condições de maior sustentabilidade financeira para este regime.
Em termos concretos, esta proposta de alteração incide, por um lado, num acerto à fórmula de cálculo do complemento de pensão introduzida em 2000 e, por outro lado, numa inovação que consiste na actualização deste complemento quando o militar atinge os 70 anos, nos mesmos termos das pensões de reforma pagas pela Caixa Geral de Aposentações.
Conforme é conhecido, a Lei n.º 25/2000, apesar do propósito e das circunstâncias que a legitimaram, não acautelou, ponderadamente, os reflexos orçamentais do regime de complementos de pensão então introduzido e que cedo se vieram a conhecer como sendo muito expressivos. Esta expressão não foi acompanhada nas várias propostas orçamentais que se sucederam ao longo dos anos, o que conduziu à impossibilidade da sua aplicação nos moldes então preconizados. Estamos, portanto, agora, a corrigir uma situação que se arrastava há vários anos, apesar de declarações sucessivas favoráveis à sua resolução.
Da mesma forma, com esta proposta, pretende-se corrigir o facto de a alteração introduzida pela Lei n.º 25/2000 tornar possível que, em determinadas situações, o montante da pensão de reforma de um militar excedesse o montante da remuneração de reserva, facto que contrariou a filosofia associada à atribuição de complementos de pensão, ou seja, a de evitar perdas remuneratórias e não a de provocar ganhos acrescidos em relação à sua situação anterior à reforma.
E este propósito, na presente proposta de lei, está reflectido na alteração à forma de cálculo, prevendo que, na determinação do diferencial a ser pago a título de complemento de pensão, passe a ser considerada a dedução da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, o que até ao momento não se verificava, uma vez que se atendia ao valor ilíquido da remuneração de reserva, permitindo que militares na situação de reforma pudessem auferir um montante de pensão superior ao que detinham na situação de reserva ou mesmo no activo.
Como já referi, introduz-se uma inovação em relação à actual legislação que prevê a actualização do complemento de pensão dos militares após os 70 anos, nos mesmos termos em que se processam as actualizações das pensões de reforma dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações. Esta inovação traduzir-se-á numa situação mais justa e mais benéfica para os militares abrangidos.
Com esta iniciativa, o Governo pretende respeitar a filosofia que presidiu à criação do Fundo de Pensões, ou seja, evitar perdas salariais para os militares, que são os seus beneficiários, e não provocar ganhos remuneratórios acrescidos em relação aos que os possuiriam na situação de reserva.
Uma última palavra, Sr.as e Srs. Deputados, para sublinhar que nos últimos dois anos o Governo realizou um reforço significativo do Fundo de Pensões, na ordem dos 32 milhões de euros, e nesta mesma linha aprovou, recentemente, em Conselho de Ministros, a proposta de Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (LPIM), que brevemente dará entrada nesta Assembleia, com vista a reforçar as condições de sustentabilidade financeira do Fundo de Pensões.

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Há, da parte do Governo, uma clara aposta na viabilização do Fundo de Pensões que não passa somente por regularizar situações que se arrastavam há vários anos. Mas há que ir mais longe e encontrar um modelo de auto-sustentação do próprio Fundo. Este objectivo assenta num programa de recapitalização a seis anos de um montante previsto de 264 milhões de euros, através de uma afectação anual de 44 milhões de euros durante os próximos 6 anos, para, desta forma, se assegurar a estabilidade do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Todo o processo legislativo tem uma história. Mas esta é uma história que merece ser contada.
Remonta a 1990 a alteração do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o tão conhecido EMFAR, que foi alterado em 1999, em 2000 e, agora, em 2008. Pelo meio, houve despachos do Ministro da Defesa, em 2000, houve pareceres pedidos por secretários de Estado ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, houve pareceres do auditor junto do Ministério da Defesa Nacional. Porquê? Porque, de facto, o Partido Socialista que estava no Governo nunca se conseguiu entender com o Partido Socialista que estava na Assembleia e é este o «pecado capital» deste longo processo legislativo.
Vejamos a quantas andamos, o que é difícil: o EMFAR determinava uma alteração sobre a passagem compulsiva à reforma, passando dos 70 para os 65 anos, o que significava que havia militares das Forças Armadas que veriam diminuídas as suas pensões pelo facto de, durante um conjunto de anos, não poderem auferir o vencimento da reserva mas, sim, a nova pensão de reforma. Portanto, houve um mecanismo, que se chamava complemento de pensão, que evitava estabelecer esse prejuízo remuneratório.
Tudo corria bem até que, em 1999, durante o governo de maioria socialista, se entendeu que se devia alargar a pensão não apenas aos militares do período de transição mas a todos os militares que tivessem ingressado nas Forças Armadas antes de 1 de Janeiro de 1990. Mais: estabelecia-se que esse complemento de pensão seria atribuído quando houvesse um diferencial entre a reforma ilíquida e o vencimento de reserva líquido, descontando a Caixa Nacional de Aposentações.
Tudo parecia estar bem quando houve um pedido de apreciação parlamentar e o EMFAR de 1999desceu à Assembleia da República. Os Deputados, imbuídos de boa fé, com informações que lhes chegaram do Governo, entenderam não só manter o alargamento a todos os oficiais que ingressaram nas Forças Armadas antes de 1 de Janeiro de 1990 como atribuir o complemento de pensão ao diferencial existente entre a pensão de reforma ilíquida e o vencimento de reserva ilíquido.
Ora, isto significava tão-somente que, ao arrepio do que estava estipulado no artigo 53.º do Estatuto da Aposentação, havia a grande probabilidade de os militares na reforma auferirem um vencimento superior aos que estavam na reserva. Isto conduziu a que nós, PSD e CDS-PP, quando chegámos ao governo, tivéssemos pedido um parecer e a situação a que chegámos era a seguinte: a lei aprovada na Assembleia determinava este complemento de pensão. Mas, curiosamente, a lei tem a data de 23 de Agosto e, a 28 de Agosto, ou seja, cinco dias depois de a lei ter sido publicada em Diário da República, o Ministro Castro Caldas determinou, por despacho, que os pagamentos de pensões decorrentes da aplicação do regime instituído pela Lei n.º 25/2000 só podiam ser efectivados após autorização expressa do Ministro da Defesa, a proferir em documento enviado pelo Chefe de Estado-Maior do ramo. Ora, nunca houve documento do Chefe de Estado-Maior do ramo e nunca houve despacho nem autorização do Ministro.
A confusão era total. A Procuradoria-Geral da República — convenhamos — não ajudou muito, porque disse que o despacho, sendo ilegal, era insusceptível de recurso. Também disse que aquilo que os Deputados aprovaram era legal mas era injusto e, portanto, a embrulhada era total.
O Governo do PSD e do CDS-PP, pelas razões que sabemos,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Não resolveu!

