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41 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008

Com efeito, o nosso sistema de pensões, de origem contributiva, é um sistema assente nos princípios de
repartição e de solidariedade intergeracional, ou seja, as contribuições dos trabalhadores activos são
destinadas ao financiamento das pensões da população mais idosa.
As contribuições dos trabalhadores de cada geração ou segmento profissional suportam os custos, não só
da sua geração e os que lhe são próprios, mas também os afectos ao pagamento das pensões de outras
gerações e de outros segmentos profissionais.
Por outro lado, os trabalhadores com salários mais altos financiam, pela aplicação directa do princípio da
diferenciação positiva, as pensões dos trabalhadores de mais baixos rendimentos.
Com a forte tendência de envelhecimento que se verifica em Portugal e que determinou que nos últimos
anos a entrada de contribuições se situe abaixo do aumento do peso com as pensões, tornava-se crucial a
adopção de medidas e de políticas que incentivassem e permitissem o prolongamento da vida activa dos
trabalhadores, bem como a permanência de trabalhadores mais idosos e altamente qualificados no mercado
de trabalho.
Este é um factor-chave, não só para garantir a coesão social e a sustentabilidade do sistema público da
segurança social, mas também para salvaguardar a competitividade da nossa economia impedindo a fuga
precoce de recursos humanos mais qualificados.
Por todas estas razões, o novo regime jurídico das pensões alargou e aumentou os incentivos ao
prolongamento da vida activa e passaram a estar abrangidos pelos mecanismos de bonificação ao adiamento
da reforma todos os pensionistas. Por outro lado, pese embora a idade de reforma seja estabelecida aos 65
anos, o facto é que as longas carreiras contributivas foram protegidas. E, nesse contexto, a idade de acesso à
pensão por velhice pode ser antecipada, sem penalização, nas situações de carreiras contributivas mais
longas.
Finalmente, a introdução do factor de sustentabilidade, a par da reformulação do cálculo das pensões, foi
outro dos aspectos centrais desta reforma, que garante a Portugal e aos portugueses a manutenção e
aprofundamento do sistema público de protecção social.
Ora, a proposta do Bloco de Esquerda no sentido de garantir o acesso à pensão de reforma por velhice a
quem possua 40 anos de carreira contributiva, independentemente da idade, configura, no nosso
entendimento, um retrocesso face aos princípios de solidariedade entre beneficiários da segurança social e
põe em crise os princípios do sistema de pensões público assumidos recentemente pela reforma da segurança
social.
Por outro lado, o impacto financeiro desta proposta sob o sistema de segurança social público voltaria a pôr
em causa a sustentabilidade financeira do sistema, depauperando de forma irreversível a acumulação de
activos no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social destinados a financiar os défices futuros
resultantes do processo de envelhecimento populacional.
Em suma, a proposta do BE não garante a sustentabilidade financeira do sistema, não promove o
envelhecimento activo, não beneficia as classes mais desfavorecidas e os pensionistas de baixos
rendimentos. Não combate a pobreza, principalmente a pobreza mais difícil de combater e aquela que é
socialmente mais injusta, que é a pobreza dos mais idosos.
Por todas estas razões, os Deputados do Partido Socialista votaram contra o projecto de lei n.º 526/X.

Os Deputados do PS, Jorge Strecht — Isabel Coutinho — Isabel Santos — Luís Vaz — Hortense Martins
— Ana Couto — Manuela Melo — Isabel Vigia — Custódia Fernandes — Esmeralda Ramires — Maria José
Gambôa — Humberto Rosa.

———

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa aos
projectos de resolução n.os 343 e 344/X

A Assembleia da República votou, no dia 19 de Junho de 2008, os projectos de resolução n.os 343/X (BE) e
344/X (PCP), referentes à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 66/2008 de 9 de Abril, que regula a
atribuição de um subsídio de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos

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