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28 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008

Os Deputados da bancada do Partido Socialista têm agora, aqui, a possibilidade de corrigir esta injustiça e dar a cerca de 1,2 milhões de portugueses a oportunidade de serem cidadãos iguais aos outros e terem direito a uma prestação social que é justa e que lhes é devida.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva para uma intervenção.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito do debate…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Adão Silva está a ser descontada no tempo do nosso partido!

O Sr. Presidente: — Ah! Isso seria muito grave pelo que implicaria no plano político. Vai já fazer-se a correcção e o Sr. Deputado Adão Silva pode «descolar» com a sua intervenção.

Risos.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito obrigado, Sr. Presidente. «Descolarei» pois, se V. Ex.ª me permite.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito do projecto de lei n.º 488/X, do CDS, algumas considerações e observações por parte do Partido Social Democrata.
Em primeiro lugar, o País confronta-se hoje com uma acentuada baixa da natalidade. 1,35 filhos/mulher é realmente muito baixo. Há países que estão a inverter a situação e Portugal também tem a obrigação de o fazer.
Como é sabido, há vários caminhos para inverter a situação: pela via fiscal; pela via dos serviços e equipamentos de apoio social; pela via de leis laborais capazes de conciliar o trabalho familiar com o trabalho nas empresas; e também pela via prestacional, de que o abono de família para crianças e jovens é um instrumento muito importante.
A este propósito, é preciso lembrar alguns números: 1,6 milhões de crianças e jovens são abrangidos pelo abono de família; em 2007, a despesa foi no valor de 660 milhões de euros, o que significa um crescimento de apenas 5,7% em relação a 2006.
De facto, a segurança social dispõe de um vasto conjunto de recursos financeiros que podem permitir o aumento do abono de família para crianças e jovens.
Por outro lado, impõe-se um aumento deste abono porque, em Portugal, estamos confrontados com uma situação de aumento da pobreza ao nível das crianças e dos jovens e verificamos até que, no conjunto dos 25 Estados-membros da União Europeia, Portugal é dos piores.
Por outro lado, olhando para a chamada capacidade redistributiva do sistema de segurança social, verificamos que o nosso sistema é pouco redistributivo. Por isso, impunha-se que houvesse este acréscimo de capacidade redistributiva capaz de promover a justiça social, a solidariedade, combatendo as iniquidades que vão acontecendo.
Assim, entendemos que é oportuno que se altere a situação no que tem a ver com a actual legislação do abono de família para crianças e jovens, clarificando as condições de acesso por parte dos trabalhadores independentes e dos empresários.
Entendemos que deve ser clarificado o rendimento de referência para efeitos de atribuição do abono, devendo ficar estabelecido que, afinal, o cálculo deve incidir sobre o rendimento líquido das pessoas e não sobre os seus rendimentos ilíquidos, como acontece agora.
Portanto, o PSD entende que é oportuno proceder a alterações ao Decreto-Lei n.º 176/2003, mas não apenas no seu artigo 9.º, como propõe o CDS.
Havia que aproveitar esta oportunidade para introduzir alterações noutros artigos do diploma, nomeadamente no artigo 14.º, porque o salário mínimo nacional já foi alterado em termos do indexante de apoios sociais, o que, de algum modo, também contribui para um acréscimo das transferências sociais por via deste abono.

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