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O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Se o Parlamento não tivesse sido dissolvido nas circunstâncias em que foi não teríamos chegado a 2008 com esta situação! É que tivemos de esperar pelo parecer da Procuradoria-Geral da República, mas quando o Sr. Secretário de Estado chegou ao Governo já lá tinha o parecer que eu próprio tinha pedido, por isso esse aparte foi perfeitamente injustificável.
A situação actual é esta: há uma proposta de lei do Governo sobre esta matéria que entendemos que resolve a situação. Há, obviamente, situações de facto, situações jurídicas consolidadas que o Estado terá de honrar — sei, inclusivamente, que há recursos em tribunal sobre esta matéria —, mas o PSD não pode, de maneira alguma, votar favoravelmente esta proposta de lei porquanto não foi o PSD que motivou esta situação. No entanto, não votaremos contra, porque entendemos que não há injustiça. Injustiça seria o complemento de pensão ser atribuído para beneficiar o reformado e não para evitar que ele saísse prejudicado.
No meio de tanto projecto de lei, proposta de lei, parecer e apreciação parlamentar, houve situações jurídicas que não foram consolidadas e houve um conjunto de militares das Forças Armadas que, por força da sucessão de diplomas, não viram a sua passagem à reforma salvaguardada à luz do EMFAR de 1990, porque há uma outra lei de 1992, que ainda não referi, que determina a racionalização dos efectivos militares e, ao fazê-lo, altera a idade da passagem à reforma, o que vem colidir com o EMFAR.
Ora, o projecto do PSD aqui em discussão permite salvaguardar estas situações e permite que o militar opte entre a situação à luz do EMFAR ou à luz da lei de 1992.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, esperamos ter chegado ao fim de um imbróglio jurídico e legislativo, que surge apenas, como eu disse, porque o Partido Socialista no governo não se conseguiu entender com o Partido Socialista na Assembleia, e o resultado a que se chegou foi este: oito anos depois estamos a resolver o problema.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei vem culminar um processo que é a todos os títulos lamentável, porque estamos a assistir à discussão de uma proposta de lei do Governo para alterar uma legislação que o Governo nunca cumpriu, que o governo anterior também não cumpriu e que o governo anterior ao anterior também não cumpriu. Portanto, trata-se de um processo que se arrasta há imensos anos e que tem a sua origem em 1990, quando a idade da reforma dos militares foi antecipada dos 70 para os 65 anos e quando foi limitado o tempo máximo de permanência na reserva, que passou, nessa altura, a ser de nove anos e que mais tarde viria a ser ainda restringido para cinco.
Houve reformas antecipadas forçadas devido ao novo regime para antes dos 70 anos, e nalguns casos mesmo para antes dos 65 anos e, portanto, aos militares que foram reformados por imposição legal, em 1990 e 1991, a lei atribuiu um suplemento para aqueles que com idade inferior a 70 anos e estabeleceu que, a partir desta idade, se definiria uma nova fórmula de cálculo feita com base na remuneração na reserva, tendo como referência o montante ilíquido da pensão.
Nessa altura, houve um despacho ministerial que veio inviabilizar o cumprimento desta legislação. Em 1994, quando foi aprovado o diploma sobre fundo de pensões, foi estabelecido que o complemento, após os 70 anos, não tinha em conta o valor ilíquido da pensão mas apenas o valor líquido. Depois, em 1999, o Decreto-Lei n.º 236/99 veio estabelecer um regime único de cálculo após os 70 anos, com base no valor líquido, revogando a legislação anterior, tendo todos os complementos passado a ser pagos pelo Ministério da Defesa Nacional quando anteriormente os dos reformados com mais de 70 anos não eram pagos por este orçamento. Ora, o que aconteceu foi que, nessa altura, os que já estavam reformados perderam o complemento ao abrigo da legislação anterior, que foi revogada, e não foram abrangidos pela nova legislação.
A Lei n.º 25/2000, por via da apreciação parlamentar do Decreto-lei n.º 236/99, veio repor a fórmula de cálculo com base no valor ilíquido da pensão, estabeleceu que todos os complementos deveriam ser pagos pelo orçamento do Ministério da Defesa Nacional e alargou o complemento aos militares transitados para a reforma, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aos 65 anos ou com cinco anos na

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reserva, desde que tivessem entrado nas Forças Armadas antes de 1990. Ora, como já aqui foi dito, cinco dias depois da publicação desta lei da Assembleia da República, aprovada por unanimidade (e ainda que não fosse), foi proferido um despacho ministerial que fez uma coisa extraordinária, decidindo que não cumpria a lei aprovada na Assembleia da República e nomeando um grupo de trabalho para estudar sabe-se lá o quê… Acontece que durante estes anos houve, inclusivamente, um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República a reconhecer que esta legislação tinha de ser cumprida, que os militares reformados que tinham direito a este complemento de pensão o deviam receber. Mas o que é facto é que chegamos a 2008 e não só os militares reformados não receberam os montantes que lhes eram, e são, devidos ao abrigo dos complementos de pensão estabelecidos na legislação como assistem à apresentação de uma proposta de lei que vem, no essencial, a repor a situação que existia em 1999, isto é, antes da aprovação da Lei n.º 25/2000.
Mas coloca-se ainda outra questão incontornável. É que deve ser pago aquilo a que aqueles militares tiverem, e têm, direito até que a legislação seja alterada. Não há qualquer razão para que alguém pense que, pelo facto de se aprovar uma nova legislação, o que fica para trás deixa de ser devido. Há uma dívida do Governo para com aqueles militares na reforma, a qual tem de ser honrada, tem de ser paga.
Relativamente ao projecto de lei que o PSD apresentou e que está a ser objecto de apreciação, a matéria já foi objecto de discussão na Comissão de Defesa Nacional por mais do que uma vez. Foi reconhecido por todos os grupos parlamentares que se tratou de um erro do legislador e que uma interpretação — aliás, muito discutível — da Caixa Geral de Aposentações criou uma anomalia que ainda não foi resolvida e está a prejudicar pessoas de uma forma ilegítima e injustificada, tendo-se concluído unanimemente que teria de ser o legislador a corrigi-la.
Gerou-se um consenso na Comissão de Defesa Nacional no sentido de corrigir este lapso e de ser assumida pela Assembleia da República uma interpretação autêntica, isto é, um diploma legislativo que não desse margem para interpretações erróneas do regime que deve ser aplicado. Creio que hoje é o dia certo para que esse lapso seja corrigido e para que o consenso que se verificou na Comissão de Defesa Nacional se transfira para o Plenário, fazendo-se assim justiça – tarde mas finalmente! – e reparando-se uma situação que nunca devia ter sido criada a alguns militares e que os tem prejudicado nestes últimos anos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação ao projecto de lei do PSD, faço minhas as palavras do Sr. Deputado António Filipe, pois isto vem corrigir uma injustiça — e digo injustiça para não utilizar outra palavra, pois o que se passou, em termos legislativos, merecerá provavelmente outro tipo de apreciações. Porém, neste caso, vou ficar-me pela injustiça tremenda.
Havendo consenso na apreciação desta questão, caberá ao Partido Socialista, porque tem maioria absoluta, dar a aceitação a este projecto de lei do Partido Social Democrata, que terá obviamente o nosso voto a favor.
Esperamos, pois, que o Partido Socialista, nesta questão, seja coerente com o que afirmou em relação a este problema e seja favorável à sua aprovação, para corrigir a tal injustiça que foi feita.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Temos perante nós uma proposta de lei que consiste na alteração do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e que tem como objectivo alterar a fórmula de cálculo do complemento de pensão nele prevista.
Convém aqui relembrar, de forma rápida, os passos que foram dados: em 1999, foi aprovado o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR); em 2000, a Assembleia da República, depois de um pedido de apreciação parlamentar do PCP, apreciou esse novo EMFAR e foram feitas várias alterações, uma das quais era exactamente esta que estamos hoje a discutir. Essa alteração foi feita e aprovada por unanimidade — e foi-o com responsabilidade, porque não convém aqui acusar a Assembleia da República de

