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22 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008

E, a este respeito, importa reafirmar — hoje, como ontem — que áreas metropolitanas são espaços de singular concentração e dimensão populacional, caracterizados pela variedade de actividades, bens e serviços que oferecem. São espaços que concorrem na competição urbana à escala internacional. São, como aqui já foi recordado, uma representação do próprio País e cuja promoção é necessária à promoção de Portugal.
Obviamente, há outras áreas urbanas, embora não se possam qualificar de metropolitanas. São espaços caracterizados, igualmente, por urbanização intensiva ou expansiva, mas sem os atributos inerentes às áreas metropolitanas, designadamente os que acabamos de enunciar.
Como há também áreas predominantemente rurais, áreas com insuficiente dinâmica demográfica e económica, espaços que apelam a um reforço de estrutura institucional, de competências e recursos indispensáveis à mobilização e sustentação dos processos de desenvolvimento.
Ora, Srs. Deputados, o desafio com que estamos confrontados é o de encontrar respostas diferenciadas, mas responsavelmente adaptadas à realidade e que partam da análise crítica da experiência até agora vivida.
Essa análise (e isto é para o PSD) rejeita a agregação de municípios sem um desenho territorial coerente e sustentável e recusa a ilusão de parecer dar tudo a todos, qual pseudo-regionalização à la carte.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): — O PS dispõe — hoje, como ontem — de um pensamento e de um modelo de reforma do Estado e da Administração Pública, em que se inclui o inter e o supramunicipalismo.
Daí que tenhamos coerentemente consagrado no Programa do Governo que «torna-se necessário intervir legislativamente de forma a corrigir as muitas insuficiências e disfunções detectadas no modelo das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais», preconizando, designadamente, um quadro institucional específico, como agora aqui se concretiza, para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
No entanto, o PS reconhece — e o Programa do Governo também o consagra — que são as regiões administrativas, enquanto terceira categoria de autarquias locais, que devem assumir a parcela mais relevante em termos de interlocução e de protagonismo da Administração Pública no processo de desenvolvimento regional descentralizado.
Mas, inevitavelmente, essa terceira categoria de autarquias locais actuará em consonância com um intermunicipalismo exercitado em unidades territoriais adequadas — o que é fundamental e incontornável.
Trabalhando nesse sentido, está adoptado um modelo coerente para a administração desconcentrada do Estado em torno das cinco regiões-plano. Esse modelo prepara a instituição, em concreto, da regionalização do continente na base de um consenso alargado que se espera.
A posição de Portugal no contexto da União Europeia é, demonstrada e inevitavelmente, de periferia geográfica. Porém, nós, portugueses, não a aceitamos nem a merecemos como sinónimo de definitiva e irreversível periferia económica.
Para tanto é fundamental agir, reconhecendo que, no actual contexto europeu e mundial, o território assume, mais do que nunca, enorme relevância como factor de competitividade.
E o território nacional, o nosso território, oferece-se como nosso parceiro para vencermos os crescentes desafios da economia e do desenvolvimento.
Mas para que tal parceria frutifique, como ambicionamos, tem de ser alargada a um terceiro factor, que é a Administração Pública territorializada.
E é dessa Administração Pública que falamos, aqui e agora. Trata-se de uma administração com desenho territorial em que as autarquias locais e respectivas associações se articulam entre si e com os serviços desconcentrados da administração central.
É dessa administração com desenho territorial que tratam as presentes propostas de lei, que visam conferir ao associativismo intermunicipal (e isto é também para o PSD) quadros institucionais que superem a incoerência, a fragilidade e a ineficácia dos quadros em vigor, que promovam a articulação e coordenação e que exercitem formas de organização e gestão intermunicipal, atendendo à diferenciação da realidade territorial portuguesa.
São propostas de lei que visam, por isso mesmo, superar positivamente os quadros em vigor: pela natureza e composição dos órgãos, reforçando a representatividade, em especial dos órgãos deliberativos; com soluções (e isto é para o PCP) que intentam acertar nos sectores e domínios de actuação, assim como

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