O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008


Porém, os cidadãos em geral, utentes dos serviços públicos, falarão de ineficiências, de crónicos atrasos e de persistentes disfunções daqueles serviços. Os empresários denunciarão as continuadas morosidades e os inquantificáveis prejuízos em tempo perdido e em arrastamentos burocráticos.
Os funcionários públicos, por seu lado, têm vindo a tornar claro o seu desalento, a sua incomodidade e a desestabilização pessoal e familiar que o Governo lhes infligiu em nome de uma reforma que todos queriam que se concretizasse, mas que só os arroubos dos prosélitos conseguem lobrigar.
Na verdade, depois de anúncios mais ou menos bombásticos, de debates arrevesados, de explicações labirínticas, de centenas e centenas de diplomas legais publicados, há que perguntar: foi feita a reforma, a verdadeira reforma, premente e inadiável, que há décadas se torna imperiosa na nossa Administração Pública? A resposta é não! Rotundamente, não!

Vozes do PSD: — É verdade!

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — A pseudo-reforma que o Governo pretende estar a ultimar é uma má reforma que não moderniza a Administração Pública, que não racionaliza estruturas funcionais e orgânicas, que não está orientada para os cidadãos, que não foi posta ao serviço das empresas e que, sobretudo, criou mal-estar, às vezes um agudo mal-estar, entre as centenas de milhares de funcionários e as respectivas famílias.
Chegados a este tempo de balanço, esta é uma, mais uma, pseudo-reforma deste Governo, onde se perdeu tempo, se provocaram enganos múltiplos, que não serve o País, que não apoia as empresas, que não atenta às exigências e às necessidades dos cidadãos e que desvaloriza os funcionários.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além das medidas que enumerei no início da minha intervenção, o Governo aprovou um conjunto de diplomas que visam estabelecer um novo regime de protecção social dos funcionários públicos.
Estes diplomas são, necessariamente, uma decorrência lógica das alterações genéricas no âmbito dos vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários.
Por isso, enfermam, às vezes, de uma congénita falta de ponderação e de sopesamento que sempre devem presidir a legislação desta natureza.
Este novo regime de protecção social comporta alguns princípios que é urgente concretizar, nomeadamente o da convergência da protecção social na Administração Pública com o regime geral da segurança social.
É, concretamente, o que persegue a proposta de lei n.º 207/X, que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O PSD quer, aqui e agora, referir que dá o seu apoio às medidas que visem a convergência entre regimes de protecção social, porque tal se traduz numa maior justiça social, numa acrescida igualdade entre os cidadãos e em transparência no funcionamento das instituições públicas e do regime democrático.
Trata-se — é oportuno recordá-lo — de um propósito perseguido há décadas e que tem figurado em todas as leis de bases da segurança social, a começar pela Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, e a acabar na última, a Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.
Porém, este princípio só nos últimos anos deu passos decisivos para se afirmar, procurando pôr termo a uma situação que a realidade se tem encarregado de negar: a existência de dois sistemas de segurança social diversos, às vezes muito diversos em direitos e garantias, promotores de um tratamento diferenciado entre trabalhadores e cidadãos em geral.
Na verdade, é imperioso pôr termo a situações de confusão, desequilíbrio e incoerência em que se encontra actualmente enredada a protecção social dos trabalhadores da função pública e que a múltipla e complexa legislação produzida pelo actual Governo veio ainda exacerbar.
O sistema de protecção social, pela sua relevância pessoal e social, deve ser credível, imediatamente inteligível nas suas normas pelos seus beneficiários, que vão construindo as suas carreiras contributivas, previsível nos seus efeitos e benefícios.
Fazer de outro modo é acrescentar pomos de discórdia inúteis e motivos de desconfiança que, mais do que tudo, desmotivam e desestabilizam.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 Submetida à votação, foi rejeitada, com vo
Pág.Página 40