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ter feito esta alteração sabendo que ia provocar gastos muito elevados em termos orçamentais, gastos esses que, depois, não tinham cobertura.
À época, nunca tivemos, por parte do Governo, qualquer reacção negativa a essa alteração e partimos do princípio de que a mesma tinha possibilidade de aplicar-se em termos de justiça para os militares.
Em relação a esta proposta de lei, os militares visados por esta alteração legislativa são todos aqueles que ingressaram nas Forças Armadas em data anterior a 1 de Janeiro de 1990 e que, por imperativo estatutário, isto é, pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o EMFAR, passaram à reforma antes da idade expectável, 70 anos de idade, ou seja, tendo por isso passado à reforma por atingirem os 65 anos de idade ou por completarem cinco anos fora da efectividade de serviço.
O regime ora proposto prevê que existe lugar a abono, a título de complemento de pensão, sempre que o montante da pensão de reforma ilíquida se mostre inferior à remuneração de reserva ilíquida, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência.
Significa isso que existe uma reaproximação, com esta alteração, à redacção original consagrada no Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho. Toma-se, portanto, a filosofia subjacente à atribuição do complemento de pensão, evitando-se, deste modo, que os militares reformados antes da idade expectável viessem a auferir montantes inferiores aos que receberiam caso tivessem permanecido na reserva.
Importa ainda reter alguns elementos que, pela sua pertinência, convém aqui relembrar. O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99 começou por alargar o âmbito de aplicação do complemento de pensão de reforma, que, até aí, se encontrava restrito aos militares abrangidos pelo calendário de transição resultante da aprovação do decreto-lei já referido.
Seguidamente, com a aprovação da Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e por força da nova redacção dada ao artigo 9.º, poder-se-á considerar ter existido um duplo alargamento nos efeitos, na medida em que passaram a comparar-se montantes ilíquidos da pensão de reforma a remunerações de reserva.
Por último, e por força daquela lei, a nova forma de cálculo foi ainda aplicada aos militares abrangidos pelo calendário de transição previsto no referido decreto-lei.
O CDS encontra-se genericamente de acordo com a proposta de lei em debate, tanto mais que ela visa minorar os efeitos perturbadores no seio da instituição militar no que a esta área sensível diz respeito.
No entanto e porque, repito, de matéria sensível se trata, consideramos que este assunto deve continuar a merecer algum cuidado no seu tratamento, tanto mais que parece que o universo de problemas levantados na Lei n.º 25/2000 não se encontrará totalmente resolvido com a aprovação da proposta de lei em discussão.
Estamos a falar, obviamente, deste espaço de 2000 a 2008, em que a lei vigorou e em que não foi pago o complemento de pensão.
Esta questão deverá ser resolvida. Trata-se de uma verba muito elevada, de largas dezenas de milhões de euros, provavelmente, mais de 100 milhões de euros — não sei exactamente o valor, mas é muito dinheiro.
Não vamos partir do princípio, nem vamos exigir que o Governo pague tudo de uma vez. O Governo deve discutir com as associações uma forma de esse pagamento ser feito ou arranjar outras formas de compensar os militares, que provavelmente estarão disponíveis para discutir essa questão. Da nossa parte, terá obviamente toda a colaboração para que essa forma de pagamento seja depois encontrada.
Para finalizar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS gostaria ainda de relembrar o quão importante seria que outras matérias relacionadas com as Forças Armadas fossem também resolvidas, pois esta não é única.
Uma dessas matérias — e lembro-o, pois o Sr. Secretário de Estado também a tutela — é a que diz respeito aos antigos combatentes e está contida na Lei n.º 21/2004. Ora, seria importante que esta matéria fosse regulamentada, pois isso ainda não foi feito.
Por último, gostaríamos de informar a Câmara que, pelas razões expostas, não votaremos contra e iremos abster-nos em relação a esta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Gonçalves.

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O Sr. Agostinho Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Compete-nos, hoje, apreciar, em Plenário desta Assembleia, a proposta de lei n.º 186/X, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Em causa estão as regras de cálculo do complemento de pensão atribuído aos militares que ingressaram nas Forças Armadas antes de 1990 e que transitem para a situação de reforma ao atingirem os 65 anos de idade ou ao completar cinco anos na situação de reserva, fora da efectividade de serviço.
A alteração proposta no diploma em análise consiste, no essencial, na introdução de um novo factor na determinação do complemento de pensão: a dedução, ao montante da reserva ilíquida a que teriam direito, da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência.
Esta alteração torna-se necessária para a devida adequação deste regime ao previsto no novo Estatuto da Aposentação, de Janeiro de 2004.
Para se entender a natureza e a formulação da mudança operada, tem de se ter em conta um historial de 18 anos de alterações legislativas nas Forças Armadas.
Até há 18 anos, a reforma por limite de idade dos militares das Forças Armadas era aos 70 anos, tal como os demais servidores do Estado. Até lá, mantinham-se na situação de reserva, sem delimitação temporal.
A necessidade de progressão nas carreiras e de renovação dos quadros — num ambiente, já então, de uma perspectiva redutora dos efectivos militares — levara a que, em princípios de 1975, a idade de saída do activo de um capitão de mar-e-guerra ou coronel, ou de um oficial-general de três estrelas fosse baixada, respectivamente, para 53 e para 59 anos.
A partir dessa idade, os militares não podiam, obviamente, ser promovidos (uma prerrogativa do activo) e podiam, ou não, manter-se na efectividade de serviço.
O pagamento das remunerações, durante longos anos, de muitos milhares de militares (oficiais e sargentos) que se acumulavam na situação de reserva (um coronel podia estar 17 anos nessa situação), cabia ao orçamento da Defesa, onerando-o em excesso e fazendo disparar para níveis totalmente desconformes com os padrões NATO, por exemplo, as despesas com o pessoal.
A necessidade de novas políticas orçamentais na Defesa obrigou o legislador — o Governo ou o Parlamento — a encontrar fórmulas para diminuir os custos com o pessoal.
A solução encontrada foi a de «empurrar» (dir-se-ia em linguagem coloquial) para fora do orçamento da Defesa este tipo de despesa com o pessoal não-activo, consignando-o, na medida do possível, ao sistema de segurança social privativo dos servidores do Estado, isto é, à Caixa Geral de Aposentações.
Foi assim que o legislador tomou duas medidas: primeiro, diminuiu em cinco anos a idade para a reforma obrigatória — os militares tiveram de transitar obrigatoriamente para essa situação a partir dos 65 anos – e, segundo, diminuiu para um período máximo de cinco anos, seguidos ou interpolados, a permanência na situação de reserva, período em que as respectivas remunerações têm de ser atribuídas ao orçamento da Defesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estas disposições foram uma componente essencial do chamado «esforço de racionalização» dos quadros militares, que foi iniciado com a criação do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que configurou de um modo novo as carreiras militares.
Um novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho. O EMFAR, sigla pela qual é comummente conhecido o Estatuto, previa uma aplicação gradual destas medidas, de acordo com um calendário de transição, o qual procurava salvaguardar as expectativas adquiridas pelos militares que, agora, corriam o risco de ver degradar o seu nível de rendimentos, através da usura das novas pensões de reforma «antecipadas» em vários anos, consoante as situações de cada um.
A exposição de motivos da proposta de lei n.º 186/X sumaria, circunstanciadamente, o longo e denso percurso legislativo que, durante dúzia e meia de anos, acabou por tornar ineficaz e fonte de injustiça relativa a série de medidas criadas para compensar a degradação da pensões de reforma, face àquilo que seriam as remunerações de reserva dos militares que viram alteradas as suas perspectivas de uma carreira que julgavam mais dilatada.
Foi, pois, para resolver o «problema» dessas injustiças relativas, tal como elas hoje se apresentam, que surgiu o Decreto-Lei n.º 236/99 e a Lei n.º 25/2000, a qual acabou por não ser aplicada, e o presente diploma legislativo.

