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29 | I Série - Número: 080 | 8 de Maio de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os 184/X — Aprova a Lei de Segurança Interna e 185/X — Aprova a Lei de Organização e Investigação Criminal.
Os Srs. Ministros da Administração Interna e da Justiça farão a apresentação sequencial dos dois diplomas e, depois, abriremos um período de perguntas, respectivamente, ao primeiro e ao segundo dos Ministros.
Para apresentar a proposta de lei n.º 184/X, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Rui Pereira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas sociedades modernas — e em Estados de direito democráticos, como o português —, a segurança é um direito fundamental dos cidadãos, constitui pressuposto da própria liberdade e corresponde a uma prestação essencial a que o Estado se obriga pelo contrato social. Não faz sentido falar em direitos, liberdades e garantias, no exercício da cidadania plena ou em desenvolvimento económico-social, esquecendo que o futuro não é viável sem a segurança de cada um dos membros da comunidade.
O Sistema de Segurança Interna que vigora em Portugal, criado no final da década de 80, nasceu numa conjuntura internacional e interna ultrapassada. Foi concebido ainda no quadro da Guerra Fria e da acção das organizações terroristas de inspiração ideológica. Por outro lado, o quadro legal que o regula contém várias omissões e imprecisões — por exemplo, as medidas cautelares e de polícia não correspondem às consagradas no Código de Processo Penal de 1987 e até o nome dos responsáveis e organismos de segurança interna está desactualizado.
As sociedades democráticas e abertas em que vivemos são, cada vez mais, sociedades de risco. As situações de perigo adquirem hoje novas dimensões que impõem estratégias de resposta inovadoras e globais. A emergência de fenómenos criminais complexos, designadamente a criminalidade de massa, a criminalidade grave e violenta, a criminalidade organizada e transnacional — dedicada aos tráficos de droga, pessoas e armas —, a criminalidade económico-financeira, a sabotagem, a espionagem e o terrorismo obrigam a uma revisão dos diplomas que regulam o Sistema de Segurança Interna e a Organização da Investigação Criminal.
No domínio da investigação criminal, é necessário reforçar a coordenação, assegurar a cooperação estreita entre todos os órgãos de polícia criminal (possuam eles competência genérica, reservada ou específica) e garantir, através da interoperabilidade de sistemas, a troca de informações segundo princípios de disponibilidade, competência e necessidade. Essa troca é conditio sine qua non do sucesso da investigação criminal, tanto no âmbito interno como no plano internacional, numa época em que a pequena criminalidade é, com frequência, a chave para a penetração em associações criminosas ou organizações terroristas.
Tendo presentes estas considerações, as propostas agora apresentadas são as seguintes: o Sistema de Segurança Interna continua a englobar o Conselho Superior de Segurança Interna, onde passam a ter assento, para além dos membros actuais, dois deputados designados pela Assembleia da República, o Secretário-Geral do SIRP (Sistema de Informações da República Portuguesa) e o Director-Geral dos Serviços Prisionais; o Procurador-Geral da República continua a participar nas reuniões, por sua iniciativa ou mediante convite; os ministros que tutelam os órgãos de polícia criminal de competência específica e os respectivos dirigentes máximos são chamados a participar nas reuniões, sempre que necessário.
O Secretário-Geral mantém-se na dependência do Primeiro-Ministro, que continua a poder delegar a sua competência no Ministro da Administração Interna. As únicas alterações relativas ao Secretário-Geral traduzem-se na sua equiparação a Secretário de Estado e na audição parlamentar prévia à nomeação, que implicam uma valorização do seu estatuto. O Secretário-Geral passa a possuir um conjunto de competências diferenciadas: de coordenação das forças e serviços de segurança; de direcção e gestão de certos recursos comuns e de controlo de eventos de elevado risco ou de incidentes táctico-policiais muito graves.
Em situações excepcionais, como ataques terroristas, acidentes graves ou catástrofes, os elementos de vários serviços e forças de segurança que intervenham na operação podem ser colocados sob comando operacional do Secretário-Geral, através dos seus dirigentes máximos. Para tanto, é necessária uma decisão fundamentada do Primeiro-Ministro, comunicada ao Presidente da República.
Continuam a existir os gabinetes coordenadores de segurança distritais, mas são criados também gabinetes coordenadores de segurança nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Estes organismos

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