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30 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluído o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 489/X (PSD), 329/X (BE) e 429/X (PCP), vamos dar início à discussão, também na generalidade, do projecto de lei n.º 456/X — Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, que, no desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social (PCP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Injusto, desumano e imoral são alguns dos adjectivos que podemos utilizar para classificar o Decreto-Lei n.º 187/2007 e a sua nova fórmula de cálculo das pensões, criada pelo Governo do PS.
Este diploma aplica, a quem tiver menos de 46 anos de descontos, uma fórmula de cálculo em que a pensão é calculada com base numa média ponderada e impede que esta seja calculada com base em toda a carreira contributiva dos trabalhadores.
Os resultados estão à vista: os cortes nas pensões são muito significativos. Trabalhadores com longas carreiras contributivas (40 ou 45 anos), que têm uma vida de trabalho com salários baixos, vêem a sua situação financeira piorar significativamente e enfrentam o resto das suas vidas com valores de reformas que não permitem viver com dignidade.
Com a entrada em vigor da nova fórmula de cálculo das pensões, há reduções inaceitáveis nas pensões dos trabalhadores, com particular incidência nos sectores de actividade que praticam salários de miséria, perpetuando a pobreza e a exclusão social entre os reformados.
São vários os exemplos.
Um trabalhador com 44 anos de descontos, se a sua reforma fosse calculada com base em toda a carreira contributiva, teria uma pensão de 433,02 €. Com base na média ponderada, como obriga a lei, a sua pensão será de 353,67 €, isto é, menos 79,53 €, uma redução de 18,4%.
Uma trabalhadora com 44 anos de descontos, se a sua reforma fosse calculada com base em toda a carreira contributiva, teria uma pensão de 452,17 €. Com base na média ponderada, como obriga a lei, a sua pensão será de 363,81 €, menos 88,36 €.
Estamos, assim, face a um roubo, a uma redução ilegítima das pensões que vai perpetuar e agravar a miséria entre os reformados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP confrontou, quer o Sr. Primeiro-Ministro, quer o Sr. Ministro das Finanças com casos concretos. Riram-se, negaram a sua existência, disseram que era mentira, que não era possível. Ora, muitos destes trabalhadores estiveram, no passado dia 23, numa manifestação à frente desta Assembleia. São de carne e osso, existem e traziam cartazes onde se podia ler: «Sr. Primeiro-Ministro, troco o seu vencimento mensal pela minha reforma anual»; «Antes de Sócrates a reforma seria 450 €, com Sócrates passou para 380 €»; ou, ainda, «O Decreto-Lei n.º 187/2007 torna os pobres mais pobres».
O PS, não tendo hoje condições para dizer que estas situações não existem, escusa de vir com o argumento da sustentabilidade da segurança social. Este argumento não é aceitável! Existe um outro caminho, que não este, e que já foi proposto pelo PCP. O Governo do PS optou por castigar milhares de trabalhadores, em vez de obrigar quem tem riqueza a contribuir de uma forma justa para a segurança social. De uma coisa temos a certeza: a sustentabilidade da segurança social não se pode atingir com cortes em pensões de 300 ou 400 €.
Este diploma tem a agravante de se aplicar retroactivamente. Não obstante o Decreto-Lei ter entrado em vigor em Maio de 2007, ele retroage os seus efeitos a Janeiro de 2007, solução de duvidosa legalidade. Há situações de trabalhadores que apresentaram o seu pedido de aposentação antes da entrada em vigor do diploma e que viram a sua reforma reduzida devido a este efeito retroactivo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que o PCP propõe é a alteração de apenas um artigo, que permite aos trabalhadores optar pela fórmula de cálculo com base em toda a carreira contributiva sempre que lhe seja mais favorável. É apenas um artigo, que faz uma grande diferença para milhares de trabalhadores.

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