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Face ao novo enquadramento e às reformas gerais em curso, e considerando a dificuldade no cumprimento da Lei n.º 25/2000, o Governo resolveu, por conseguinte, apresentar à Assembleia a presente proposta de lei n.º 186/X.
Este diploma visa, em termos essenciais, que o espírito inicial da lei, consagrado no EMFAR, não seja desvirtuado, nem por excesso nem por defeito.
Visa, assim, e tendo em conta a Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, repor o nível de rendimento auferido pelos militares na reforma, com aquele que teriam se a idade de aposentação obrigatória nas carreiras militares não tivesse sido encurtada, por comparação com a generalidade das carreiras na função pública, e se o período de permanência na reserva, fora da efectividade de serviço, não tivesse sido temporalmente circunscrito.
Para tal, o Governo procede à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, modificando parte do respectivo artigo 9.º.
As alterações têm, pois, por objecto evitar que os militares reformados «prematuramente» aufiram montante inferior ao que aufeririam caso tivessem permanecido na reserva.
Eis, pois, o essencial do «como» aqui se chegou. Eis, pois, o essencial do que, hoje, aqui se trata: salvaguardar direitos e expectativas, tal como consagrado no espírito da lei, tendo em conta a nova realidade do Estatuto da Aposentação. Eis, pois, o objecto e o objectivo da proposta de lei n.º 186/X. Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do PS concede-lhe o seu apoio político e parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começarei pelo fim. Preocupa esta bancada a situação a que esta política, em matéria de pensões, está a conduzir a situação financeira do Ministério da Defesa.
A notícia pública é que o Fundo de Pensões se encontra descapitalizado e que se propõe, para o capitalizar novamente, vender instalações militares, ao abrigo da lei de programação das infra-estruturas militares. Isto agravado por uma dívida do Estado de 100 milhões de euros aos militares por não cumprimento da Lei n.º 25/2000, causa próxima da alteração agora proposta pelo Governo relativamente ao complemento da condição militar. E mesmo (o que não está agora em discussão) o Fundo dos Antigos Combatentes diz-se sem verba para pagar os suplementos de pensão desde 2004, que estão a ser assegurados pela Caixa Geral de Aposentações, cuja viabilização também é prometida através de venda de instalações militares.
A pergunta é: quando se esgotar o património, o que vai acontecer? Na realidade, subjacente à discussão que aqui nos traz hoje está, penso, uma política que veio sendo seguida pelo Estado e por diversos governos, do PS e do PSD, que sucessivamente se comprometeram com promessas talvez frequentemente precipitadas, escoradas numa alegada especificidade da condição militar ou até em argumentos por vezes de ponderar mas que efectivamente deram origem à assumpção de compromissos que, pura e simplesmente, não foram cumpridos.
Antecipou-se a reforma e limitou-se o período de permanência na reserva para poupar, para, como se diz, racionalizar; constatou-se que os militares «empurrados» para essa situação eram altamente prejudicados e quis-se compensá-los; compensaram-nos na lei, mas a lei não foi cumprida; e, agora, aparentemente, regressa-se a uma situação anterior, que pode prejudicar a compensação que lhes tinha sido prometida, para que se lhes possa pagar qualquer coisa, sendo que não há qualquer compromisso oficial de pagar aquilo que está em dívida acumulada.
Portanto, o Estado, no caso do complemento da condição militar, que é o aqui nos traz, foi mesmo ao ponto de, com o então Ministro da Defesa, Castro Caldas, se permitir suspender o cumprimento da lei. E criaram-se expectativas que foram defraudadas ou, como é o caso, que só se retomam mediante duas condições: primeiro, se, na prática (porque é isto que se vai passar na prática), se reduzir o que se tinha prometido pagar; e, segundo, se, provavelmente, se deixar cair o que se deve aos militares ou, então (uma outra coisa, que é o que vai acontecer), se se deixar que os militares vão para os tribunais e que a justiça vá pagando lentamente, aos poucos, aquilo que lhes deve, com prejuízo de quem criou essa expectativa.

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É claro que as condições se alteraram desde 1999, mas os militares têm muito pouco a ver com isso. Não foram eles que decidiram a ida antecipada para a reforma nem foram eles que fixaram o limite máximo de permanência na situação de reserva. Criou-se-lhes uma situação, com promessas e compromissos que não foram cumpridos, que foram desrespeitados e agora, para serem cumpridos, pelo menos em parte, não se paga aquilo que se acumulou.
Portanto, o Estado comprometeu-se a corrigir, não cumpriu e agora volta à posição anterior sem sequer se comprometer a pagar o que deve.
Neste sentido, esta situação não nos parece, pura e simplesmente, nem justa nem aceitável e por esse motivo votaremos contra a proposta de lei apresentada pelo Governo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Há muitas questões sobre a defesa nacional que devem ser discutidas e que são muito importantes, algumas das quais foram já aqui referenciadas, mas o que está neste momento em causa aqui na Assembleia da República é uma proposta de lei do Governo e um projecto de lei apresentado pelo PSD.
Relativamente à proposta de lei, que procede à alteração da Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, já se fez a história ou parte da história, mas eu gostaria de dizer que esta lei é justa, é correcta e adequada no quadro em que foi feita, porque procurou efectivamente, de acordo com as posições do Governo, corrigir uma alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) feita em 1990, sem prejuízo para os direitos adquiridos dos militares, que se constatou, em 1999, que efectivamente não se tinha verificado.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Marques Júnior (PS): — Portanto, esta lei, que foi aplicada no tempo e ao tempo, era uma lei que tinha justificação, tinha sentido e por isso foi aprovada por unanimidade, sendo que, como já se disse aqui, o Governo não foi alheio a esse processo.
A proposta de lei ora em discussão tem sentido, do meu ponto de vista e do ponto de vista do Partido Socialista, porque não podemos ignorar ou esquecer que estamos a viver um quadro novo, uma vez que, já depois desta alteração de 1999, houve várias alterações ao EMFAR, a última das quais logo no início deste Governo. Recordo, aliás, dois decretos muito importantes aplicados aos militares, que diziam respeito à saúde e ao estatuto da reserva e da reforma.
Portanto, no quadro geral da reforma que foi feita na Administração Pública, e que também foi feita ao nível das Forças Armadas, a alteração desta lei faz sentido. O PS concorda com ela e gostaria de reafirmar que esta lei foi feita num quadro que agora, por falta de tempo, posso explicar como alguns colegas de outras bancadas já fizeram, embora com perspectivas diferentes. No entanto, julgo que foi uma reforma adequada.
Aliás, é curioso que o PSD, que concorda exactamente com a proposta de lei, como quer responsabilizar o PS pela sua não aplicação, não a vote favoravelmente. No entanto, a verdade é que esta lei não foi cumprida pelo governo do PS mas também não foi cumprida pelos governos do PSD e do CDS e voltou a não ser cumprida, até agora, pelo Governo do Partido Socialista.
Portanto, os governos encontraram algumas razões que justificaram o não cumprimento desta lei, e não me parece adequado que partidos que participaram nesses governos e não cumpriram a lei se ponham à margem, considerando, ainda por cima, que ela adequada no quadro que neste momento se verifica.
Relativamente ao projecto de lei apresentado pelo PSD, consiste na revogação que foi feita (e mal) pelo Decreto-Lei n.º 236/99, e que a Lei n.º 25/2000, apreciada pela Assembleia da República, também não corrigiu, a revogação do artigo 7.º da Lei n.º 15/92. Quando esta lei estava em vigor para cumprir integralmente os objectivos a que se destinava, foi revogada e mal revogada, ou seja, não se conseguiu fazer repor esta lei a não ser em 2003, com uma repristinação da norma que entrou em vigor só em 2003.
Ou seja, vivemos a seguinte situação: havia uma lei, que esteve em vigor de 1992 a 1999,…

