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39 | I Série - Número: 093 | 7 de Junho de 2008


Mas temos que afirmar que nem todos os pobres, em Portugal, têm habitação e que esse deveria ser um desígnio de quem se diz democrata.
Srs. Deputados, temos também de dizer que nem todas as condições básicas das habitações estão garantidas e temos muitas famílias a viver em condições que não são adaptadas ao século XXI.
Por outro lado, temos tido políticas do Governo que não têm sido suficientemente corajosas — aliás, como toda a política social do Governo —, até têm sido falhadas, como é o caso do Porta 65, que não dá resposta ao arrendamento dos jovens. Inclusivamente, esta questão já foi também objecto de discussão nesta Assembleia.
Mas os peticionários entregaram à Assembleia da República uma petição com um objecto bem concreto, e é sobre ele que também temos de nos pronunciar e não fazer balanços das nossas actividades. E, como a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia disse, trazem também um conjunto de contributos para uma futura lei de bases da habitação. O desafio que colocam aos grupos parlamentares é no sentido de ver se vamos ou não trabalhar para que o nosso País fique dotado de uma lei de bases da habitação.
Da parte do Bloco de Esquerda existe disponibilidade para tratar esta matéria com a profundidade que ela exige e merece — com certeza, com audições parlamentares, com certeza, trabalhando com todos os técnicos, com as associações de moradores. Seria um passo significativo dotar Portugal de uma lei de bases da habitação, e é este o objecto da petição.
O Bloco de Esquerda, entre outras iniciativas, apresenta propostas concretas sobre os critérios para o arrendamento social, assim como em relação aos fogos devolutos. Teremos, por certo, oportunidade de discutir essa matéria.
Comprometemo-nos a manter esta importante questão na agenda política e termino, saudando, mais uma vez, a iniciativa que aqui hoje debatemos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluído o debate da petição n.º 399/X (3.ª), passamos à apreciação, conjunta e na generalidade, da petição n.º 438/X (3.ª) — Apresentada por Filipe Miguel da Cunha Oliveira Araújo e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas contra a prova de ingresso na carreira docente, nomeadamente a reformulação do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, com inclusão da prova nos próprios cursos via ensino, como requisito de conclusão da licenciatura e a não aplicação da mesma a docentes já profissionalizados, e do projecto de lei n.º 484/X — Elimina a prova de avaliação de conhecimentos e competências do concurso para lugar do quadro de ingresso na carreira docente (oitava alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril) (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostava de iniciar esta minha intervenção, registando o facto de ser a primeira vez que esta Assembleia da República discute simultaneamente uma petição e um projecto de lei. O PCP utilizou, hoje, esta figura regimental, porque entendemos que esta petição e a sua discussão não podem ficar-se pela afirmação de intenções e de solidariedade, sem que os peticionários possam ter alguma coisa mais que levar desta discussão que trouxeram à Assembleia da República.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Quero começar por saudar os 11 685 cidadãos que subscreveram esta petição, afirmando ao Governo que não vale tudo para atacar os professores e exigindo o fim de uma prova de acesso à carreira docente.

Protestos do PS.

Essa exigência é acompanhada pelo projecto de lei, cuja discussão o PCP, hoje, agendou.

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