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42 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008

reserva, desde que tivessem entrado nas Forças Armadas antes de 1990. Ora, como já aqui foi dito, cinco dias depois da publicação desta lei da Assembleia da República, aprovada por unanimidade (e ainda que não fosse), foi proferido um despacho ministerial que fez uma coisa extraordinária, decidindo que não cumpria a lei aprovada na Assembleia da República e nomeando um grupo de trabalho para estudar sabe-se lá o quê… Acontece que durante estes anos houve, inclusivamente, um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República a reconhecer que esta legislação tinha de ser cumprida, que os militares reformados que tinham direito a este complemento de pensão o deviam receber. Mas o que é facto é que chegamos a 2008 e não só os militares reformados não receberam os montantes que lhes eram, e são, devidos ao abrigo dos complementos de pensão estabelecidos na legislação como assistem à apresentação de uma proposta de lei que vem, no essencial, a repor a situação que existia em 1999, isto é, antes da aprovação da Lei n.º 25/2000.
Mas coloca-se ainda outra questão incontornável. É que deve ser pago aquilo a que aqueles militares tiverem, e têm, direito até que a legislação seja alterada. Não há qualquer razão para que alguém pense que, pelo facto de se aprovar uma nova legislação, o que fica para trás deixa de ser devido. Há uma dívida do Governo para com aqueles militares na reforma, a qual tem de ser honrada, tem de ser paga.
Relativamente ao projecto de lei que o PSD apresentou e que está a ser objecto de apreciação, a matéria já foi objecto de discussão na Comissão de Defesa Nacional por mais do que uma vez. Foi reconhecido por todos os grupos parlamentares que se tratou de um erro do legislador e que uma interpretação — aliás, muito discutível — da Caixa Geral de Aposentações criou uma anomalia que ainda não foi resolvida e está a prejudicar pessoas de uma forma ilegítima e injustificada, tendo-se concluído unanimemente que teria de ser o legislador a corrigi-la.
Gerou-se um consenso na Comissão de Defesa Nacional no sentido de corrigir este lapso e de ser assumida pela Assembleia da República uma interpretação autêntica, isto é, um diploma legislativo que não desse margem para interpretações erróneas do regime que deve ser aplicado. Creio que hoje é o dia certo para que esse lapso seja corrigido e para que o consenso que se verificou na Comissão de Defesa Nacional se transfira para o Plenário, fazendo-se assim justiça – tarde mas finalmente! – e reparando-se uma situação que nunca devia ter sido criada a alguns militares e que os tem prejudicado nestes últimos anos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação ao projecto de lei do PSD, faço minhas as palavras do Sr. Deputado António Filipe, pois isto vem corrigir uma injustiça — e digo injustiça para não utilizar outra palavra, pois o que se passou, em termos legislativos, merecerá provavelmente outro tipo de apreciações. Porém, neste caso, vou ficar-me pela injustiça tremenda.
Havendo consenso na apreciação desta questão, caberá ao Partido Socialista, porque tem maioria absoluta, dar a aceitação a este projecto de lei do Partido Social Democrata, que terá obviamente o nosso voto a favor.
Esperamos, pois, que o Partido Socialista, nesta questão, seja coerente com o que afirmou em relação a este problema e seja favorável à sua aprovação, para corrigir a tal injustiça que foi feita.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Temos perante nós uma proposta de lei que consiste na alteração do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e que tem como objectivo alterar a fórmula de cálculo do complemento de pensão nele prevista.
Convém aqui relembrar, de forma rápida, os passos que foram dados: em 1999, foi aprovado o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR); em 2000, a Assembleia da República, depois de um pedido de apreciação parlamentar do PCP, apreciou esse novo EMFAR e foram feitas várias alterações, uma das quais era exactamente esta que estamos hoje a discutir. Essa alteração foi feita e aprovada por unanimidade — e foi-o com responsabilidade, porque não convém aqui acusar a Assembleia da República de

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