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O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Dizia eu, que havia uma lei que estava em vigor, que deixou de o estar entre 1999 e 2003, voltando a estar em vigor a partir de 2003. Há, efectivamente, que encontrar uma solução para este problema.
Devo, aliás, informar os colegas que houve militares que recorreram desta situação e, quer na primeira instância do tribunal administrativo quer no Tribunal Central Administrativo Sul, foi dada razão aos militares. E a razão resulta da seguinte argumentação: a lei foi revogada mas não podia tê-lo sido, ou seja, foi mal revogada. Assim, mantém-se em vigor a lei que foi revogada, porque a lei que foi revogada não o devia ter sido, os efeitos da lei ainda não se tinham feito sentir, não se tinham notado esses efeitos. Portanto, temos, naturalmente, de encontrar uma solução.
Não sei se a solução apresentada pelo PSD é a melhor, é uma fórmula. Mas temos de encontrar, juntamente com o Governo — que também tem estudado este assunto, tem ponderado e reflectido sobre estas questões —, a melhor forma para, aproveitando esta alteração do estatuto das Forças Armadas, fazer uma correcção, que se justifica e impõe a todos os títulos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apesar da clareza das intervenções de todas as bancadas, penso que, de facto, está clara a complexidade desta situação. Ela é, de facto, muito complexa.
Mas penso que ficou igualmente claro que esta iniciativa do Governo tem um só objectivo, repor a justiça, não só para permitir a aplicação da lei como também para que militares reformados não aufiram um complemento de pensão superior àquele que aufeririam se estivessem na situação de reserva ou mesmo no activo e, ainda, de modo a criar condições de sustentabilidade para que a lei possa ser aplicada, ao abrigo do regime do fundo de pensões.
Porém, há uma outra matéria que não foi sublinhada nas várias intervenções e penso que convém realçála. Trata-se de uma inovação introduzida na lei que permite a actualização do complemento de pensão quando o militar atinge os 70 anos, ou seja, quando atinge a idade da reforma. Portanto, as pensões passam a ser actualizadas quando anteriormente isso não tinha sido feito, e isto apenas foi referido pela bancada do Partido Socialista.
Quanto à proposta apresentada pelo PSD, vulgarmente conhecida pela repristinação, de facto, também se trata de repor a justiça. O Governo tem pronta uma iniciativa legislativa nesta matéria, visando exactamente os mesmos objectivos. Neste momento, estamos a considerar as implicações orçamentais para o próximo ano, de forma a que também nesta matéria possa ser restabelecida a justiça elementar em relação aos militares que não ficaram abrangidos devido, poder-se-ia dizer, a um erro legislativo ou um erro do legislador.
Em suma, penso que todos comungamos do mesmo objectivo, repor a justiça da situação, criando condições para que a lei possa ser aplicada. Por isso, neste sentido, penso que só poderá haver um sentido de voto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos para intervir neste debate, pelo que o declaro encerrado.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, pelas 15 horas, e a ordem do dia será preenchida com a interpelação ao Governo n.º 22/X, sobre política de ambiente e ordenamento do território, do Partido Ecologista «Os Verdes».
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas a:
Votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 509/X.

Ainda que considere o projecto de lei n.º 509/X - Alteração ao regime jurídico do divórcio altamente
inovador e ajustado à realidade dos paradigmas da sociedade actual;
Considere que o mesmo reflecte uma correcta abordagem no que respeita quer a salvaguarda dos
interesses dos filhos, quando existam, quer a partilha dos bens e alimentos entre ex-cônjuges;
Considere que, na exposição de motivos, se reconheça que «ninguém deve permanecer casado contra a
sua vontade ou se considerar que houve quebra do laço afectivo»;
Contudo, considero que não se encontra, no articulado do diploma, devidamente salvaguardado o direito ao
pedido de divórcio por parte de um dos cônjuges, sem apresentar uma razão objectiva. Donde decorre, em
meu entender, a necessidade de apresentação de prova.
Considerando que, se não for acautelada esta situação em sede de especialidade, vão continuar a existir
centenas de pessoas que não conseguem a obtenção do divórcio, conduzindo ao arrastar de vidas de
profunda infelicidade e hipocrisia e sendo esta uma questão de fundamental importância para mim, ainda que
tendo votado favoravelmente o projecto de lei em epígrafe, não posso deixar de manifestar a minha apreensão
pelas razões acima expostas.

A Deputada do PS, Irene Veloso.

———

1 — A minha posição, à qual chamo de 3.ª via, em relação ao divórcio tem razões objectivas,
argumentação científica moderna, bases jurídicas, económicas, sociais, culturais, filosóficas, civilizacionais e
não bases religiosas.
Expliquei isto na declaração de voto a propósito do meu voto contra o projecto de lei n.º 485/X, do Bloco de
Esquerda, que cria o regime jurídico do divórcio a pedido de um dos cônjuges» (Diário da Assembleia da
República, I série, 28 de Março de 2008, pp. 38 a 40), a qual é complementar desta.
Em concordância com a minha consciência de sempre e o meu entusiasmo, desde há cerca de 25 anos,
pela nova ciência da inteligência emocional, a qual pode melhorar toda a sociedade, pedi autorização superior
para votar contra o projecto de lei n.º 509/X - Alterações ao regime jurídico do divórcio (PS).
Tendo outra vez sido a única Deputada do Partido Socialista a votar contra, julgo ter o dever ético de
explicitar melhor a minha posição. Por outro lado, como o PS se mostrou aberto a acolher sugestões para
alterações, espero que ideias minhas sejam aproveitadas.
2 — É claro que este projecto de lei difere do anterior e tem mais preocupações, apesar de dele se
aproximar, conforme o BE se regozijou. Refiro agora alguns elementos do debate parlamentar de 16 de Abril
de 2008. O líder do PS disse: «… em primeiro lugar, elimina-se a culpa como fundamento do divórcio sem o
consentimento do outro, tal como ocorre na maioria das legislações da União Europeia e alargam-se os
fundamentos objectivos da ruptura conjugal…», além de outros problemas de que também discordo, como
aspectos das responsabilidades parentais e dos créditos compensatórios.
Apesar de terem votado favoravelmente o diploma, o BE e o PCP teceram críticas; o BE considerou que as
causas objectivas tornaram-se subjectivas e interpretativas, podendo conduzir à litigância; o PCP também
advertiu para a maior conflitualidade após o divórcio, temores que igualmente demonstraram o CDS-PP e o
PPD/PSD. Estas críticas de toda a oposição estão de acordo com as que formulei em 4 de Abril de 2008, na
reunião do Grupo Parlamentar em que o diploma foi abordado.
Os receios de litigância (e até de litigância de má fé) que podem durar décadas a partir de um divórcio por
mútuo consentimento, não parecem pois acautelados, podendo-se mesmo agudizar com a actual legislação,
em prejuízo dos mais fracos, que geralmente são as mulheres e os filhos. São estes dois elos mais frágeis das
famílias que sobretudo me preocupam, mas também o maior bem-estar das pessoas e das famílias em geral,
a sua maior felicidade.
3 — Já tem quase três anos a comunicação onde expressei a minha inquietação principalmente quanto à
precária situação das mulheres. Como me dizem o texto ser útil para o aprofundamento imediato da questão,

