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33 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Já várias vezes as condenámos e somos pelo encerramento imediato da prisão de Guantanamo.
Sr. Presidente, apenas para que a verdade dos factos fique bem clara, quero referir que, dos dois candidatos à presidência do EUA, há um que colaborou na feitura da legislação que rege Guantanamo e há outro que não colaborou.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do voto n.º 156/X — De congratulação pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América no sentido de os prisioneiros de Guantanamo poderem recorrer aos tribunais comuns (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 156/X De congratulação pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América no sentido de os prisioneiros de Guantanamo poderem recorrer aos tribunais comuns.

A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América no caso Boumedienne/Bush veio reconhecer aos detidos da prisão de Guantanamo o direito ao recurso aos tribunais comuns, designadamente para requerer providência de habeas corpus. Tal decisão vem pôr em causa a legislação especial criada para a detenção, instrução e julgamento de indivíduos suspeitos da prática de actos terroristas (Detainee Treatment Act, de 2005, e Military Commissions Act, de 2006).
Desde 2002 que foram encarceradas em Guantanamo mais de 700 pessoas, sendo que, actualmente, cerca de 270 prisioneiros aí continuam, sendo muito poucas as acusações. Os detidos encontram-se em situação jurídica que se afasta das normas do processo criminal que decorre nos termos da lei geral dos Estados Unidos e privados, por isso, das garantias de defesa, constitucionalmente a todos assegurada.
Guantanamo é um «limbo» jurídico, com um regime excepcional que nem assegura as garantias dos prisioneiros de guerra, segundo a Convenção de Genebra, nem as inerentes ao processo dos detidos sob suspeita de prática de actos qualificados como crime nos termos de legislação interna ou internacional.
A Administração americana, apesar de, desde há meses, vir demonstrando a sua vontade de fechar a prisão de Guantanamo, continua, no entanto, a defender o conjunto da legislação fortemente limitativa dos direitos dos detidos.
A decisão do Supremo Tribunal vem agora reconhecer, aliás na senda de outras decisões de tribunais americanos, o direito dos detidos de recorrerem aos tribunais comuns, desde logo para apreciar a legalidade da sua detenção. Isto significa um profundo golpe no conjunto da legislação especial, já referida, reafirmando direitos fundamentais de toda e qualquer pessoa sobre a qual recaiam acusações criminais, por mais graves que estas sejam, incluindo o crime de terrorismo.
Nestes termos, a Assembleia da República, a) Reafirma o seu empenhamento na luta contra todas as formas de terrorismo, saúda a decisão do Supremo Tribunal dos EUA, com o reconhecimento pela mais alta instância da jurisdição daquele país, de que todas as pessoas suspeitas da prática de crimes gozam de garantias, quer quanto à detenção, quer quanto à sua defesa, em todas as fases do processo criminal constitucionalmente asseguradas num Estado de direito.
b) Reafirma igualmente a sua convicção de que a luta contra o terrorismo deve fazer-se salvaguardando os direitos, liberdades e garantias constitucionais que são o fundamento das sociedades democráticas. Como, aliás, a decisão o diz de forma lapidar. «As leis e a Constituição sobrevivem e mantêm-se em vigor, mesmo em circunstâncias extraordinárias» («extraordinary times»).

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