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13 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008


agora passam a poder ser movimentados dentro da circunscrição, o que se poderá traduzir em deslocações de largas dezenas de quilómetros.
Em suma, o Governo apresenta uma grande reforma, que não passa de uma pseudo-reforma. Quer um «cheque em branco», que será cobrado em 2010. Até lá, adia, mais uma vez, os verdadeiros problemas da justiça.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de muita expectativa, discutimos finalmente a proposta de lei relativa à organização e ao funcionamento dos tribunais judiciais.
Facto curioso: apesar das alterações, que se anteviam importantes, o Governo não foi capaz, ainda assim, de suspender o lançamento de primeiras pedras para a construção de novos tribunais. Não estava discutida a proposta de lei anunciada, e já o Governo lançava pedras para novos tribunais, o que em momento de précampanha bem se percebe, mas também diz muito sobre a forma como se legisla «à Socialista», em Portugal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mas mais importante, Sr. Ministro, é que neste processo legislativo o Governo consiga o envolvimento dos vários operadores judiciários, porque, se assim não for, se o Governo não conseguir o envolvimento dos vários operadores judiciários, em qualquer reforma digna desse nome, que tenha que ver com a justiça, seguramente que nem este Governo nem qualquer outro terão qualquer sucesso em pasta alguma e na justiça em particular.
Devo dizer, Sr. Ministro, que para já, tendo em conta tantas críticas que ouvimos da generalidade dos operadores judiciários, bem parece que assim não foi — com muita probabilidade, muito poucos foram ouvidos.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Ou, então, não se compreende como, tendo sido ouvidos, aqui se consagra tanto daquilo que agora já contestam.
Supostamente pretende-se uma nova matriz territorial, um novo modelo de competências e um novo modelo de gestão.
As novas circunscrições judiciais agregarão as actuais 231 comarcas em 39 circunscrições de base, com um âmbito geográfico mais alargado, tendo por base o modelo de organização territorial das NUTS.
São criados vários juízos de competência especializada e, por outro lado, a comarca terá um novo modelo de gestão assente em três órgãos: o presidente do tribunal, o administrador do tribunal e o conselho de comarca.
Esta nova organização judiciária, que entrará em vigor em 30 de Agosto de 2010, terá, para já, experimentalmente, um prazo de vida no Baixo Vouga, na Grande Lisboa Noroeste e no Alentejo Litoral — as três comarcas-piloto agora criadas.
Portanto, Sr. Ministro, este é o anúncio, mas, vista a proposta de lei, o que teremos parece-nos bem diferente. Deixo-lhe apenas alguns exemplos, porque o tempo não dá para mais.
Em primeiro lugar, altera-se o paradigma concelhio, optando-se pelo das NUTS II e NUTS III, apesar de esta construção não corresponder com exactidão à divisão administrativa do paradigma concelhio que vínhamos tendo até agora.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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