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permita-se-me referi-lo. Titulei «Pela Cultura dos Afectos, em Prol da Felicidade» a comunicação que fiz em 28
de Novembro de 2005 na Fundação Pro Dignitate, no Seminário Nacional Contra a Violência.
Aí escrevi: «Todos os seres humanos anseiam pela felicidade. Contudo, a felicidade é incompatível com
diversas circunstâncias, entre as quais avultam a pobreza e a violência, de que as principais vítimas são as
mulheres (…).
Desde 1980, a ONU publica, com regularidade, os mesmos tristes números: as mulheres constituem
metade da humanidade, realizam 2/3 do trabalho, ganham 10% das receitas, mas apenas possuem 1% dos
bens… Em Portugal, uma em cada três mulheres é vítima de violência doméstica… Há dez anos, na
Conferência Mundial sobre as Mulheres, em Pequim, focaram-se numerosas questões, as quais afectam ainda
hoje quase todas as mulheres europeias: maior desemprego feminino, diferenças salariais mulheres/homens,
feminização da pobreza, tráfico de mulheres, violência contra as mulheres… Um estudo sueco alega que
«persiste a ideia de que o salário da mulher não passa de um complemento do rendimento do casal.
Cito Edgar Morin, em A Sociedade em Busca de Valores. Para fugir à Alternativa entre o Cepticismo e o
Dogmatismo: «o único cimento que resta é o sentimento da solidariedade vivida». Eu costumo dizer que temos
de incentivar a cultura dos afectos, que é de facto a solidariedade vivida em todos os campos.
Portugal tem sido pioneiro no mundo em fundamentais aspectos humanistas: na primeira globalização, que
criou laços de afecto que têm atravessado os séculos, desde há mais de 500 anos e perduram em redor do
Mundo; no séc. XIX, Portugal foi pioneiro na abolição da escravatura e na abolição da pena de morte; no séc.
XX, na igualdade de tratamento para mulheres e homens. No séc. XXI, Portugal pode, e penso que deve, ser
pioneiro na cultura dos afectos em que é mestre desde sempre, e não ir a reboque de outras atitudes
contrárias».
Sobre o projecto de lei agora em apreço, a simpática intenção de Anália Torres em «dar visibilidade a um
trabalho desempenhado pelas mulheres que não é reconhecido mas deve ser compensado», através dos
créditos compensatórios, segundo inúmeros especialistas vai ainda agravar os problemas das mulheres,
principalmente das mais pobres, das mais idosas e das que mais se dedicam à família. Penso que as
mulheres portuguesas, tão escravizadas, merecem mais e melhor.
4 — Avisava Agostinho da Silva: «É na fonte que se tem de purificar a água, como é na vara torta que se
tem de corrigir a torta sombra». Assim, é na educação e na prevenção que se deve apostar para em
profundidade melhorar a sociedade.
Em 2007, logo após ter apresentado oficialmente a proposta da criação da disciplina de Educação para a
Felicidade (Diário da Assembleia da República, I série, 8 de Junho de 2007, pp. 49 a 51), publiquei um artigo
com esse título, por me terem dito tal ser inovador e extremamente útil. Como numerosas pessoas me têm
pedido elementos, peço licença para transcrever extractos desse texto: «O QI (Quoficiente de Inteligência)
apenas interfere em 20% dos elementos que determinam o nosso sucesso, ficando os outros 80%
dependentes de factores que incluem o que pode considerar-se Inteligência Emocional (QE) (…) Estudos
científicos modernos concluíram que a amizade é o tipo de relação que mais contribui para a felicidade. «O
importante é ter saúde, um bom emprego, amor, família e amigos. E viver em alegria e paz interior (…)».
Richard Layard, da London School of Economics, afirma: «A felicidade deve tornar-se o objectivo da
política e o progresso da felicidade nacional deve ser medido e analisado com tanta atenção como o
crescimento do produto interno bruto (PIB). Este autor, num recente texto do Cato Institute, chamava-lhe o
«paradoxo do progresso», isto é, quanto mais enriquecemos, menos as pessoas aparentam ser felizes. Por
isso, os governos deviam preocupar-se mais em promover a FIB ou Felicidade Interna Bruta do que o PIB,
conforme vêm afirmando numerosos especialistas de vários países (…)».
5 — Amitai Etzione, um dos cientistas sociais de topo a nível mundial, em The New Golden Rule.
Community and Morality in a Democratic Society, Profile Books Ltd., London, 1997, escreveu que nos EUA,
nos anos 1960, «laws made divorce difficult and costly» (pág. 61). «Divorce was made easier in the late 1960’s
and early 1970’s by «no-fault» laws» (p. 69). «The rate of divorce doubled between 1960 and 1990, with nearly
half of all marriages ending in divorce by 1990» (p.67). «Briefly, societies in Western Europe… have followed a
similar path to the American one… As in the United States, violent crime rose in this period… In the 1990’s,
however, these countries were catching up, with increasing speed, according to some data, with the America of
the late 1980’s, just as American society began its curl back…» (pág. 77).

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Portanto, Amitai Etzione considera que o facilitismo do divórcio, com leis sem culpa, nos anos 1960 e início
dos anos 1970, nos EUA, prejudicou profundamente a sociedade e que, quando este país já estava a voltar
atrás, nos anos 1990 a Europa Ocidental foi adoptando estes princípios. Princípios estes que estão chegando
a Portugal, agora, com carácter de urgência.
6 — Em Portugal, a taxa de crescimento do número de divórcios tem sido das mais altas da Europa nos
últimos 25 anos. No curto espaço de tempo entre 1980 e 2006, passámos de 5843 para 22 881 divórcios,
segundo dados do Instituto Nacional de Estatística; ou seja, enquanto nos EUA o número de divórcios duplicou
em 30 anos, em Portugal em apenas 16 anos mais do que quadruplicou, e ainda antes de mais estes
facilitismos. Um recente estudo realizado pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) revela que
cerca de 100 mil famílias portuguesas sofrem de graves dificuldades financeiras, número que vai aumentando
e está relacionado com os chamados «3 Dês»: do divórcio, do desemprego ou da doença. Em 15 de Abril de
2008 o boletim económico da Primavera do Banco de Portugal, sobre a taxa de desemprego em 2007, refere
que atingiu os 8%, «um registo historicamente elevado no contexto da economia portuguesa».
As famílias portuguesas estão a ser cada vez mais destruídas, com alarmantes e evidentes consequências.
Além de alguns aspectos que anotei, por exemplo, o nosso país, ocupa o 2.º lugar europeu quanto à gravidez
na adolescência (o 1.º lugar cabe ao Reino Unido), a delinquência, o crime, o consumo de drogas, a violência
aumentam. É fundamental que, com urgência, aprendamos com os erros dos outros.
7 — Em relação ao Reino Unido, o Institute of Economic Affairs, de Londres, publicou em 2007 a obra de
Patricia Morgan The War Between the State and the Family: How Government Divides and Impoverishes, com
bem fundamentada divulgação de como as políticas conservadoras e trabalhistas dos últimos decénios
incentivaram a separação das famílias. Perante o aflitivo cenário das famílias inglesas, a autora apresenta
algumas sugestões para corrigir os enormes danos causados: 1 — tornar a permitir a realização de contratos
de casamento mais consistentes e estáveis, em que as partes que os quebrem unilateralmente e sem justa
causa sejam obrigadas a assumir as suas responsabilidades; 2 — acabar com a discriminação contra as
famílias tradicionais assentes no casamento — o Estado não devia penalizar em caso algum pelo facto de se
estar casado; 3 — o Estado devia deixar de subsidiar (directa e indirectamente) as formas de vida
«alternativas»: a verdadeira alternativa liberal consiste em permitir que as pessoas tomem as suas opções,
mas assumindo as suas responsabilidades, com os respectivos custos incluídos.
Foi pois sem surpresa que há dias um relatório da UNICEF relativo à felicidade das crianças, no ano de
2007, coloca o Reino Unido no último lugar em 21 países industrializados. A propósito, a revista Time de 7 de
Abril de 2008 ocupa a capa com o assunto Unhappy, Unloved and Out of Control. A reportagem intitula-se:
«Mean Streets — An epidemic of violent crime, teen pregnancy, heavy drinking and drug abuse fuels fears that
British youth is in crisis». O texto evidencia os generalizados problemas sociais, como falta de coesão também
inter social, inter racial, etc, óptimos terrenos para o terrorismo.
Richard Layard, da London School of Economics, que tem estudado as causas da felicidade (e que eu citei
no ponto 4) declarou agora à Time algumas causas da situação: «a very individualistic culture, in which a huge
emphasis is placed on personal success and less on good fellowship», «young people live in a world with very
little meaningful contact or engagement with adults».
8 — No Reino Unido, como noutros países, tem-se nas últimas décadas seguido a moda de a família (que,
lembro, «é o elemento natural e fundamental da sociedade», segundo a expressão da própria Declaração
Universal dos Direitos Humanos) se fundar quase unilateralmente em direitos, não assumindo deveres (dos
cônjuges entre si, dos pais para com os filhos e dos filhos para com os pais), o que torna impossível construir
uma sociedade verdadeiramente solidária, pois a família é a primeira escola de amor, verdade, solidariedade.
Os catastróficos resultados destas políticas anti-família estão bem presentes.
9 — Eduardo Lourenço, confrontado com a questão de uma ideia condutora para a Europa, respondeu: «a
fraternidade cristã» e que «a Europa ou será cristã ou não será», segundo afirmações feitas em Bruxelas (in
Público, 14 Outubro 1991).
A expressão «a Europa ou será cristã ou não será» faz lembrar a de André Malraux (1901-1976) «o século
XXI será religioso ou não será», duas fantásticas antevisões do tempo presente.
Os anos recentes vivem profundos sobressaltos: aumento da intolerância e violência a vários níveis,
progressivas desigualdades entre ricos e pobres, corrosivos problemas sociais, crise alimentar, etc.

