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29 | I Série - Número: 082 | 10 de Maio de 2008


Do ponto de vista da prática clínica da IVG, os métodos não cirúrgicos têm provado ser seguros e eficazes, com resultados equivalentes aos dos métodos cirúrgicos e sem os riscos próprios destes últimos, nomeadamente os riscos anestésicos, além de que é um método muito mais compatível com a privacidade a que as mulheres têm direito e com os compromissos quotidianos da vida actual.
Falar em método não cirúrgico, genericamente, é falar de RU, conforme circular normativa da DirecçãoGeral da Saúde para a interrupção medicamentosa da gravidez, de Junho do ano passado.
Hoje, porque a Assembleia da República cumpriu a sua função e o actual Governo da Nação cumpriu com os compromissos assumidos com os portugueses, esta petição viu esvaziado o seu objecto. Todavia, e porque o Regimento assim o impõe, aqui estamos para a apreciar.
Cumprimentamos daqui os peticionários, com cujas preocupações, em devido tempo, nos identificámos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos para uma intervenção.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os cidadãos que promoveram esta iniciativa, através da qual esses 4000 cidadãos solicitam, em Abril de 2005, a esta Assembleia a despenalização do aborto a pedido da mulher nas primeiras 10 a 12 semanas. Mais solicitam os peticionários a livre comercialização e distribuição da pílula abortiva chamada RU486, por prescrição médica e a partir dos serviços públicos de saúde.
Esta é uma petição claramente datada. Quanto à primeira questão, os portugueses já se pronunciaram em referendo, que, embora não vinculativo, foi como tal aceite pelos partidos políticos. O aborto já pode ser livremente praticado até às 10 semanas, nos termos admitidos pela Lei n.º 16/2007, como é público.
Assim, a menos que o prazo de 10 semanas para a prática do aborto não seja suficiente para os peticionários que defendem a sua liberalização até aos três meses completos de gravidez, dir-se-ia que a sua pretensão deixou de ter razão de ser.
Outra pretensão dos peticionários diz respeito à pílula abortiva, assim designada porque, ao contrário das outras, efectivamente causa o aborto.
Os subscritores da petição em apreciação pretendem que a pílula abortiva seja comercializada e distribuída nos hospitais públicos, mediante receita médica.
Ora, também aqui não se afigura que tenha fundamento ou actualidade o pedido dirigido à Assembleia da República.
Na verdade, a pílula abortiva já é utilizada nos hospitais públicos, nos termos da Lei n.º 16/2007 e da Portaria n.º 741-A/2007, razão pela qual a petição das denominadas Mulheres Online também aqui se tornou obsoleta.
Finalmente, os peticionários ainda conseguiram acomodar na petição n.º 17/X (1.ª) a defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e dos jovens.
A esta última pretensão ninguém se oporia, até porque é suficientemente genérica para não se comprometer com nenhuma solução concreta que o legislador não tenha já consagrado em texto de lei.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, todas as pretensões que os subscritores da presente petição apresentaram à Assembleia da República estão ultrapassadas, mas, como manda o Regimento, estamos aqui a debatê-la com gosto.
A Lei n.º 16/2007 já liberalizou o aborto até às 10 semanas…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Liberalizou? Despenalizou!

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): — … e os hospitais já administram a pílula abortiva que os peticionários preconizam e pedem nesta petição. Consequentemente, a discussão ideológica pretendida pelos peticionários está, obviamente, prejudicada.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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