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Alvin Toffler, o visionário autor de A Terceira Vaga (1980) previu o declínio da vida familiar. Agora, que a
humanidade está prestes a entrar na Quarta Vaga, diz que «o desafio vai ser definir o que é humano». Penso
que tem razão, mas sem uma aposta na verdadeira fraternidade não seremos certamente felizes.
Neste mundo hiperlaicista em que vivemos, tem-se atribuído a introdução da culpa ao cristianismo, ou a
outra religião. Data de há pelo menos quase 4 mil anos a «culpa» num documento laico, um dos primeiros com
referência aos direitos humanos, o Código de Hamurábi, de Babilónia, o qual dedica parte substancial ao
matrimónio e família. Estabelece no artigo 128º: «Se alguém toma uma mulher, mas não conclui um contrato
com ela, esta mulher não é esposa»; no artigo 142.º: «Se uma mulher discute com o marido (…) e o marido se
ausenta e a descura muito, essa mulher não está em culpa (…). As leis do divórcio sem culpa representam um
retrocesso civilizacional de milhares de anos.
«Amar a quem ama», é expressão do grego Hesíodo (talvez do séc. VIII a.C.), próxima de alguns princípios
hedonistas e individualistas actuais.
O romano Cícero (106-43 a.C.) defendia que verae amicitiae sempiternae sunt (as verdadeiras amizades
são eternas), expressão usada nas modernas línguas europeias.
A perenidade do amor é anseio de sempre, para o que são precisos compreensão, tolerância das
diferenças, perdão. A felicidade científica ajuda a implantá-los nos corações do séc. XXI, de forma a que o
mundo seja rapidamente abraçado pelo Amor, a caminho da Paz.

A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco.

———

Na votação na generalidade do projecto de lei n.º 509/X o meu voto foi de abstenção.
Considero o casamento um dos elementos mais importantes da vida pessoal de cada um, sendo as
garantias que a lei lhe concede imprescindíveis para a sua estabilidade.
O projecto de lei apresentado simplifica o processo de divórcio com a criação da figura do divórcio sem o
consentimento de um dos cônjuges e elimina qualquer ponderação, ou tentativa de conciliação no caso do
divórcio por mútuo consentimento. Advogando, na exposição de motivos, como adquiridos da modernidade, a
maior liberdade na vida privada, mais margem de manobra individual quanto a condução da vida conjugal e
familiar, esquece o papel estruturante da família na sociedade e desconsidera a própria Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que afirma: «a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito a
ser protegida pela sociedade e pelo Estado».
Compreendo os dramas de um divórcio litigioso e a intenção de limitar os conflitos, contudo a ideia de
facilitismo que o projecto de lei introduz transmite uma mensagem de banalização e desvalorização do
casamento com efeitos na própria estruturação da sociedade.
Considero que o instituto do divórcio não deve descurar de proteger os mais fracos. E os mais fracos são
sempre as crianças e os cônjuges sem rendimentos próprios, desempregados ou doentes.
No caso da sociedade portuguesa, são as mulheres que, já hoje, representam o segmento onde se situa o
maior índice de pobreza, onde se identificam as situações de especial vulnerabilidade, nomeadamente
aquelas em que se encontram mulheres só com uma criança a cargo; onde a desigualdade de rendimentos
entre homens e mulheres é marcante sendo Portugal um dos três países entre os 27 que apresenta a maior
desigualdade (o nível de rendimento entre os 20% mais elevados é sete vezes superior aos 20% mais baixos).
Aliás, a feminização da pobreza em Portugal é reconhecida pelo Governo no III Plano Nacional para a
Igualdade Cidadania e Género (2007-2010), onde designadamente estipula como objectivo a promover «os
mecanismos de apoio às famílias mono parentais monitorizando os respectivos itinerários de inclusão social e
profissional».
Neste enquadramento, considero especialmente gravosos os efeitos patrimoniais previstos no diploma.
O divórcio, não devendo ser utilizado como meio de adquirir bens, também não deve criar situações em
que a parte economicamente mais favorecida coloque o outro numa situação precária.
É inconcebível um processo de prestação de contas entre cônjuges. Os direitos e deveres que assentam
no afecto e na solidariedade postos em comum no âmbito da instituição família não podem ser mercantilizados

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desta forma: Como valorizar? Será que vamos assistir para os serviços prestados nas e para as famílias ao
estabelecimento de «Preços de Referência»?
Por fim, não me parece aceitável alterar o regime de bens livremente aceite na altura do casamento.
Esperando que estes pontos venham a ser reformulados em debate na especialidade, devo referir que
considero positivo o que no diploma se estipula quanto ao exercício conjunto da responsabilidade parental em
caso do divórcio e ao incumprimento das responsabilidades parentais constituir crime de desobediência.

A Deputada do PS, Teresa Venda.

———

O sentido de voto consubstanciado na abstenção por mim expresso, assenta em três pressupostos
angulares:
1 – A consideração do casamento e da família como baluartes enformadores de princípios e valores
civilizacionais fundamentais para a afirmação de uma sociedade civil forte, coesa e pujante;
2 – A adesão à admissibilidade de causas objectivas de dissolução do vínculo matrimonial, expurgado o
anátema da imputação subjectiva da culpa aos cônjuges, na esteira do que é o estado da arte nesta sede nas
democracias mais avançadas do Mundo;
3 – A ponderação de que a solução legislativa proposta em matéria de regime de bens e alimentos, não
contempla, a meu ver, as necessárias especificidades da nossa realidade socio-cultural, maxime o imperativo
da salvaguarda de protecção do elo mais fraco.

O Deputado do PSD, Jorge Neto.

———

Votei contra as alterações propostas pelo Partido Socialista ao regime jurídico do divórcio.
O primeiro aspecto que merece a nossa crítica é, desde logo, o preâmbulo do projecto de lei n.º 509/X —
Alterações ao regime jurídico do divórcio, o qual enferma da visão republicana dos seus próprios autores.
Efectivamente, ao atribuir à I República um pseudo espírito «renovador, aberto e moderno», e,
paralelamente, ao imputar à Igreja Católica particulares responsabilidades no que se refere aquilo que os
autores do projecto classificam como sendo os «recuos» no âmbito da separação entre a Igreja e o Estado, os
autores desta iniciativa estão, com este espírito de crispação, a prestar um mau serviço aquela que se
pretendia ser, nas vésperas do centenário da República, a desejável tentativa de conciliação nacional numa
matéria que, de forma clara, divide os católicos daqueles que, não o sendo, têm uma concepção diversa
acerca da instituição casamento.
Em segundo lugar, a nossa crítica vai para a opção do legislador relativamente ao fim da figura do poder
paternal, com a sua substituição pelo exercício conjunto das responsabilidades parentais.
Decorre desta alteração, que a lei estipula que a responsabilidade parental conjunta se aplica apenas a
«actos de particular importância», enquanto a responsabilidade pelos «actos da vida quotidiana» dos filhos fica
a cargo do cônjuge com quem eles vivam.
Trata-se de uma opção errada, que cria uma figura de contornos indefinidos e imprecisos — a dos «actos
de particular importância» — figura esta que o próprio legislador desconhece qual seja o seu conteúdo real já
que, como afirma, caberá à jurisprudência e à doutrina definir o que são «actos de particular importância».
É realmente extraordinária a demissão do legislador nesta matéria, ao demonstrar a sua total incapacidade
em definir o que entende como sendo os assuntos de «particular importância» no que diz respeito aos filhos.
Ou seja, o legislador, não sabendo, nem querendo saber que actos são esses, deixa essa matéria para os
tribunais e os professores de direito, dando a estes, na prática, o poder de legislar numa matéria com a
importância que esta tem. É de pasmar que, em pleno séc. XXI, ainda exista quem legisle desta maneira em
Portugal.

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Igualmente criticável e funcionando totalmente ao arrepio daquela que é a profunda convicção popular
nesta matéria, é o fim das relações de afinidade, por força da dissolução do casamento, ao terminarem agora
também os vínculos por afinidade (sogro/sogra/cunhado/cunhada/genro/nora).
Por último, que não menos importante, é a eliminação da necessidade de fazer uma tentativa de
conciliação antes de ser decretada a dissolução do casamento. Com efeito, tal significa a clara demissão do
Estado em tentar preservar, através da figura do tribunal e, em concreto, do juiz, o casamento.
Quantos não foram, aliás, os casamentos que prosseguiram com benefício para marido e mulher,
ultrapassado o momento de crise que caracteriza, por vezes, determinada fase das relações entre pessoas?
Desta forma abrupta e impensada, o legislador, de uma penada, retira ao casal um meio de que dispunha,
com ajuda de um juiz, para repensar, com tempo, a sua vida a dois.
Aqui, mais uma vez, o PS andou mal com o seu projecto de lei. Daí o nosso voto.

Os Deputados do PSD, Pedro Quartin Graça — Henrique Rocha de Freitas.

———

Votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, relativo ao n.º 431/X

Votei de acordo com a orientação estabelecida pelo meu grupo parlamentar tendo presente que as
propostas de alteração decorriam de um processo negocial com o Grupo Parlamentar do PSD, e por este
interrompido.
Considero que, no poder local, não existe um problema de governabilidade mas, sim, de controlo
democrático do poder executivo.
A legislação que regula o sistema de governo deverá ser alterada no sentido de clarificar a existência de
dois órgãos, um executivo e outro (a assembleia) fiscalizador. Este último, fiel à verdade eleitoral, deverá ser
dotado de maior número de competências e meios para poder exercer a sua função fiscalizadora.
O actual sistema origina promiscuidades políticas, provoca distorções no processo de fiscalização dos
executivos municipais e a dissolução política das propostas alternativas.
Garantido o cumprimento da efectiva fiscalização do poder executivo por parte da assembleia, a câmara
municipal deveria ganhar mais operacionalidade através da formação de executivos politicamente coesos,
eventualmente com menor número de vereadores, e da possibilidade de efectuar remodelações durante o
respectivo mandato. As remodelações devem ser encaradas como processos naturais que, em determinados
momentos, adequam as equipas às fases do exercício de um projecto. Não se entende a rigidez da legislação
em vigor, ao contrário da que se aplica às juntas de freguesia, governos regionais e governo da República. O
sistema de governo local teria a ganhar com a existência de dois órgãos (executivo e assembleia)
politicamente fortes e com competências claramente distintas, onde quem ganha governa e responde, por
inteiro, pelos resultados da governação.

O Deputado do PS, António José Seguro.

———

Não tendo ocorrido durante o debate e votação do projecto de lei n.º 431/X na especialidade nenhuma
alteração que adoptasse as observações que apresentei na declaração de voto respeitante à votação que
efectuámos em Plenário, concluindo o debate na generalidade, entendo que se mantêm os pressupostos que
considerei incongruentes quando do referido debate na generalidade, pelo que reitero o conteúdo da referida
declaração de voto, por mim apresentada no dia 21 de Janeiro de 2008, que anexo à presente declaração.

«A lei eleitoral autárquica, votada no dia 18 de Janeiro de 2008, poderá representar um passo importante
no sentido da clarificação das regras do jogo no poder autárquico, frequentemente alvo de soluções
incompreendidas pelo eleitorado. O princípio de que compete o exercício do poder a quem efectivamente

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venceu o sufrágio universal para o órgão em causa tem sido, em meu entender, desvirtuado com a
possibilidade do exercício desse mesmo poder por quem não venceu os actos eleitorais. Esta lei agora votada
terá o mérito de permitir, embora de um modo parcial, ultrapassar tal distorção a este princípio universal da
democracia.
Contudo, entendo que a solução encontrada nesta proposta agora votada não será completamente eficaz e
poderá, inclusive, desestabilizar um outro órgão do poder local decisivo para o bem-estar das populações, as
freguesias.
A opção de retirar às freguesias a capacidade de poderem votar as moções de censura e outras votações
que coloquem em causa a vontade dos eleitores no momento da escolha dos seus eleitos para a assembleia
municipal e presidente da câmara é uma opção correcta que deveria levar-nos às últimas consequências, que
seria a da retirada dos presidentes de juntas de freguesia da própria assembleia municipal, criando-se, em
alternativa, um órgão de consulta obrigatória onde os presidentes de juntas de freguesia tivessem assento.
Acontece que a situação adoptada é uma solução híbrida, permitindo aos presidentes de juntas a
participação em algumas votações e impedindo-os de votarem noutras, nomeadamente nos orçamentos
municipais. Trata-se de uma solução incongruente, contraditória com o facto de a lei prever que votem os
relatórios de conta. Acima de tudo é uma solução desconsiderante para com as freguesias e respectivos
presidentes, que, de entre todos os eleitos políticos, são aqueles que mais próximos estão dos cidadãos.
Também às assembleias municipais não lhe são conferidos poderes acrescidos para um exercício maior
das suas responsabilidades, nomeadamente a possibilidade de apresentarem propostas de alteração aos
orçamentos municipais quando da sua discussão em assembleia.
Teria sido mais importante para a clarificação das regras do poder autárquico e maior benefício dos
cidadãos que nesta lei votada fosse considerada uma solução similar à que se verifica na constituição dos
governos da República, como igualmente teria sido melhor que fosse constituído o conselho municipal dos
presidentes de junta de freguesia.
Por estas razões, votei a proposta de lei eleitoral autárquica em obediência ao princípio, que respeito, da
disciplina partidária.»

O Deputado do PS, Miguel Coelho.

———

O meu voto na alteração à Lei Eleitoral Autárquica acompanhou o voto do meu grupo parlamentar por
respeito à disciplina de voto.
Pessoalmente, estou em desacordo completo com a posição agora assumida pelo PSD, quer no conteúdo,
quer na forma como a definiu.
A alteração da lei eleitoral autárquica no sentido de favorecer a governabilidade, a estabilidade política e a
responsabilização sem subterfúgios dos eleitos é, de há muito, um combate político coerentemente
prosseguido pelo PSD.
Com o resultado de compromisso a que se chegara, atendendo à natureza estruturante desta legislação e
à exigência constitucional de uma maioria qualificada para a sua aprovação com o PS, estes princípios
estavam adequadamente salvaguardados, constituindo o novo regime não a solução preconizada pelo PSD
nem a solução preconizada pelo PS mas seguramente um decisivo passo em frente.
Lamento profundamente que, em nome da satisfação de reivindicações legítimas mas pontuais, se tenha
sacrificado o essencial em benefício do acessório. E o essencial era garantir a constituição de executivos
maioritários, por isso estáveis, permitir a recomposição desses executivos ao longo do mandato, para atender
às necessidades de eficácia e eficiência, e aumentar o papel político e a responsabilidade determinantes das
assembleias municipais, quer na constituição dos executivos, quer no seu eventual derrube e substituição.
Deitar tudo isto fora para ir ao encontro de interesses que alguns presidentes de junta de freguesia
entendem ser seus revela, a meu ver, um desfocado entendimento do que é o interesse geral. E é essa fraca
visão, mais do que a perda de uma soberana oportunidade de levar por diante uma reforma importante, que
necessariamente me distancia da orientação de voto decidida pela minha bancada.

O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Srs. Pedro Duarte, António da Silva Preto, Miguel Macedo,
Regina Ramos Bastos, José de Aguiar Branco e Luís Montenegro do PSD, serão publicadas oportunamente.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Elísio da Costa Amorim
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge José Varanda Pereira
Luís Miguel Pais Antunes
Mário Henrique de Almeida Santos David
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Pedro Miguel de Santana Lopes

Partido Comunista Português (PCP):
Francisco José de Almeida Lopes
José Honório Faria Gonçalves Novo

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Bosco Soares Mota Amaral
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Mendes Bota
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de
11 de Outubro):

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Partido Social Democrata (PSD):
Luís Miguel Pereira de Almeida

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos António Páscoa Gonçalves
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo José Teixeira Velosa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins

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